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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 046/2022/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 3.732/SGAC/PGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PM-PRO-2022/12040 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa TAURUS ARMAS SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 92.781.335/0001-02 para aquisição de Aquisição de Fuzil T4 M-LOK calibre 300, que atenderá a demanda da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no valor global de R$4.546.225,71 (quatro milhões e quinhentos e quarenta e seis mil e duzentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), com fulcro no artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.

Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP