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RESOLUÇÃO Nº 004/2022/FAPEMAT

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAPEMAT, no uso das atribuições legais conferidas Lei Complementar nº. 306, de 21 de janeiro de 2008 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 215, de 12 de agosto de 2015 e considerando as diretrizes estabelecidas na Agenda Estratégica de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento para concessão e aceitação da Bolsa Pesquisador(a) no Serviço Público - BPSP, conforme o Anexo I desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 22 de setembro de 2022

Flávio Teles Carvalho da Silva

Presidente Interino da FAPEMAT

Presidente Interino do Conselho Curador da FAPEMAT

(Portaria FAPEMAT no 021/2022)

Anexo I

Regulamento para Concessão e Aceitação de Pesquisador(a) no Serviço Público - BPSP

1.   Objetivo

A Bolsa Pesquisador(a) no Serviço Público - BPSP tem as seguintes finalidades:

a)           viabilizar a atuação de pesquisador(a) no serviço público na busca da melhor resposta que a ciência possa oferecer à atividade e/ou problemática da sua área de atuação;

b)           apoiar as atividades de produção e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos que possam resultar em impactos positivos para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do estado de Mato Grosso;

c)           utilizar os processos de inovação tecnológica como um instrumento para o incremento da qualidade, produtividade e competitividade do estado do Mato Grosso e para o aprimoramento das ações do setor público em benefício da sociedade

d)           fomentar a criação e consolidação de ambientes de pesquisa, desenvolvimento e inovação em órgãos ou entes da Administração Pública Estadual de Mato Grosso

2. Da forma de apoio

2.1.  A FAPEMAT concederá quotas de Bolsa Pesquisador (a) no Serviço Público - BPSP para os órgãos ou entes da Administração Pública Estadual de Mato Grosso (instituição executora).

a) A cooperação será elaborada com base na legislação em vigor e deverá conter plano de trabalho específico com a definição de responsabilidades dos partícipes.

b) A entidade parceira caberá a seleção, acompanhamento e avaliação dos bolsistas. À FAPEMAT caberá o pagamento mensal das bolsas, no caso de Acordo, e o repasse dos recursos, no caso de convênio.

c) As instituições que receberem quotas deverão designar um coordenador que será responsável pelo processo seletivo da concessão da bolsa e pelo processo de acompanhamento e avaliação, cujos procedimentos deverão ser feitos de acordo com esta norma.

2.2.  A FAPEMAT lançará chamadas públicas (editais) induzidos que contemplem a concessão das bolsas BPSP.

3. Da vigência

A Bolsa Pesquisador (a) no Serviço Público - BPSP terá vigência de 01 (um) a 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovada.

4. Do benefício

O valor mensal da Bolsa é fixado pela FAPEMAT conforme tabela de Bolsas da FAPEMAT.

5. Dos requisitos e condições

5.1 Da Instituição Executora

5.1.1. Ser órgão ou ente da Administração Pública direta ou indireta Estadual de Mato Grosso;

5.1.2. A instituição executora necessita comprovar a existência da infraestrutura mínima requerida para a execução das atividades propostas no plano de trabalho do projeto;

5.1.3. A instituição executora deverá indicar um supervisor para o acompanhamento do projeto, representando-a perante a FAPEMAT.

5.1.4. Não possuir pendência com a FAPEMAT.

5.2. Para o bolsista

5.2.1. Ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida em conformidade com os seguintes itens:

a) Bolsa Pesquisador (a) no Serviço Público - Nível 1 (BPSP 1) - Pesquisador (a) com no mínimo 10 anos de doutorado. Dedicação parcial ou integral ao projeto;

b) Bolsa Pesquisador (a) no Serviço Público - Nível 2 (BPSP 2) - Pesquisador (a) com no mínimo 05 anos de doutorado. Dedicação parcial ou integral ao projeto;

c) Bolsa Pesquisador (a) no Serviço Público - Nível 3 (BPSP 3) - Pesquisador (a) recém doutor. Dedicação parcial ou integral ao projeto;

d) Bolsa Pesquisador (a) no Serviço Público - Nível 4 (BPSP 4) - Pesquisador (a) com título de mestre e 04 anos de experiência em pesquisa. Dedicação parcial ou integral ao projeto;

e) Bolsa Pesquisador (a) no Serviço Público - Nível 5 (BPSP 5) - Pesquisador (a) com título de mestre. Dedicação parcial ou integral ao projeto;

f) Bolsa Pesquisador (a) no Serviço Público - Nível 6 (BPSP 6) - Pesquisador (a) graduado. Dedicação parcial ou integral ao projeto

e) Bolsa Pesquisador (a) no Serviço Público - Nível 7 (BPSP 7) - Aluno regularmente matriculado em curso superior de Instituição de Ensino Superior (IES) pública ou privada sem fins lucrativos, sediadas em Mato Grosso.  Dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais

5.2.2. Ter sido selecionado pela instituição executora do projeto.

5.2.3 Dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme estabelecido no projeto

5.3. Para o supervisor:

5.3.1. Ser o responsável pela execução do projeto junto a Instituição executora;

5.3.2. Ser residente no Estado de Mato Grosso;

5.3.3. Estar cadastrado na plataforma Lattes do CNPq e na plataforma da FAPEMAT;

5.3.4. Ter vínculo empregatício com a instituição executora da proposta;

5.3.5. Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;

5.3.6 Não possuir pendência com a FAPEMAT.

6. Das Obrigações

6.1 Da Instituição Executora

a) formalizar a sua parceira com a FAPEMAT através da assinatura de Acordo de Cooperação Técnica ou Termo de Concessão de Auxilio;

b) garantir à FAPEMAT acesso a todas as informações pertinentes à implementação do objeto do termo de cooperação, colaborando com o trabalho de acompanhamento e avaliação;

c) oferecer a infraestrutura necessária para execução do projeto;

d) se responsabilizar por todas as etapas de execução do projeto;

g) responsabilizar-se pela segurança e integridade física de todos os envolvidos na realização do projeto;

6.2 Do bolsista

a) realizar as atividades descritas no plano de Trabalho aprovado;

b) manter seus dados atualizados na plataforma Lattes e no SIGFAPEMAT, registrando a condição de bolsista da FAPEMAT;

c) se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência ano País;

d) participar, quando convocado pela FAPEMAT, de comissão adhoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

e) devolver à FAPEMAT eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso (TCE - MT).

f) firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

g) encaminhar a FAPEMAT, em formulário eletrônico específico, relatório técnico parciais e final nos prazos estabelecidos no termo de concessão de auxílio.

6.3. Pelo supervisor

a) supervisionar o bolsista nas distintas fases da execução do plano de trabalho aprovado e sua prestação de contas para a FAPEMAT;

b) fiscalizar, in loco, a execução das atividades previstas no plano de trabalho aprovado;

c) avaliar o desempenho do bolsista ao longo e ao final de sua participação no projeto;

d) comunicar quaisquer situações adversas à FAPEMAT.

6.4 Da FAPEMAT

a) realizar o pagamento mensal da bolsa;

b) acompanhar o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho aprovado, através dos relatórios técnicos parciais e final.

7.  Implementação da bolsa

7.1.  Para implementação da bolsa, deverá ser providenciada a seguinte documentação:

a) termo de concessão assinado pelo supervisor e pelo bolsista;

b) cópia do RG e CPF do bolsista;

c) número de agência e conta-corrente do bolsista;

d) declaração de não acumulo de bolsa;

e) declaração de dedicação integral ou parcial ao projeto;

f) comprovante de endereço atualizado.

8. Acompanhamento e Avaliação

8.1.  O acompanhamento e a avaliação dos bolsistas serão realizados in loco pelo supervisor do bolsista

8.2 A FAPEMAT acompanhará a realização do projeto através dos relatórios parcial e final, acompanhados do parecer de avaliação do supervisor;

8.2 - A entidade executora deverá enviar à FAPEMAT ao final do projeto, relatório consolidado sobre a seleção, concessão, acompanhamento e avaliação das bolsas e outras informações pertinentes, em formato padronizado pela FAPEMAT.

9 - Suspensão e Cancelamento

A FAPEMAT se reservam o direito de suspender ou cancelar a Bolsa Pesquisador (a) no Serviço Público - BPSP, a qualquer tempo, por motivo técnico ou administrativo justificado. Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.

10 - Encerramento e Substituição de Bolsistas

As substituições de bolsistas serão efetivadas pela instituição executora, por via eletrônica e oficio enviado à FAPEMAT, fazendo a indicação e confirmação, sempre que uma bolsa se tornar regularmente vacante. Neste caso a bolsa será concedida apenas pelo tempo não utilizado, conforme previsto no item 3.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Profissionais aposentados poderão utilizar a bolsa, desde que atendam aos critérios solicitados.

11.2. É vedado:

a)  acumular a bolsa BPSP com qualquer outro tipo de bolsa da FAPEMAT ou de outras agências de fomento nacionais ou internacionais;

b) efetivar qualquer benefício a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com a FAPEMAT;

11.3. Todas as situações não previstas nesta norma serão decididas pela Diretoria técnico científica, quando se tratar de situação específica, ou pelo Conselho Diretor da FAPEMAT, quando se tratar de situação genérica

11.4.  Toda comunicação com a FAPEMAT em assunto pertinente a esta modalidade de bolsa deverá ser encaminhada eletronicamente para bolsas@fapemat.mt.gov.br