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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre o processo de atribuição do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2023 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; a LC nº 49/98; LC nº 50/98; a LC nº 7.040/98, LC 04/90; LC nº 600/2017; bem como, o Decreto nº 823/2021; Decreto n° 331/19; e alterações posteriores;

Considerando as Políticas da Secretaria de Estado de Educação para valorização dos Profissionais da Educação, a fim de assegurar a formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades educacionais estaduais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando ainda a necessidade de contratação temporária de prestação de serviços por tempo determinado, em substituição a servidores efetivos e formação de cadastro reserva de profissionais para exercerem os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, nas funções respectivas de cada cargo, conforme cargos e/ou funções disponíveis para cada unidade escolar do estado;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades educacionais da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de servidores efetivos e temporários nas unidades educacionais, para fins de atendimento das demandas decorrentes da Educação Básica na Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2023.

Art. 2º Todos os profissionais efetivos da educação que integram o quadro de pessoal da Rede Estadual de Ensino deverão participar do processo de atribuição, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais em:

I)     Vacância por posse em cargo inacumulável;

II) Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional lotados no Órgão Central, Diretoria Regional de Educação - DRE e Conselho Estadual de Educação - CEE;

§1º Em se tratando de servidor que esteja em vacância e opte por retornar ao cargo de origem, a solicitação deverá ser realizada junto à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGP/SEDUC, e o servidor deverá participar regularmente do processo previsto nesta Instrução Normativa.

a)     Caso não exista vaga livre para atribuição do servidor que esteja retornando de vacância, o mesmo será alocado em atividade compatível com seu cargo/sua função de concurso.

§2º Quando o servidor professor ou administrativo efetivo lotado no Órgão Central, DRE ou CEE, seja Técnico Administrativo Educacional ou Apoio Administrativo Educacional, manifestar interesse em retornar para unidade escolar, ser-lhes-á garantida a lotação no último município de lotação, e caberá à SAGP encaminhá-lo à DRE local, para lotação em unidade que disponha de vaga.

Art. 3º De acordo com a capacidade da unidade educacional (nº de alunos/nº de turmas/turnos e matrizes curriculares) o servidor efetivo será mantido na unidade de lotação, exceto na hipótese de a pontuação obtida na classificação geral não ser suficiente para atribuição total ou parcial na mesma unidade.

§1º Os servidores que não tiverem pontuação suficiente para atribuição na mesma unidade educacional serão atribuídos na etapa de oferta de aulas via sistema PAS, em outras unidades pertencentes ao seu município de lotação.

Art. 4º O professor efetivo que esteja investido em acumuláveis poderá atribuir em unidade educacional de 2 (dois) ou 3 (três) turnos de funcionamento, observando os critérios estabelecidos na Portaria de Assiduidade.

Art. 5º O servidor em readaptação de função será atribuído até o término do ano letivo, em função específica para readaptados, estabelecida pelo Plano Estadual de Readaptação do Profissional da Educação - PERPE.

Parágrafo Único - Cada unidade educacional terá um número de vagas fixas para as funções de readaptação e deverá:

I - Atribuir em vagas/funções específicas, obedecendo o programa PERPE, disponibilizadas para a unidade educacional de sua lotação para o ano letivo de 2023, de acordo com quadro abaixo:

PORTE DA UNIDADE

N° DE CARGOS READAPTADO/PROFESSOR

N° DE CARGOS READAPTADO/AAE

N° DE CARGOS READAPTADO/TAE

PEQUENA

2

2

1

MÉDIA/GRANDE

3

1

II - O servidor readaptado que não obtiver pontuação suficiente para atribuição na última unidade escolar de lotação, deverá ser atribuído em função compatível com a sua readaptação em unidade diversa dentro do mesmo município.

III - O secretário escolar deverá cessar a atribuição na disciplina/cargo de concurso do profissional que, no decorrer do ano letivo, entrar em readaptação e atribuí-lo diretamente na função de readaptado.

Art. 6º  O servidor efetivo somente poderá ser afastado para as licenças previstas nas legislações vigentes, ou ainda, designado em virtude de cessão, regime de colaboração e permutas, após a regular atribuição na unidade educacional e com publicação do ato em Diário Oficial do Estado.

§ 1º Em caso de inobservância do caput deste artigo, não será autorizada a substituição do servidor e este deverá permanecer no exercício de seu cargo.

§ 2º Excetua-se do caput as licenças saúde e maternidade.

Art. 7º Somente após a completa atribuição de todos os profissionais efetivos poderá ser iniciada a etapa de contratação temporária de servidores, para atendimento das demandas em substituição aos afastamentos legais ou não providos por profissionais efetivos, observando rigorosamente os critérios estabelecidos no Processo Seletivo Edital nº 008/2021/GS/SEDUC/MT.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 8º A atribuição dos profissionais da educação será de competência da Comissão de Atribuição da Unidade Educacional e das Diretorias Regionais de Educação - DRE’s, observando rigorosamente as orientações, normativas e legislações vigentes referentes ao processo de atribuição/2023.

Art. 9º O número de membros das Comissões de Atribuição das Diretorias Regionais de Educação deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo no mínimo 05 (cinco) e máximo 09 (nove) membros, observando que a representatividade de Diretores deverá ser maior que a do CDCE, na proporção de 2 para 1, e deverão ser compostas até a data de 16/09/2022.

