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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N° 002/2023/SEPLAG/SEFAZ/CGE

Altera a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que “Estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência de recursos através de convênio, pelos Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições regimentais e;

CONSIDERANDO que, diante da necessidade de se instituir procedimentos para produção, gestão, preservação e acesso contínuo à documentos arquivísticos digitais, foi implantado, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, o Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais - SIGADOC;

CONSIDERANDO o propósito de fornecer respostas mais rápidas e eficientes à sociedade mato-grossense, consoante ao princípio da eficiência que norteia os atos praticados pela Administração Pública,

R E S O L V E M:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 50 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50 O concedente comunicará ao convenentes quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de até 10 (dez) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, que poderá, mediante justificativa fundamentada, ser prorrogado uma única vez por igual período.

(...)”

Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 62 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62  (...)

§ 1º Constatada irregularidade da prestação de contas parcial, o ordenador de despesa suspenderá imediatamente a liberação das parcelas seguintes e notificará o convenente, dando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para sanar a irregularidade e/ou cumprir a obrigação.

(...)”

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 72 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 72 Verificadas quaisquer irregularidades na prestação de contas final, o Órgão Concedente deverá notificar o convenente para providenciar sua regularização em até 10 (dez) dias e registrar o fato no Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCon) como prestação de contas em diligência.

(...)”

Art. 4º Fica acrescentado o § 1º ao art. 72 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, renumerando-se o parágrafo único em § 2º, com a seguinte redação:

“Art. 72 (...)

§ 1º Não sendo sanada a irregularidade mencionada no caput deste artigo, o órgão concedente deverá proceder a notificação do convenente pela segunda vez, o qual terá novo prazo de 10 (dez) dias, não prorrogável.

(...)”

Art. 5º Fica alterado o § 1º do art. 74 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 74 (...)

§ 1º O concedente deverá notificar o convenente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a prestação de contas, ou devolver os recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.

(...)”

Art. 6º Fica alterado o inciso I do art. 77 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 77 (...)

I - não for apresentada a prestação de contas no prazo concedido pelo concedente;

(...)”

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 13 de fevereiro de 2023.

(assinado digitalmente)

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(assinado digitalmente)

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO

Secretário Controlador-Geral do Estado