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PORTARIA Nº 88

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/10706.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 88,2033 hectares, situada no município de BRASNORTE, denominada “FAZENDA PIERINA”.

Perímetro: 4.868,82 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C4K-M-3076 de coordenadas N 8.610.204,305m e E 373.433,945m; situado no vértice mais ao norte deste perímetro no limite da Fazenda Chapadão, com o limite da Fazenda 4 Irmãos; deste, segue confrontando com a Fazenda 4 Irmãos, possuidor por simples ocupação de Agrofutura Empreendimentos e Participações LTDA, portadora do CNPJ n° 10.215.060/0001-85, representado por Vilson José Vian, portador do RG 1392924 SSP/PR e inscrito no CPF 163.394.529-49; João Luís Ribas Pessa portador do RG 5046890 SSP/PR e inscrito no CPF 172.627.479-91, deste, segue confrontando com a Fazenda 4 Irmãos, com os seguintes azimutes e distâncias: 93°29'41" e 641,93m, até o vértice C4K-M-1189 de coordenadas N 8.610.165,174m e E 374.074,680m; situado no limite da Fazenda 4 Irmãos, com o limite da margem esquerda do Rio Norato, deste, segue confrontando com a margem esquerda, a montante do Rio Norato, com os seguintes azimutes e distâncias: 165°12'00" e 255,95m, até o vértice C4K-V-8918 de coordenadas N 8.609.917,720m e E 374.140,060m; 198°29'41" e 252,07m, até o vértice C4K-V-8919 de coordenadas N 8.609.678,670m e E 374.060,100m; 169°45'16" e 98,97m, até o vértice C4K-P-5164 de coordenadas N 8.609.581,282m e E 374.077,703m; 186°29'56" e 109,72m, até o vértice C4K-P-5165 de coordenadas N 8.609.472,739m e E 374.065,338m; 212°45'33" e 85,15m, até o vértice C4K-P-5166 de coordenadas N 8.609.401,134m e E 374.019,264m; 263°04'27" e 54,68m, até o vértice C4K-V-8920 de coordenadas N 8.609.394,540m e E 373.964,980m; 229°06'11" e 86,24m, até o vértice C4K-P-5167 de coordenadas N 8.609.338,080m e E 373.899,794m; 229°04'39" e 104,89m, até o vértice C4K-P-5168 de coordenadas N 8.609.269,371m e E 373.820,537m; 158°09'26" e 145,50m, até o vértice C4K-P-5169 de coordenadas N 8.609.134,316m e E 373.874,672m; 141°43'41" e 102,90m, até o vértice C4K-P-5170 de coordenadas N 8.609.053,528m e E 373.938,410m; 202°58'17" e 188,37m, até o vértice C4K-P-5171 de coordenadas N 8.608.880,096m e E 373.864,895m; 214°23'03" e 81,61m, até o vértice C4K-P-5172 de coordenadas N 8.608.812,743m e E 373.818,805m; 189°09'17" e 190,34m, até o vértice C4K-P-5173 de coordenadas N 8.608.624,830m e E 373.788,522m; 202°33'59" e 123,24m, até o vértice C4K-V-8921 de coordenadas N 8.608.511,030m e E 373.741,230m; 253°30'36" e 55,63m, até o vértice C4K-V-8922 de coordenadas N 8.608.495,240m e E 373.687,890m; 205°50'55" e 45,07m, até o vértice C4K-V-8923 de coordenadas N 8.608.454,680m e E 373.668,240m; 279°53'33" e 52,56m, até o vértice C4K-V-8924 de coordenadas N 8.608.463,710m e E 373.616,460m; 218°46'40" e 69,81m, até o vértice C4K-V-8925 de coordenadas N 8.608.409,290m e E 373.572,740m; 198°56'54" e 111,51m, até o vértice C4K-V-8926 de coordenadas N 8.608.303,820m e E 373.536,530m; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do RIO NORATO, a montante, com o azimute de 238°28'24" e 73,72m, até o vértice C4K-M-3077 de coordenadas N 8.608.265,270m e E 373.473,688m; situado no limite da margem esquerda do Rio Norato, com o limite da Fazenda Pierina, deste, segue confrontando com a Fazenda Pierina, possuidor por Simples Ocupação de Chapadão Empreendimentos e Participações LTDA, portadora do CNPJ n° 11.911.950/0001-94, representada aqui pela Maria Cristina Alvarez Vian, portadora do RG n° 3.347.485-7 SSP/PR e inscrita no CPF n° 884.634.788-91, deste, segue confrontando com a Fazenda Pierina, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°49'33" e 1.939,44m, até o vértice C4K-M-3076 de coordenadas N 8.610.204,305m e E 373.433,945m; situado no limite da Fazenda Pierina, com o limite da Fazenda 4 Irmãos, vértice inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada C4K-B-0066 de coordenadas E 364469,123m e N 8601045,703m, implantada na Fazenda Siqueira, com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. A coordenada da base foi processada pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2022.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT