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D.O. nº28438 de 14/02/2023

MODELO EDITAL CADASTRAMENTO DE ENTIDADE NO PROGRAMA NOTA MT 2023

EDITAL 001/2023

CADASTRAMENTO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS NO PROGRAMA NOTA MT

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere, TORNA PÚBLICO para ciência dos interessados que estão abertas as inscrições para o processo de CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS, a partir da data da publicação do presente instrumento, nas condições previstas neste edital.

I - DO OBJETO

1.   Selecionar para credenciamento as entidades sociais sem fins lucrativos, sediadas no Estado de Mato Grosso que atendam aos critérios estabelecidos no presente edital e tenham interesse em receber premiações através do Programa Nota MT.

II - DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO

1.   Poderão participar do processo de credenciamento, mediante inscrição, as pessoas jurídicas de direito privado, estabelecidas no Estado de Mato Grosso, integrantes dos movimentos sociais com atuação na área de assistência social e/ou afins, qualificadas como Organizações Sociais - OS, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs e Organizações Não-Governamentais - ONGs e,

2.   entidades sem fins lucrativos e entidades religiosas estabelecidas no Estado de Mato Grosso.

3.   A inscrição no processo de credenciamento implica, ainda, o preenchimento dos seguintes requisitos:

3.1. ser entidade de interesse social, idônea e legalmente constituída;

3.2. possuir política de atendimento na área da assistência social e ou afins;

3.3.  não podem as entidades sem fins lucrativos serem geridas pelo poder público, de modo a não receber recursos de forma cumulativa e desordenada;

3.4. possuir instalações físicas adequadas ou caso não possua, demonstrar por meio de documentos a forma como realiza suas atividades para análise da Comissão;

3.5. possuir recursos humanos suficientes para o desenvolvimento das atividades propostas;

4. Para ser credenciada a entidade deverá desenvolver política de assistência social e/ou afins que contemple:

4.1. proteção social: democratização do acesso aos benefícios, programas e projetos de enfrentamento a pobreza, com perspectiva intergovernamental;

4.2. inclusão: articulação com as redes de apoio sociais, voltadas para as populações em situação de vulnerabilidade social, assegurando o atendimento;

4.3. promoção do acesso da população de risco social a programas que garantem os direitos de cidadania, através da articulação e parcerias com o setor público e privado;

4.4. o desenvolvimento de ações de orientação e capacitação técnica e gerencial com regularidade, de forma a assegurar a correta aplicação dos recursos, benefícios ou doações recebidas pelas entidades sociais;

III - DA DOCUMENTAÇÃO

1.  As entidades que preencherem os requisitos do item 2, devem requerer previamente o seu cadastro, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

1.1. - Ofício, Formulário e Termo de Aceite de Cadastro, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital e constantes no site www.setasc.mt.gov.br;

1.2 - Cópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

1.3- Estar legalmente constituída há mais de três anos;

1.4 - Cópia do último ato constitutivo da entidade registrado em cartório;

1.5 - Cópia da ata de eleição da última diretoria registrada em cartório;

1.6 - Cópia do estatuto social, registrado em cartório;

1.7 - Comprovante de endereço em nome da entidade, devendo ser fatura de água, de luz ou de telefone fixo; (se for o caso)

1.8 - Cópia de RG, do CPF, endereço de e-mail, número de telefone e comprovante de endereço do representante legal;

1.9 - Cópia das atas das últimas três reuniões do Conselho Deliberativo;

1.10 - Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. (www receita.fazenda.gov.br );

1.11 - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, fornecida pela Secretaria da Fazenda Estadual, (www.sefaz.mt.gov.br );

1.12. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais relativa ao domicílio ou sede de pessoa jurídica de direito público ou privado;

1.13. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; (www.caixa.gov.br);

1.14. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida através do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho ou site: (www.tst.jus.br/certidao);

1.15. Dados bancários da instituição.

IV - DO PRAZO E LOCAL

1.   O cadastramento das instituições se dará no período de 02 janeiro de 2023 à 31 de dezembro de 2026. Entidades sem fins lucrativos, interessadas em se cadastrar no Programa Nota MT ou fazerem parte do banco desta Secretaria, devem encaminhar um e-mail para o endereço: cadastramentoentidades2021@setasc.mt.gov.br, colocando no título “Cadastramento de Entidade - Nome da Entidade”, encaminhando toda a documentação exigida no presente Edital. A documentação deverá estar legível em PDF.

2. No ato de envio dos documentos pela entidade interessada, será formalizado processo, do qual será respondido via e-mail, que servirá como comprovante da inscrição.

3. Toda a documentação exigida é requisito obrigatório para habilitação da entidade interessada no credenciamento de que se trata este Edital, sendo que a ausência de qualquer dos comprovantes implica em inabilitação da entidade inscrita ou se dentro do prazo legal do edital o devido encaminhamento pela instituição e posterior reanálise.

V - DA ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

1. As entidades interessadas inscritas e habilitadas serão credenciadas, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente edital, após a análise de regularidade e constatação de pertinência da documentação, cujo procedimento é de responsabilidade da Equipe da Cidadania, que analisará e recomendará, ou não, o credenciamento, emitindo o respectivo “de acordo”, via e-mail, para o dirigente da entidade solicitante.

