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D.O. nº28295 de 27/07/2022

RETIFICAÇÃO DE ITENS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PUBLICADO E SEGUNDA PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ESTADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS - CETRAP/MT.

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Publicado 15/06/2022 -

RETIFICAÇÃO DE ITENS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PUBLICADO E SEGUNDA PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ESTADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS - CETRAP/MT

Dispõe sobre retificação de termos do Edital de Convocação para Seleção Pública de Organização da Sociedade Civil e promove nova prorrogação do processo eleitoral visando o preenchimento das vagas em vacância do Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, triênio 2022-2025 e alteração de calendário eleitoral.

A COMISSÃO ELEITORAL, no uso de sua atribuição conferida na 1ª Reunião Ordinária de 2022 do Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP/MT, e tendo em vista solicitação à esta Comissão, aprovada na reunião ordinária deste Comitê, realizada no último 14 de Julho, para retificações de itens dos seguintes Editais vigentes: o de Convocação para a Seleção Pública de Organização da Sociedade civil para composição do referido comitê no triênio 2022 - 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - DOE/MT, em 15 de junho de 2022, páginas 272-273; e o de Prorrogação de Inscrições, publicado no DOE/MT, em 12 de julho de 2022, página 25, RESOLVE:

Art. 1° - Retificar os seguintes itens do Edital de Convocação para a Seleção Pública de Organização da Sociedade civil para composição do referido comitê no triênio 2022 - 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - DOE/MT, em 15 de junho de 2022, páginas 272-273:

I)      No item 2. Das Condições para Participações, subitem 2.2, alínea a, quanto às vedações à participação de movimento, associação ou organização, fica excluída a alínea a, estando assim entendida desde o início da validade do Edital em 15 de junho deste:

“2.2. É vedada a participação de movimento, associação ou organização que se enquadrem em ao menos uma das situações a seguir descritas:

a) Excluída;

b) seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos profissionais;

c) tenha finalidade lucrativa;

d) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais.”

II)     No item 3. Da Inscrição no Processo Seletivo, ficam alterados os seguintes itens do Edital, publicado em 15/06/2022, subitens 3.1 e 3.2, alínea b, estando assim entendida desde o início da primeira publicação do Edital:

“3. Da Inscrição no Processo Seletivo

3.1. A inscrição é gratuita, e se estenderá até a data de 12 de agosto de 2022, podendo ser realizada por uma das seguintes modalidades:

a)  Pessoalmente, com a entrega de toda a documentação prevista no item 3.2 ao servidor público, membro da comissão eleitoral, durante o horário das 14:00 às 18h, na sala do CETRAP/MT, na sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT, sito à rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, telefone (65) 3613-5561.

b)  Pelo correio, pelo envio de toda a documentação prevista no item 3.2, em envelope, até a data de 12/08/2022, endereçado à: “Comissão Eleitoral da CETRAP/MT, Sala da Secretaria Executiva do CETRAP, Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo, CEP: 78.049-903 -  Cuiabá/MT, telefone (65) 3613-5561”. A inscrição nesta modalidade é condicionada ao envio do código de postagem nos Correios ao e-mail da Comissão com o assunto “comprovante de postagem” para rastreio da correspondência: comissaoeleitoralcetrap2022@gmail.com

c)  Por e-mail, pelo envio de toda a documentação prevista no item 3.2, escaneada do original, em pdf, até às 23h59min da data 12 de agosto de 2002, escrevendo assunto: “Pedido de Inscrição”, endereçado para o seguinte endereço eletrônico: comissaoeleitoralcetrap2022@gmail.com

3.1.1. A inscrição será realizada pelo representante legal da organização da sociedade civil ou por representante legalmente constituído para esse fim.

3.1.2. A inscrição recebida será analisada no ato da inscrição por membro da Comissão Eleitoral.

3.2. O pedido de inscrição no processo seletivo deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

a) formulário de inscrição, constante do Anexo II deste Edital, devidamente preenchido, sem rasuras nem ressalvas, e rubricado por uma das pessoas listadas no item 3.1.1;

b) Presencialmente, pode ser entregue uma cópia do Estatuto Social da organização da sociedade civil, acompanhada do original para confere do servidor público que a receber ou cópia autenticada em cartório ou um documento que comprove sua formalização; pelo Correio, cópia autenticada do Estatuto Social da organização da sociedade civil, registrado em cartório ou documento que comprove sua formalização; Por e-mail, documento em pdf escaneado do original do Estatuto Social da organização da sociedade civil ou da cópia registrada em cartório ou documento que comprove sua formalização.

c) relatório de atividades dos últimos 02 (dois) anos que comprove atuação em atividades relacionadas ao enfrentamento do tráfico de pessoas e/ou a temas correlatos, voltados à promoção e defesa dos Direitos Humanos; descrevendo as atividades e resultados obtidos com dados históricos e/ou quantitativos, ou através da apresentação de documentos, fotografias, material de publicidade, notícias e similares;

d) declaração do representante legal de que a organização da sociedade civil cumpre os requisitos deste Edital e não se enquadra nas vedações do subitem 2.2;

e) indicação subscrita pelo representante legal, na forma do seu Estatuto ou correlato, dos representantes titular e suplente, que participarão da Assembleia de Eleição, indicando nome, telefone de contato e documento de identidade.

3.3. Do indeferimento da inscrição caberá recurso e deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias corridos da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

3.3.1. O recurso deverá consistir em carta assinada pelo representante legal da organização da sociedade civil, expondo claramente os motivos de discordância quanto ao indeferimento.”

Art. 2° - Prorrogar o período de inscrições das entidades da sociedade civil no processo eleitoral para até a data de12 de agosto de 2022 nas modalidades citadas neste Edital.

Art. 3º - Alterar prazos do calendário eleitoral (Anexo I).

Art. 4° - Permanecem inalteradas as demais normas e instruções do Edital de Convocação para composição da CETRAP/MT, de 15 de junho de 2022.

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL

Atividade

Data

Fim do prazo para inscrições

12/08/2022

Publicação da relação das entidades não-governamentais inscritas - Deferidas e indeferidas

17/082022

Inicio do prazo de recurso das inscrições indeferidas

17/08/2022

Fim do prazo de recurso das inscrições indeferidas

22/08/2022

Publicação definitiva da relação das organizações da sociedade civil

26/08/2022

Assembleia de Eleição

30/08/2022

Publicação do Resultado Final

02/09/2022

Posse dos novos membros do CETRAP

06/09/2022

Cuiabá, 26 de julho de 2022.

Marilise Ana Deon Peterlini

(Original Assinado)