Art. 10 As Comissões de Atribuição terão a seguinte composição:

I - Comissão de Atribuição da Unidade Educacional:

a)    Diretor (a) da escola;

b)    Secretário (a) escolar;

c)    Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE’s;

d)    01 (um) Profissional da Educação escolhido pela unidade educacional, podendo ser professor, técnico administrativo educacional ou apoio administrativo educacional;

e)    01 (um) membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, representante do segmento pais e/ou alunos.

f)

II - Comissão de Atribuição da Diretoria Regional de Educação:

a)    Diretor da DRE, Assessor Pedagógico e Técnico Administrativo Educacional;

b)    Representantes dos Diretores escolares (devendo estes serem eleitos em Assembleia específica sob coordenação da DRE);

c)    Representantes dos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares - CDCE’s.

Art. 11 As Comissões de Atribuição (da unidade educacional e da DRE) deverão elaborar atas de cada etapa do processo de atribuição, discriminando classe/aulas, cargos/funções administrativas, atribuídas ou não atribuídas, profissionais que ficaram remanescentes e recursos interpostos com seus pareceres.

§ 1º É vedado às Comissões realizar no papel a atribuição, devendo essas serem executadas diretamente no SIGEDUCA/GPE.

SEÇÃO III

DA PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM DE SERVIDORES EFETIVOS

Art. 12 A publicação da listagem contendo as informações que serão utilizadas para a classificação de servidores efetivos será disponibilizada no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, de acordo com as datas definidas no cronograma do Anexo I.

§ 1º Caberá à DRE conferir a referida listagem, junto às unidades sob sua jurisdição, a fim de verificar as informações de classificação, obedecendo ao critério imposto no Art.13.

§ 2º Na eventualidade de divergência em quaisquer dados apresentados, deverá a DRE informar à Coordenaria de Provimento - CPRO, para que sejam tomadas as devidas providências.

SEÇÃO IV

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 13 No tocante à classificação, os servidores efetivos serão relacionados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida, conforme Anexo II desta Instrução Normativa, considerando:

I - Classe;

II - Nível;

Parágrafo único - Para os casos onde houver empate, serão observados os seguintes critérios:

a) Maior tempo de serviço no estado (a partir do ingresso);

b) Maior idade.

Art. 14 A classificação dos servidores temporários encontra-se disponível nos sites www.seduc.mt.gov.br e www.selecon.org.br, conforme publicado no D.O. nº 28.170 de 24 de janeiro de 2022, através do EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001 ao PSS EDITAL nº 008/2021/GS/SEDUC/MT, de 27 de OUTUBRO de 2021.

SEÇÃO V

DA ATRIBUIÇÃO

SUBSEÇÃO I

Dos Critérios para Atribuição do Cargo de Professor Efetivo

Art. 15 A atribuição de aulas dos professores dar-se-á com observância à sua formação.

§ 1º Para atuar nas escolas de Ensino Fundamental, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:

I - 1º Ciclo/2º Ciclo e 1º Segmento da Educação de Jovens e Adultos - EJA:

a) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena, Curso Normal Superior ou servidores do concurso de magistério, enquadrados conforme disposto no artigo 84 da Lei Complementar 50/1998 e Lei nº 6.027/1992;

b)  Nos municípios onde os servidores habilitados não forem suficientes, poderão atuar, em caráter excepcional, profissionais com outras formações, tais como:

I Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta;

II Curso de Magistério em nível médio.

II - 6º Ano do 2° ciclo, excepcionalmente organizado por Área do Conhecimento;

III - 3º Ciclo e 2º Segmento da EJA, será exigida Licenciatura Plena com formação na disciplina de atuação.

§ 2º Para atuar no Ensino Médio, serão atribuídos professores com Licenciatura Plena nas habilitações específicas.

§ 3º Para atuar no Ensino Profissionalizante, serão atribuídos professores com Nível Superior na especificidade.

§ 4º A opção de atribuição do professor será em regência, e a disciplina será a que consta no cadastro do servidor na habilitação do concurso e/ou enquadramento.

SUBSEÇÃO II

Da atribuição na Unidade Educacional de Servidores Efetivos

Art. 16 O processo de atribuição seguirá rigorosamente a Classificação Final e será realizado de acordo com o quadro disponível no cargo/na função de cada unidade educacional, em sessão pública (reunião formal para a divulgação e apresentação da atribuição), devidamente organizada entre as disciplinas e funções, conforme cronograma do Anexo III, com a participação de todos os servidores envolvidos, e coordenado pela Comissão de Atribuição da Unidade Educacional e das DRE’s.

§ 1º A 1ª fase da 1ª etapa de atribuição será destinada especificamente às unidades de tempo integral, onde será garantida a permanência dos servidores já lotados nas referidas unidades.

§ 2º Será permitido a outros servidores a possibilidade de pleitear vaga para atribuição nas unidades de tempo integral - via sistema PAS, observadas as vagas existentes e classificação geral obtida.

§ 3º O servidor que pleitear vaga nas unidades de tempo integral não sairá da classificação obtida na unidade de origem.

§ 4º Os servidores que não atribuírem na 1ª e 2ª fase da 1ª etapa, estipuladas no cronograma do Anexo III desta Instrução Normativa, seja por opção, ausência ou por não atingirem a pontuação necessária para atribuição na última unidade escolar de lotação, ficarão em lista geral das DRE’s e somente serão atribuídos na 3ª fase da 1ª etapa, em unidade escolar diversa, dentro do município, que disponha de vaga em seu cargo/função de concurso/enquadramento.

§ 5º Após atribuição de todos os servidores da rede estadual - etapas de atribuição nas unidades e DRE’s, será oportunizada atribuição aos professores efetivos de outra rede de ensino, em regime de colaboração ou permutados, seguindo os critérios estabelecidos para os servidores da rede estadual, de acordo com seu concurso, e carga horária equivalente ao regime de trabalho.

I - Não será permitida atribuição professores em outras disciplinas, inclusive nas da própria área de formação, nem mesmo para completar a carga horária.

II -  Os pedagogos remanescentes deverão ser atribuídos na função “Professor Pedagogo”, conforme dispõe o art. 3 da Portaria nº 176/2022/GS/SEDUC/MT.

III - Os professores habilitados em informática educativa poderão ser atribuídos diretamente em projetos de ensino, descritos na portaria de cargos e atribuições, ou em 2ª habilitação, caso possuam, na primeira etapa de atribuição.

IV - Após concluída a etapa de atribuição nas unidades escolares, a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC - disponibilizará a lista de servidores remanescentes, por ordem de classificação por município, bem como a lista de vagas ainda restantes nas unidades do município para atribuição dos respectivos servidores.

Art. 17 O servidor ocupante de função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico deverá atribuir inicialmente em sua vaga de concurso e, após, a Comissão de Atribuição deverá designá-lo para a função que irá desempenhar, deixando a vaga para substituição, a qual será preenchida pela Diretoria Regional de Educação.

SUBSEÇÃO III

Da atribuição - Diretoria Regional de Educação

Art. 18 Os servidores efetivos que se enquadram no § 4º, do art. 16, ou aqueles que estão com carga horária incompleta (professor) na  unidade educacional de lotação, será realizada atribuição via sistema PAS, através do site www.seduc.mt.gov.br, que seguirá rigorosamente a classificação geral do município, por cargo/função e disciplina, conforme a carreira; o qual será organizada e monitorada pela Diretoria Regional de Educação.

Art. 19 Concluindo a etapa via Processo no Sistema PAS, restando servidores efetivos sem atribuição, e não havendo mais vagas livres, a Comissão de Atribuição da Regional, observando a ordem abaixo, deverá ofertar:

I - Vagas em projeto/função - seguindo seu cargo, função e disciplina de concurso, desde que observados os requisitos específicos para cada função.

II - Atribuição na área da disciplina;

III - Vagas em substituição;

Parágrafo Único Em observância ao Art. 19, dando prioridade ao preenchimento de vagas livres, é imprescindível o monitoramento, pelo Órgão Central das vagas livres para concurso, do rastreio das substituições, em atendimento a legislações vigentes e as disposições constitucionais.

Art. 20 Após conclusão das atribuições dos servidores efetivos nas etapas das unidades escolares e DRE’s, a SEDUC relacionará os servidores que não atribuíram em nenhuma etapa, por município, e encaminhará para DRE responsável.

§ 1º Deverá a DRE no prazo de 2 (dois) dias, a partir do recebimento da relação, convocar os servidores e notificar quanto à necessidade de escolha de aulas/função.

§ 2º O servidor que não atender à notificação disposta no parágrafo anterior, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da notificação, deverá ser atribuído de ofício pela DRE, em unidade escolar do município que possua vaga disponível compatível com cargo/função.

§ 3º As atribuições de ofício deverão ser comunicadas à Coordenadoria de Provimento - CPRO/SAGP - através do endereço eletrônico cprovimento@edu.mt.gov.br.

SUBSEÇÃO IV

Das aulas adicionais

Art. 21 A unidade escolar poderá atribuir aula adicional ao professor efetivo pertencente ao seu quadro de servidores, conforme cronograma do anexo III, nas vagas livres, aulas residuais, aulas em substituição ou projeto/função (intérprete de libras, sala de recursos multifuncional, articulador de aprendizagem, outros).

Art. 22  No caso em que as aulas livres na unidade educacional não forem preenchidas por professores já atribuídos na unidade educacional, será ofertada via Processo no Sistema PAS, através do site www.seduc.mt.gov.br, aos professores efetivos de outras unidades.

Parágrafo Único A atribuição seguirá rigorosamente a classificação geral do município, por cargo, função, disciplina e conforme a carreira, e será organizada e monitorada pela Diretoria Regional de Educação, conforme cronograma do anexo III.

Art. 23 Para atribuição de aulas adicionais, deverão ser observar as seguintes regras:

I)    Não atribuir aulas adicionais ao professor que tenha previsão de afastamento superior a 30 (trinta) dias no decorrer do próximo ano letivo;

II)   Dar preferência atribuir o professor efetivo da própria unidade educacional em sua disciplina de concurso;

III)  Não ultrapassar 20 h/a semanais;

IV)  Observar compatibilidade de horário;

V)   A vigência das aulas adicionais observará o período do ano letivo.

VI)  O servidor com período de usufruto de férias durante os dias letivos, que estiver atribuídos em aulas adicionais, deverá ser substituído, considerando que o sistema SEAP não realiza o pagamento das aulas adicionais no período de usufruto de férias.

Art. 24 O professor interessado em atribuir aulas adicionais em turmas de unidocência, sobretudo em se tratando de atribuição em turmas de 1º e 2º ciclos de formação humana, em unidade que possua até dois turnos de atendimento, deverá observar as disposições da Portaria de Assiduidade.

Art. 25 Quando do afastamento do professor, com aulas adicionais por período superior a 15 (quinze) dias, seja por qualquer motivo, esse terá seu Termo de Aulas Adicionais cessado, pelo secretário escolar, durante todo o período de afastamento.

SUBSEÇÃO V

Da Contratação de Profissionais para Demandas em Substituição ou não Supridas por Efetivos

Art. 26 Após a atribuição dos servidores efetivos da rede, em havendo vagas livres, aulas residuais, aulas em substituição ou projeto/função, iniciar-se-á atribuição dos profissionais submetidos e classificados no EDITAL nº 008/2021/GS/SEDUC/MT.

Art. 27 O número de aulas/cargos sem atribuição de servidores efetivos por município será previamente publicado no portal PAS, sendo oportunizada a todos os classificados do Edital nº 008/2021/GS/SEDUC/MT a escolha e atribuição automática via sistema PAS, seguindo rigorosamente a classificação obtida e demais definições do referido Edital, conforme cronograma do anexo III.

Art. 28 Os classificados do EDITAL nº 008/2021/GS/SEDUC/MT interessados em atribuir jornada de trabalho nas unidades de modalidade específicas de tempo integral, quilombolas, educação especial, educação em prisões, socioeducativo, atendimento aos migrantes, escolas com pedagogia de alternância/internato e em funções de projeto (intérprete de libras, sala de recursos multifuncional, articulador de aprendizagem e outros), deverão participar da etapa específica de classificação para cada modalidade, definidas através da portaria de cargos e atribuições.

§ 1º A SEDUC disponibilizará os resultados referentes à etapa de cada modalidade via Processo no Sistema PAS, através do site www.seduc.mt.gov.br.

§ 2º A contratação dos profissionais considerados aptos para cada modalidade descrita no caput do artigo, será organizada e realizada pelas Diretorias Regionais de Educação, seguindo rigorosamente a classificação obtida através do EDITAL nº 008/2021/GS/SEDUC/MT, conforme cronograma do anexo III.

Art. 29 As aulas/cargos em substituição serão ofertadas aos classificados do EDITAL nº 008/2021/GS/SEDUC/MT pelas DRE’s, conforme surgimento de demanda, seguindo rigorosamente a classificação obtida no referido edital.

Art. 30 Na possibilidade de esgotamento de classificados do EDITAL nº 008/2021/GS/SEDUC/MT convocados pelas DRE’s, estas poderão realizar editais emergenciais para suprimento de demanda livre ou em substituição de acordo com modelo do Anexo V.

Parágrafo Único Os Editais deverão ser submetidos a análise e validação do Núcleo de Recrutamento e Seleção/CPRO/SEDUC.

SUBSEÇÃO VI

Das considerações sobre as atribuições

Art. 31 O servidor que ocupar outro cargo público, licitamente acumulável, deverá apresentar comprovante de sua carga horária e compatibilidade de horário de trabalho, que deverá ser registrado e arquivado pelas Comissões de Atribuição.

Art. 32 Concluído o processo de atribuição, não será permitido à unidade educacional e/ou DRE alterar as atribuições ou contratações realizadas, sendo-lhes permitido apenas a atribuição para recomposição de quadro quando da ocorrência de vaga livre, residual e/ou em substituição e/ou ajuste do quadro em caso de fechamento de turma.

Art. 33 Para eventuais casos de posses dos egressos de concurso ou fechamento de turma com disponibilização de servidor efetivo para a rede, a DRE deverá, conforme ordem abaixo:

a)  Proceder com o distrato de profissional contratado em vaga livre e/ou aula residual, em respeito à CF, art. 37, XI, para atribuição do servidor efetivo;

b)  Cessar substituição atribuída a profissional contratado;

c)  Cessar aula adicional atribuída a servidor efetivo.

§1º Não será permitida a reorganização do quadro de professores efetivos e temporários para fins de lotação dos novos ingressados;

§ 2º Sempre deverá ser observada a disciplina de concurso, no caso de professor; ou função de concurso, caso seja cargo administrativo.

Art. 34 Somente após atribuição de todos os servidores efetivos e o esgotamento de todas as possibilidades de prover a demanda da Secretaria de Estado de Educação, por meio do seu quadro efetivo de servidores, será possível proceder às contratações de profissionais temporários, desde que estes atendam o disposto no EDITAL 008/2021/GS/SEDUC/MT.

SEÇÃO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35 O servidor efetivo, bem como o servidor interino, que desejar interpor recurso administrativo contra o processo de atribuição, deverá fazê-lo através de processo via sistema SIGADOC destinado à comissão da unidade escolar.

§1º  O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, devendo de plano, o Recurso inconsistente ou intempestivo, ser indeferido.

§2º Após análise da comissão da unidade escolar, o recurso poderá ser submetido à análise da comissão da DRE e caso necessário, ser encaminhado à Coordenadoria de Provimento-CPRO/SAGP, via processo administrativo devidamente registrado no SIGADOC, com os devidos pereceres das comissões da unidade escolar e da DRE.

Art. 36 O SIGEDUCA/GPE ficará disponível para escolas e DRE’s realizarem o processo de atribuição dos servidores efetivos, durante o período correspondente ao processo de atribuição, conforme cronograma especificado nesta Instrução Normativa.

Art. 37 Na hipótese de redimensionamento/reordenação de alguma unidade após o período de atribuição, com consequente fechamento de turma, o servidor efetivo deverá ser reatribuído em outra Unidade Educacional do município de sua lotação pela DRE, nos termos do Art. 13º.

Art. 38 Qualquer atribuição diversa das previstas nesta instrução normativa, ou demanda excepcional que não tenha sido expressamente autorizada pelo Secretário da Pasta, mediante análise da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional - SAGE, acarretará em responsabilização a quem deu motivo a ela.

Art. 39 Será de responsabilidade da equipe gestora das unidades escolares manter a organização do quadro de pessoal em conformidade com as normas estabelecidas pela SEDUC, bem como lançar as atribuições no sistema GPE.

Art. 40 A Equipe Gestora da Unidade Educacional e das DRE’s que descumprirem as orientações/normativas, em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, dados ou informações, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, serão responsabilizados pelos seus atos na forma da LC n° 04/90, LC n° 112/04 e LC n° 207/2004.

Art. 41 No caso de inobservância do disposto nesta Instrução Normativa, e em legislações correlatas, as unidades educacionais, DRE’s e Comissões de Atribuição poderão ser responsabilizadas administrativamente, civilmente e criminalmente.

Parágrafo único Nos casos de inobservância das regras estabelecidas, restará a quem der causa, responsabilização por eventual contrato retroativo, vez que gera multa de INSS e outras competências, pagamento indenizatório ao prestador de serviço, dentre outros.

Art. 42 A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias e Instrução Normativa, que estabelecem critérios para o processo de atribuição nas Unidades Educacionais e Diretorias Regionais de Educação da Rede Estadual de Ensino.

Art. 43 A ocorrência de quaisquer fatos em desacordo com a legislação vigente deve ser imediatamente reportada documentalmente, por quem a identificar, à instância imediatamente superior para providências.

Art. 44 Os casos omissos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Provimento - CPRO/SAGP - para análise, parecer e providências pertinentes, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art. 45 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 06 de setembro de 2022.

(Original Assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA DE PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO- EFETIVOS - ATRIBUIÇÃO 2023

08/09/2022

Publicação da Instrução Normativa

Site www.seduc. mt.gov.br

08/09/2022

Publicação da LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO para Atribuição.

Site www.seduc. mt.gov.br

08/09/2022 a 14/09/2022

Prazo para análise da LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO - pela DRE

Site www.seduc. mt.gov.br

16/09/2022

Publicação do resultado FINAL da LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO

Site www.seduc. mt.gov.br

ANEXO II

PONTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR CLASSE/NÍVEL

A

B

C

D

E

1

101

201

301

401

501

2

102

202

302

402

502

3

103

203

303

403

503

4

104

204

304

404

504

5

105

205

305

405

505

6

106

206

306

406

506

7

107

207

307

407

507

8

108

208

308

408

508

9

109

209

309

409

509

10

110

210

310

410

510

11

111

211

311

411

511

12

112

212

312

412

512

...

...

...

...

...

...

ANEXO III

CRONOGRAMA ETAPAS DAS ATRIBUIÇÕES 2023

CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO ANO LETIVO 2023

1ª ETAPA ESCOLA

1ª FASE - UNIDADES DE TEMPO INTEGRAL

EFETIVOS DA UNIDADE

19 A 21 DE SET

atribuição feita pelos secretários da própria unidade

EFETIVOS DA REDE

22 E 23 DE SET

Escolha de aulas no dia 22 pelo sistema PAS e confirmação na unidade no dia 23

2ª FASE - UNIDAES DE ENSINO REGULAR

EFETIVOS DA UNIDADE

26 A 30 DE SET

atribuição feita pelos secretários da própria unidade nas modalidades regular, específica e projetos

3ª FASE - TODAS AS UNIDADES

EVETIVOS REMANESCENTES

03 A 05 DE OUT

Etapas de escolha de aulas via sistema PAS nos dias 03/10, 04/10 e 05/10

2ª ETAPA DREs EFETIVOS

1ª FASE

AJUSTES E ATRIBUIÇÃO DE OFÍCIO PARA EFETIVOS

06 A 19 DE OUT

Etapa de verificação dos servidores com atribuição parcial/sem atribuição para ajuste.

2ª FASE

ATRIBUIÇÃO PROJETOS PARA EFETIVOS

06 A 19 DE OUT

Etapa de atribuição de projetos que não tiverem sido preenchidos na etapa de atribuição da escola.

3ª FASE

EFETIVOS REMOVIDOS

20 E 21 DE OUT

02 etapas de escolha de aulas via sistema PAS (20/10 e 21/10)

4ª FASE

SERVIDORES EM REGIME DE COLABORAÇÃO OU PERMUTADOS                                (DE OUTRAS REDES)

20 E 21 DE OUT

Etapa atribuição organizada pelas DREs

3 ª ETAPA DREs CONTRATOS

1ª FASE

AULAS ADICIONAIS          (efetivos da própria unidade)

24 e 25 DE OUT

atribuição feita pelos secretários da própria unidade

AULAS ADICIONAIS          (efetivos do município)

26 A 28 DE OUT

Escolha de aulas adicionais via sistema PAS

2ª FASE

ATRIBUIÇÃO ESCOLAS MODALIDADES ESPECÍFICAS (contratos)

24 A 28 DE OUT

Atribuição dos temporários nas unidades de modalidade específicas pela DRE (quilombolas, tempo integral, educação especial, prisional, socioeducativo, atendimento aos migrantes, escolas com pedagogia de alternância/internato e em funções de projeto )

3ª FASE

ESCOLAS CAMPO (TODAS)

31 DE OUT A 04 DE NOV

Via sistema PAS, somente para candidatos que optaram pela opção campo de acordo com classificação

4ª FASE

ETAPA POR MUNICÍPIO

07 DE NOV A 23 DE DEZ

TODOS OS CLASSIFICADOS de acordo com cronograma abaixo

5ª FASE

CONFIRMAÇÃO UNIDADES

02 A 06 DE JAN

Apresentação de documentos nas unidades de acordo com unidades selecionadas na etapa de escolha via sistema

6ª FASE

DRE - AJUSTES

09 A 31 DE JAN

Organização das aulas/cargos autorizados posteriormente ao período de matrículas

ANEXO IV

CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO VIA SISTEMA PAS - FASES POR MUNICÍPIO

POLO

MUNICÍPIOS

QUANTIDADE DE ESCOLAS

DATAS ATRIBUIÇÃO

ALTA FLORESTA

Alta Floresta

14

07 a 11 de nov

ALTA FLORESTA

Apiacás

4

16 e 17 de nov

ALTA FLORESTA

Carlinda

2

18 e 21 de nov

ALTA FLORESTA

Nova Bandeirantes

2

22 e 23 de nov

ALTA FLORESTA

Nova Canaã do Norte

3

24 e 25 de nov

ALTA FLORESTA

Nova Monte Verde

3

28 e 29 de nov

ALTA FLORESTA

Paranaíta

3

30 de nov e 01 de dez

BARRA DO GARÇAS

Araguaiana

1

16 e 17 de nov

BARRA DO GARÇAS

Barra do Garças

16

07 a 11 de nov

BARRA DO GARÇAS

Campinápolis

10

18 e 21 de nov

BARRA DO GARÇAS

General Carneiro

6

22 e 23 de nov

BARRA DO GARÇAS

Nova Xavantina

4

24 e 25 de nov

BARRA DO GARÇAS

Novo São Joaquim

2

28 e 29 de nov

BARRA DO GARÇAS

Pontal do Araguaia

1

30 de nov e 01 de dez

BARRA DO GARÇAS

Ponte Branca

1

02 e 05 de dez

BARRA DO GARÇAS

Ribeirãozinho

1

06 e 07 de dez

BARRA DO GARÇAS

Torixoréu

2

8 e 9 de dez

CÁCERES

Cáceres

15

07 a 11 de nov

CÁCERES

Araputanga

5

16 e 17 de nov

CÁCERES

Curvelândia

1

18 e 21 de nov

CÁCERES

Glória D'Oeste

2

22 e 23 de nov

CÁCERES

Indiavaí

1

24 e 25 de nov

CÁCERES

Lambari D'Oeste

1

28 e 29 de nov

CÁCERES

Mirassol d'Oeste

9

30 de nov e 01 de dez

CÁCERES

Porto Esperidião

5

02 e 05 de dez

CÁCERES

Reserva do Cabaçal

1

06 e 07 de dez

CÁCERES

Rio Branco

1

8 e 9 de dez

CÁCERES

Salto do Céu

2

12 e 13 de dez

CÁCERES

São José dos Quatro Marcos

9

14 e 15 de dez

CONFRESA

Canabrava do Norte

2

16 e 17 de nov

CONFRESA

Confresa

9

07 a 11 de nov

CONFRESA

Alto Boa Vista

1

18 e 21 de nov

CONFRESA

Luciara

3

22 e 23 de nov

CONFRESA

Porto Alegre do Norte

6

24 e 25 de nov

CONFRESA

Santa Cruz do Xingu

1

28 e 29 de nov

CONFRESA

Santa Terezinha

6

30 de nov e 01 de dez

CONFRESA

São Félix do Araguaia

4

02 e 05 de dez

CONFRESA

São José do Xingu

4

06 e 07 de dez

CONFRESA

Vila Rica

2

8 e 9 de dez

CUIABÁ

Chapada dos Guimarães

4

16 e 17 de nov

CUIABÁ

Cuiabá

68

07 a 11 de nov

CUIABÁ

Santo Antônio do Leverger

13

18 e 21 de nov

CUIABÁ

Barão de Melgaço

4

22 e 23 de nov

CUIABÁ

Nova Brasilândia

2

24 e 25 de nov

CUIABÁ

Planalto da Serra

1

28 e 29 de nov

VÁRZEA GRANDE

Nossa Senhora do Livramento

7

30 de nov e 01 de dez

VÁRZEA GRANDE

Poconé

11

02 e 05 de dez

VÁRZEA GRANDE

Várzea Grande

44

07 a 11 de nov

VÁRZEA GRANDE

Jangada

6

06 e 07 de dez

VÁRZEA GRANDE

Acorizal

4

8 e 9 de dez

DIAMANTINO

Alto Paraguai

5

16 e 17 de nov

DIAMANTINO

Arenápolis

4

18 e 21 de nov

DIAMANTINO

Diamantino

9

07 a 11 de nov

DIAMANTINO

Nobres

5

22 e 23 de nov

DIAMANTINO

Nortelândia

2

24 e 25 de nov

DIAMANTINO

Nova Maringá

2

28 e 29 de nov

DIAMANTINO

Nova Marilândia

1

30 de nov e 01 de dez

DIAMANTINO

Nova Mutum

5

02 e 05 de dez

DIAMANTINO

Rosário Oeste

6

06 e 07 de dez

DIAMANTINO

Santa Rita do Trivelato

1

8 e 9 de dez

DIAMANTINO

São José do Rio Claro

4

12 e 13 de dez

DIAMANTINO

Santo Afonso

2

14 e 15 de dez

JUINA

Aripuanã

5

16 e 17 de nov

JUINA

Brasnorte

5

18 e 21 de nov

JUINA

Castanheira

3

22 e 23 de nov

JUINA

Colniza

5

24 e 25 de nov

JUINA

Cotriguaçu

4

28 e 29 de nov

JUINA

Juína

11

07 a 11 de nov

JUINA

Juruena

2

30 de nov e 01 de dez

JUINA

Juara

14

02 e 05 de dez

JUINA

Novo Horizonte do Norte

1

06 e 07 de dez

JUINA

Porto dos Gaúchos

3

8 e 9 de dez

POLO

MUNICÍPIOS

QUANTIDADE DE ESCOLAS

DATAS ATRIBUIÇÃO

MATUPÁ

Guarantã do Norte

5

16 e 17 de nov

MATUPÁ

Marcelândia

5

18 e 21 de nov

MATUPÁ

Matupá

7

07 a 11 de nov

MATUPÁ

Nova Guarita

1

22 e 23 de nov

MATUPÁ

Novo Mundo

2

24 e 25 de nov

MATUPÁ

Peixoto de Azevedo

10

28 e 29 de nov

MATUPÁ

Terra Nova do Norte

4

30 de nov e 01 de dez

PONTES E LACERDAS

Campos de Júlio

1

16 e 17 de nov

PONTES E LACERDAS

Comodoro

5

18 e 21 de nov

PONTES E LACERDAS

Conquista D'Oeste

1

22 e 23 de nov

PONTES E LACERDAS

Figueirópolis D'Oeste

2

24 e 25 de nov

PONTES E LACERDAS

Jauru

2

28 e 29 de nov

PONTES E LACERDAS

Nova Lacerda

1

30 de nov e 01 de dez

PONTES E LACERDAS

Pontes e Lacerda

6

07 a 11 de nov

PONTES E LACERDAS

Rondolândia

4

02 e 05 de dez

PONTES E LACERDAS

Vale de São Domingos

1

06 e 07 de dez

PONTES E LACERDAS

Vila Bela da Santíssima Trindade

2

8 e 9 de dez

PRIMAVERA DO LESTE

Campo Verde

6

16 e 17 de nov

PRIMAVERA DO LESTE

Gaúcha do Norte

6

18 e 21 de nov

PRIMAVERA DO LESTE

Paranatinga

6

22 e 23 de nov

PRIMAVERA DO LESTE

Poxoréu

10

24 e 25 de nov

PRIMAVERA DO LESTE

Primavera do Leste

11

07 a 11 de nov

PRIMAVERA DO LESTE

Santo Antônio do Leste

1

28 e 29 de nov

RONDONÓPOLIS

Alto Araguaia

4

16 e 17 de nov

RONDONÓPOLIS

Alto Garças

2

18 e 21 de nov

RONDONÓPOLIS

Alto Taquari

2

22 e 23 de nov

RONDONÓPOLIS

Araguainha

1

24 e 25 de nov

RONDONÓPOLIS

Dom Aquino

3

28 e 29 de nov

RONDONÓPOLIS

Guiratinga

5

30 de nov e 01 de dez

RONDONÓPOLIS

Itiquira

2

02 e 05 de dez

RONDONÓPOLIS

Jaciara

7

06 e 07 de dez

RONDONÓPOLIS

Juscimeira

7

8 e 9 de dez

RONDONÓPOLIS

Pedra Preta

4

12 e 13 de dez

RONDONÓPOLIS

Rondonópolis

36

07 a 11 de nov

RONDONÓPOLIS

São José do Povo

2

14 e 15 de dez

RONDONÓPOLIS

São Pedro da Cipa

1

16 e 19 de dez

RONDONÓPOLIS

Tesouro

2

20 e 21 de dez

QUERÊNCIA

Canarana

5

16 e 17 de nov

QUERÊNCIA

Bom Jesus do Araguaia

2

18 e 21 de nov

QUERÊNCIA

Água Boa

3

22 e 23 de nov

QUERÊNCIA

Novo Santo Antônio

1

24 e 25 de nov

QUERÊNCIA

Nova Nazaré

1

28 e 29 de nov

QUERÊNCIA

Serra Nova Dourada

1

30 de nov e 01 de dez

QUERÊNCIA

Querência

5

07 a 11 de nov

QUERÊNCIA

Ribeirão Cascalheira

1

02 e 05 de dez

QUERÊNCIA

Cocalinho

1

06 e 07 de dez

SINOP

Cláudia

4

16 e 17 de nov

SINOP

Colíder

7

18 e 21 de nov

SINOP

Feliz Natal

2

22 e 23 de nov

SINOP

Ipiranga do Norte

1

24 e 25 de nov

SINOP

Itanhangá

2

28 e 29 de nov

SINOP

Itaúba

1

30 de nov e 01 de dez

SINOP

Lucas do Rio Verde

6

02 e 05 de dez

SINOP

Nova Santa Helena

1

06 e 07 de dez

SINOP

Nova Ubiratã

2

8 e 9 de dez

SINOP

Santa Carmem

1

12 e 13 de dez

SINOP

Sinop

20

07 a 11 de nov

SINOP

Sorriso

7

14 e 15 de dez

SINOP

Tapurah

1

16 e 19 de dez

SINOP

União do Sul

1

20 de dez

SINOP

Tabaporã

3

21 e 22 de dez

SINOP

Vera

1

23 de dez

TANGARÁ DA SERRA

Barra do Bugres

11

16 e 17 de nov

TANGARÁ DA SERRA

Campo Novo do Parecis

7

18 e 21 de nov

TANGARÁ DA SERRA

Denise

2

22 e 23 de nov

TANGARÁ DA SERRA

Nova Olímpia

4

24 e 25 de nov

TANGARÁ DA SERRA

Porto Estrela

1

28 e 29 de nov

TANGARÁ DA SERRA

Sapezal

2

30 de nov e 01 de dez

TANGARÁ DA SERRA

Tangará da Serra

15

07 a 11 de nov

ANEXO V

EDITAL SIMPLIFICADO PARA CADASTRO EMERGENCIAL Nº

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela EE ___________________________, MUNICÍPIO DE ______________________________, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, a Lei Complementar nº 050/1998;