2. Serão declaradas inabilitadas as entidades:

2.1. que por qualquer motivo sejam declaradas inidôneas;

2.2. que deixarem de apresentar qualquer documentação de exigência obrigatória, conforme Edital;

3. Todas as documentações serão analisadas pela equipe da SETASC, observando-se a documentação requisitada neste Edital, bem como a finalidade social com os objetivos do edital proposto.

4. A relação das instituições que tiverem suas habilitações homologadas será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

5.  Quinzenalmente a SETASC providenciará a publicação das instituições habilitadas até o encerramento do prazo de vigência do presente edital.

VI - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1.   Das decisões administrativas decorrentes do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas por este Edital, caberão recursos administrativos, nos termos do art. 109, da Lei n° 8.666/93.

2.   As razões do recurso serão apreciadas pela Coordenação Técnica que terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do protocolo para reconsiderá-lo ou não, devendo o resultado da decisão ser publicado no Diário Oficial.

3.   Somente o representante legal da entidade ou seu procurador devidamente habilitado poderá interpor o recurso.

4.   O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.

5.   Somente serão aceitos recursos por via e-mail ou entregues pessoalmente na sede da SETASC/MT, no endereço: Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, nº 503 - CPA 1 - CEP: 78055-125 - Cuiabá-MT, conforme item IV 1.

6.   Não serão admitidos mais de um recurso da interessada, versando sobre o mesmo motivo de contestação.

VII - DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CADASTRAMENTO

1.   O presente processo de edital poderá ser revogado por razões de interesse público e da Administração, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.

VIII - DO RELATÓRIO DOS PRÊMIOS RECEBIDOS

1. A SETASC ou outro órgão do Estado, poderá realizar o acompanhamento da aplicação dos prêmios repassados às entidades, através de visitas e outras atividades correlatas e mediante relatórios circunstanciados a serem apresentados, semestral ou anualmente, devendo constar, obrigatoriamente, o público e a quantidade de atendimento;

2. A renovação do credenciamento ficará condicionada à avaliação técnica da SETASC mediante a apresentação da documentação atualizada e do preenchimento dos requisitos estabelecidos em edital próprio.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Este Edital ficará disponível para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e questões referentes ao mesmo no site da SETASC: http://www.setasc.mt.gov.br/ . O contato pode ser através do whatsapp: (65) - 3613-5726 -  ou e-mail - cadastramentoentidades2021@setasc.mt.gov.br

2. O cadastro das instituições poderá a qualquer tempo ser interrompido se verificados irregularidades e descumprimento dos requisitos deste Edital, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.

3. Caso entenda, a equipe da SETASC realizará diligências com emissão de parecer, que ateste a execução das atividades constantes no Estatuto Social da entidade;

4.  Podem participar somente as entidades que têm sede e atividades no âmbito do Estado de Mato Grosso;

5. Não poderá participar Entidade suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar com o Estado de Mato Grosso;

6. Não poderá participar Entidade declarada inidônea por qualquer órgão público Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

7. Não poderá participar Entidade que se encontre sob dissolução ou liquidação;

8. Não poderá participar Entidade que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei nº 9.605/1998;

9. Não poderão participar entidades que tenham como seu representante agente político ou servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade;

10. Os documentos das Entidades NÃO Habilitadas ficarão à disposição das mesmas para devolução na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, quando forem entregues de forma presencial;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da SETASC/MT.

X - DO FORO

1.   Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.

Cuiabá/MT, 14 de janeiro de 2023.

(original assinado)

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária Interina de Estado de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

Modelo de ofício para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania

Oficio nº.   ---------/-------------/2023

Município/MT, _____ de ___________de 2023

Exma. Sra.

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária Interina de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT

Rua Jornalista Amaro Figueiredo Falcão, nº 503 - CPA 1 - CEP: 78055-125 - Cuiabá-MT

Senhora Secretária,

Venho por meio deste, com base no EDITAL 001/2023 - CADASTRAMENTO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, requerer o Cadastramento da minha instituição junto a SETASC, com o objetivo de participar no Programa Nota MT.

Seguem os documentos solicitados no Edital.

Atenciosamente,

Assinatura do Presidente da Instituição

Nome da Instituição

MODELO

TERMO DE ACEITE

Declaro para os devidos fins, que a instituição _______________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________________,  que concordo em receber os prêmios do Programa Nota MT, conforme as regras estabelecidas no  EDITAL 001/2023 - CADASTRAMENTO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS junto à Secretaria de Estado de Assistência Social  e Cidadania - SETASC/MT.

Os prêmios recebidos não poderão ser utilizados em finalidade diversa da instituição.

Os documentos que comprovam o recebimento de prêmio em dinheiro deverão ser conservados em seus arquivos para efeito de fiscalização.

Município/MT, _____ de ___________de 2023

.

Assinatura do Presidente da Instituição

Nome da Instituição

FORMULÁRIO

1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL

1.1 Nome da Entidade:

1.2 Endereço da Entidade:

1.3 CNPJ:

1.4 Presidente e/ou diretor da Instituição:

1.5 Endereço do Presidente e/ou diretor da Instituição:

1.6 Telefone da Instituição e do Presidente da Instituição:

1.7 E-mail da Instituição e do Presidente da Instituição:

Declaro serem verídicas as informações constantes deste formulário.

Município/MT, _____ de ___________de 2023.

_____________________________________

Presidente e/ou diretor da Instituição