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AVISO DE RERATIFICAÇÃO DE EDITAL PARA SELEÇÃO DE OUVIDOR DE POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Dispõe sobre a reratificação do Edital para seleção de Ouvidor de Polícia do Estado de Mato Grosso publicado no DOE nº 28.443 de 23 de fevereiro de 2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDH/MT, no uso da atribuição conferida pelo Art. 2º da Lei 11.313 de 25 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

I - Nomear os membros do CEDH/MT relacionados abaixo para compor a Comissão Eleitoral e de Avaliação, que terá como atribuições a condução do processo eleitora para o cargo de Ouvidor de Polícia:

Presidente: Roberto Tadeu Vaz Curvo

Membros:

Representantes da Sociedade Civil:

Titular: Lauro Benedito Siqueira

Suplente: Matheus Alberto Rondon e Silva

Representantes do Poder Público:

Titular: Tânia Mara Resende

Suplente: Giovana Maria do Nascimento

II - Alterar o §1º do Art. 2º para a seguinte redação :

Art. 2º (...)

§ 1º

Onde se lê: inavistáveis

Leia-se: inalistáveis

III - Acrescentar o §5º ao Art. 2º, com a seguinte redação:

Art.2º (...)

§5º. Os candidatos residentes fora dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, poderão enviar suas inscrições através do e-mail: cedh@setasc.mt.gov.br até às 17h do dia 06 de março de 2023, juntamente com os documentos retro mencionados. Os documentos anexos deverão ser disponibilizados em arquivo pdf, que sejam executáveis (possíveis de serem abertos). O e-mail deverá ser direcionado ao Presidente da Comissão Eleitoral

IV - Acrescentar o §7º ao Art. 3º com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

§7º. Os recursos, em qualquer fase do processo de seleção, deverão obedecer aos prazos legais descritos no Edital e ser apresentados pessoalmente a Comissão Eleitoral ou pelo e-mail: cedh@setasc.mt.gov.br O e-mail deverá ser direcionado ao Presidente da Comissão Eleitoral.

V- Alterar parcialmente e acrescentar § único ao Art. 4º para a seguinte redação:

Art. 4º Encerrada a votação, será procedida a apuração, assegurada sua publicidade, pelo Pleno do Conselho, que deverá comunicar o resultado ao Presidente e este divulgará, no mesmo dia, o resultado, podendo os pretendentes ao cargo aguardar o resultado no local de votação.

Parágrafo único: A publicação da Ata da Assembleia de Eleição em Diário Oficial está prevista para dia 07/04/2023, em sendo esta data feriado, a Ata poderá ser publicada em dia útil posterior.

Cuiabá-MT, 02 de março de 2023.

(original assinado)

Inácio José Werner Presidente do CEDH/MT