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RESOLUÇÃO Nº 08/2022/CIB/SETASC/MT

Pactuar as diretrizes do Programa Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Mato Grosso - EducaSUAS MT.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS,

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social - LOAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB/RH/SUAS;

CONSIDERANDO Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do CNAS, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social - PNEP/SUAS/2013;

CONSIDERANDO a Resolução nº 6, de 13 de abril de 2016, do CNAS, que estabelece parâmetros para a Supervisão Técnica no âmbito do SUAS, em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS - PNEP/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução n° 08, de 27 de outubro de 2016, do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso - CEAS/MT, que constitui e normatiza a organização, funcionamento e atribuições do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, no Estado de Mato Grosso, e dá outras orientações.

CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de fevereiro de 2017, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que define as prioridades e metas para os Estados e Distrito Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução nº 08, de 06 de dezembro de 2018, da CIT, que pactua diretrizes e ações para oferta de apoio técnico no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

CONSIDERANDO a Resolução nº 03, de 19 de fevereiro de 2019, do CNAS, que aprova ações e estratégias para oferta de apoio técnico para gestores e técnicos do Sistema Único de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 07 de fevereiro de 2020, do CEAS/MT, que aprova o Plano Estadual de Assistência Social para o quadriênio de 2020-2023;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.664, de 10 de janeiro de 2022, que institui a Política Estadual de Assistência Social, dispõe sobre as normas operacionais e gerenciais do Sistema Único de Assistência Social no Estado de Mato Grosso - SUAS-MT e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria nº 170, de 11 de novembro de 2022, da Secretaria de Estado de Assistência Social, que aprova o Regimento Interno do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Mato Grosso - NEEP/SUAS/MT.

RESOLVE:

Art. 1º. Pactuar as diretrizes do Programa Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Mato Grosso - EducaSUAS MT, que institucionaliza mecanismos de apoio, assessoramento técnico e capacitação aos gestores, trabalhadores e conselheiros de assistência social, contribuindo para o aprimoramento da gestão e da oferta de benefícios, programas, projetos e serviços socioassistenciais para a garantia de direitos sociais aos cidadãos mato-grossenses, organizado em 03 eixos:

I.    Eixo 01 - Plano de Apoio Técnico aos municípios de Mato Grosso - Ano 2023;

II.   Eixo 02 - Aprimoramento da Educação Permanente do SUAS em Mato Grosso;

III.  Eixo 03 - Plano Estadual de Capacitação e Educação Permanente do SUAS de Mato Grosso.

§1º - Para o Eixo 01 - Plano de Apoio Técnico aos municípios de Mato Grosso, a Gestão Estadual buscará identificar as principais fragilidades e prioridades da oferta da gestão do SUAS, benefícios, programas, projetos e serviços socioassistenciais nos municípios mato-grossenses e planejará ações de apoio, assessoramento técnico aos gestores, trabalhadores e conselheiros municipais de assistência social com foco na superação destas fragilidades e no alcance das prioridades, que poderão ser materializadas por meio de diferentes modalidades, de acordo com a sua especificidade.

§2º- Para o Eixo 02 - Aprimoramento da Educação Permanente do SUAS em Mato Grosso, se baseará na perspectiva político pedagógica da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS, visando contribuir para a criação de estratégias inovadoras e para a geração de conhecimentos e saberes que deem conta dos novos desafios e complexidades colocadas para os gestores, trabalhadores e conselheiros de assistência social na gestão do SUAS, na execução cotidiana dos serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais, no exercício do controle social e, ainda, do compromisso com a garantia de condições dignas de vida a todos cidadãos mato-grossenses, por meio:

a)     Do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS;

b)     Dos Cursos de Capacitação ofertados pelo Centro de Formação e Atualização dos profissionais do SUAS de Mato Grosso - Escola do SUAS MT; e

c)     Da Supervisão Técnica destinada aos Trabalhadores da Gestão Estadual do SUAS;

§3º - Para o Eixo 03 - Plano Estadual de Capacitação e Educação Permanente do SUAS de Mato Grosso, se baseará no diagnóstico de necessidades de capacitação, de acordo com as seguintes premissas:

a)    Elaboração do Plano Estadual de Capacitação do SUAS ano 2023, conforme Nota Técnica 14/2021 - Guia para Elaboração do Plano de Capacitação do SUAS, emitida pela Coordenação Geral da Gestão do Trabalho da Secretaria Nacional de Assistência Social, com base no levantamento de demandas de capacitação aos gestores, trabalhadores e conselheiros de assistência social realizado em 2021.

b)     Elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente do SUAS - PEEP/SUAS/MT - 2024 a 2027, com base no levantamento de demandas de capacitação aos gestores, trabalhadores e conselheiros de assistência social realizado no ano de 2021, nas informações extraídas das ferramentas de monitoramento do SUAS, e na articulação com as ações de apoio técnico, objetivando o planejamento de acordo com as reais necessidades dos gestores, trabalhadores e conselheiros municipais de assistência social, e estejam em consonância com as diretrizes e prioridades definidas e pactuadas no âmbito estadual.

Art. 2º. Recomendar à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, que institua o Programa Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Mato Grosso - EducaSUAS MT, na forma de anexo da resolução do Núcleo Estadual de Educação Permanente do SUAS - NEEP/SUAS/MT;

§1º - Caberá ao Núcleo Estadual de Educação Permanente definir os parâmetros do Programa Estadual EducaSUAS MT;

§2º - As ações de capacitação e as ações de apoio técnico (encontros, seminários, oficinas e outros eventos técnicos) de responsabilidade da Gestão Estadual integrarão o Programa Estadual EducaSUAS MT, e serão desenvolvidas pela Escola do SUAS de Mato Grosso;

Art. 3º. A implantação dos eixos será realizada de forma gradual, seguindo um planejamento cujas metas serão pactuadas e deliberadas nas respectivas instâncias (CIB e CEAS);

Art. 4º. Todo o conteúdo do Programa Estadual EducaSUAS MT, será publicado juntamente com a Resolução do NEEP/SUAS/MT.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2022.

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS/MT

HELLEN JANAYNA FERREIRA DE JESUS

Vice-Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT