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ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 198/2004, alterada pela Lei Complementar 550/ 2014.

Considerando a publicação da ERRATA publicado no Diário Oficial do Estado dou nº Nº 28.312 Página 48 de 19 de Agosto de 2022.

R E S O L V E:

Onde Lê: Assinam: pelo INTERMAT, senhora presidente, Marcianne Cristinne Quixabeira Dos Santos e Luan Henrique Fistarol, e Thainara Aparecida Ferrarri contratados

Leia-a se: Assinam: pelo INTERMAT, seu presidente, Francisco Serafim de Barros e Luan Henrique Fistarol, e Thainara Aparecida Ferrarri contratados.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 24 de Agosto de 2022.

MARCIANNE CRISTINNE QUIXABEIRA DOS SANTOS ROSA

Presidente do INTERMAT

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 198/2004, alterada pela Lei Complementar 550/ 2014.

Considerando a publicação da ERRATA publicado no Diário Oficial do Estado dou nº  28.314 Página 48 de 23 de Agosto de 2022.

R E S O L V E:

Onde Lê: denominada “SITIO MORADA DO VALE - LOTE 07” VALE DO CACHOEIRINHA

Leia-a se: denominada “SITIO NOSSA SENHORA APARECIDA - LOTE 05” VALE DO CACHOEIRINHA

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 24 de Agosto de 2022.

MARCIANNE CRISTINNE QUIXABEIRA DOS SANTOS ROSA

Presidente do INTERMAT