Considerando a necessidade de compor o quadro de servidores para aulas residuais e substituições aos afastamentos legais;

Considerando que esta DRE efetuou o chamamento de todos os candidatos classificados por meio do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 008/2021/GS/SEDUC/MT para esta demanda, e que não houve interesse dos classificados em atribuir nas vagas e Unidades constantes do anexo III;

Esta Unidade Escolar E. E. __________________________, torna público o chamamento para composição do Cadastro Emergencial para os cargos de ______________________, conforme necessidade constante no anexo II;

1.   DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição neste processo seletivo simplificado para cadastro emergencial, implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital nº 008/2021/GS/SEDUC/MT e na Portaria de cargos e atribuições.

1.2 As inscrições serão exclusivamente realizadas através da Unidade Escolar, e ocorrerão a partir do dia __/__/____ até o dia __/__/____. No momento da inscrição, o candidato deverá informar o cargo, a que deseja concorrer, conforme disponibilidade constante no Anexo II.

2.   DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

2.1 A todos os candidatos inscritos será atribuído 01 (Um) ponto. No caso de haver mais de um candidato para a mesma função, deverá ser feita entrevista pelo diretor da unidade escolar conforme critérios do anexo III e será contratado o candidato com maior pontuação.

2.2 Os classificados que não forem atribuídos farão parte do cadastro de reserva da Unidade Escolar, em caso de vacância do cargo deverá ser convocado o próximo da lista de Classificação.

3.   DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

3.1 A Publicação do Resultado Final dos classificados será na data constante no Anexo I deste edital.

3.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

3.3

Município__________________, __/__/____.

Assinatura do Diretor da Unidade Escolar

ANEXO I - CRONOGRAMA

 Ord.

EVENTO/DESCRIÇÃO

DATA

LOCAL

01

Publicação do Edital de abertura do Cadastro Emergencial

02

Período de Inscrição dos candidatos e envio dos documentos

03

Período de análise dos documentos pelo DRE/SEDUC

04

Publicação do Resultado da Classificação Final

05

Atribuição no cargo

ANEXO II

RELAÇÃO DE CARGOS LIVRES  DA ESCOLA ESTADUAL SANTANA DO TAQUARAL

CARGO

FUNÇÃO

TURNO

LIVRE

PERÍODO

ANEXO III - ENTREVISTA

Nome: ________________________________________ Data: ___/___/___ Hora: __________

Município: _______________________________ DRE: _______________________________

Cargo: ___________________________________________

Padrão de Entrevista para uso do Superior Hierárquico (Diretor)

ITENS

Pontuação

Status

Bom relacionamento interpessoal; (0 a 2) pontos

(   )Sim

(   ) Não

Flexibilidade; (0 a 2) pontos

(   )Sim

(   ) Não

Comunicação assertiva; (0 a 2) pontos

(   )Sim

(   ) Não

Capacidade de mediação de conflitos; (0 a 2) pontos

(   )Sim

(   ) Não

Trabalho em equipe; (0 a 2) pontos

(   )Sim

(   ) Não

Sociabilização: capacidade de compreender, respeitar e interagir com diferentes culturas, principalmente entre pessoas; (0 a 2) pontos

(   )Sim

(   ) Não

Visão estratégica: Conhecer e entender as demandas, seu ambiente, identificando oportunidades e alternativas; (0 a 2) pontos

(   )Sim

(   ) Não

Disponibilidade de desempenho horário de acordo com a necessidade da unidade escolar;  ( 0 a 1) ponto

(  ) Sim

(  ) Não

Conhecimentos básicos de

Informática: word, excel; ( 0 a 1) ponto

(  ) Sim

(   ) Não

Cumprimento de prazos: prazos estabelecidos

para entrega de documentos; ( 0 a 1) ponto.

(   ) Sim

(   ) Não

Outras atribuições correlatas identificadas como necessárias: ( 0 a 2) pontos;

(   ) Sim

(   ) Não

PONTUAÇÃO