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Resolução nº 01/2021 do Conselho Executivo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá - CODEM/VRC

Aprova o Regimento Interno do Conselho Executivo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá - CONSEM/VRC.

CONSIDERANDO a necessidade de se publicar um Regimento Interno para o CONSEM/VRC, em consonância com as últimas modificações legais e protocolares que regem a matéria e os assuntos pertinentes à Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá;

CONSIDERANDO a necessidade de que as normas de nomeação e substituição de membros sejam flexíveis e prevejam a possibilidade de substituição, em caso de necessidade ou conveniência do ponto de vista do interesse público metropolitano ou local, para que se possam preencher esses cargos vagos com celeridade e efetividade;

CONSIDERANDO as modificações trazidas pelo art. 42 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que extinguiu a Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC e que cometeu as suas atividades à Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Metropolitano - SAGPM da Secretaria de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

O Conselho Executivo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá - CONSEM/VRC, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 9º-C da Lei Complementar nº 499, de 22 de julho de 2013, aprova a seguinte resolução:

Regimento Interno do Conselho Executivo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá- CONSEM/VRC

CAPÍTULO I

FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 1º O Conselho Executivo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá- CONSEM/VRC é um órgão executivo da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, com o objetivo de operacionalizar a Gestão Metropolitana, executar as funções públicas de interesse comum e as deliberações do CODEM/VRC que demandem a prática de atos administrativos, com as seguintes atribuições:

I - Autorizar a SAGPM nos atos de gestão e representação da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá;

II - Deliberar sobre a prestação direta, a outorga ou a concessão dos serviços de interesse comum metropolitano, que sejam de sua titularidade, bem como regulá-los e fiscalizar sua execução, na forma da legislação pertinente;

III - Aprovar os estudos e pesquisas realizados pela SAGPM que viabilizem o planejamento e a integração da gestão das funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá;

IV - Supervisionar a SAGPM no planejamento e na coordenação da elaboração de planos, programas e projetos de interesse comum dos Municípios componentes da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e supervisionar também as etapas de monitoramento, fiscalização e avaliação da execução dessas ações pela SAGPM;

V - Autorizar e fiscalizar a execução dos serviços de interesse comum dos Municípios componentes, aplicando as sanções e multas no exercício;

VI - Exercer outras atribuições que lhe sejam legalmente conferidas pelo Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - CODEM/VRC.

VII - Votar e aprovar seu Regimento Interno e suas atualizações e determinar sobre assuntos de interesse do CONSEM/VRC e da RMVRC;

VIII - Definir novas atribuições mediante aprovação da maioria de seus membros;

IX - Deliberar sobre seus requerimentos de urgência, projetos de resolução, projetos de indicação, projetos de recomendação, bem como todas as matérias a ele submetidas.

CAPÍTULO II

Da Composição do CONSEM/VRC

Art. 2º O Conselho Executivo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá- CONSEM/VRC será composto por cada um dos Prefeitos dos Municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e um representante do Governador do Estado de Mato Grosso, que será o Secretário Adjunto da SAGPM e que exercerá a presidência do Conselho Executivo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá - CONSEM/VRC, nos termos do art. 9º-B, caput e §1º da Lei Complementar nº 499, de 22 de julho de 2013.

Artigo 3º Além dos membros titulares indicados no artigo anterior, o CONSEM/VRC também será composto de membros suplentes, indicados pelos membros titulares, mediante simples ofício ao CONSEM/VRC ou à SAGPM.

Art. 4º  Nas deliberações que tenham por objeto ações afetas aos Municípios do Entorno Metropolitano, o(s) respectivo(s) município(s) será(ão) convocado(s) a participar da reunião, por meio de seus Prefeitos ou de representante ad hoc  indicados como membro suplente pelo(s) prefeito(s), por meio de ofício ao CONSEM/VRC ou à SAGPM, com direito a voto igualitário ao dos demais membros do Conselho Executivo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá - CONSEM/VRC, nos termos do §3º do art. 9º-B da Lei Complementar nº 499, de 22 de julho de 2013,

Art. 5º Os mandatos dos Conselheiros titulares terão a duração de seu mandato político como prefeitos e dos membros suplentes a duração de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos quantas vezes forem necessárias ou substituídos de acordo com a discricionariedade dos membros titulares.

Art. 6º Os membros titulares deverão indicar novos suplentes antes do vencimento dos mandatos dos suplentes anteriores e, em caso de ausência de indicação, o mandato do membro suplente será prorrogado automaticamente.

Art. 7º A participação dos membros no Conselho é considerada serviço público de natureza relevante, não remunerada, cabendo aos órgãos que representam o custeio das despesas de sua participação, inclusive as de deslocamento e estada.

§ 1º A Secretaria Executiva do CONSEM/VRC fornecerá atestado de presença do Conselheiro, a pedido deste, constituindo justificativa de ausência ao trabalho.

§ 2º Após o término do mandato dos Conselheiros no CONSEM/VRC e a pedido destes, a Secretaria Executiva do CONSEM/VRC emitirá Certificado de serviço público prestado de natureza relevante.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8º O CONSEM/VRC é composto pela seguinte estrutura organizacional, além do próprio Conselho:

I - Presidência;

II - Secretaria Executiva;

Seção I

Da Presidência do CONSEM/VRC

Art. 9º A Presidência do CONSEM/VRC será exercida pelo Representante do Governador do Estado de Mato Grosso, o Secretário Adjunto da Secretaria de Gestão e Planejamento Metropolitano - SAGPM e, nos casos de impedimentos ou ausência do titular, a um substituto ad hoc por este nomeado.

Art. 10 Compete ao Presidente do CONSEM/VRC:

I - Tomar providências de ordem administrativa necessária ao rápido andamento dos trabalhos dentre as quais nomear Relatores, deferir pedidos dos demais membros, fixar prazos e conceder prorrogações;

II - Representar o CONSEM/VRC;

III - Convocar e presidir as reuniões do Conselho;

IV - Dar posse aos Conselheiros.

V - Aprovar as pautas das reuniões, depois de ouvir o Secretário Executivo do CONSEM/VRC;

VI - Exercer voto de qualidade;

VII - Assinar as deliberações e demais atos normativos do Conselho, publicando-os no Diário Oficial do Estado;

VIII - Decidir e adotar medidas em caso de urgência e relevante interesse público, submetendo-as ao Conselho na reunião imediatamente posterior para homologação;

IX - Convocar pessoas ou entidades para participar das reuniões plenárias do CONSEM/VRC, sem direito a voto;

X - Ordenar as despesas do CONSEM/VRC;

XI - Determinar diligência proposta pelo Conselho;

XII - Convidar formalmente os municípios do entorno metropolitano a participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto, sempre que estiver em pauta assuntos e deliberações envolvendo seus respectivos interesses;

XIII - Zelar pelo cumprimento das disposições do Regimento Interno adotando as providências que se fizerem necessárias;

XIV - Delegar atribuições de sua competência;

XV - Adotar medidas para implementar as obrigações assumidas pelo CONSEM/VRC.

XVI - Convidar pessoas de notório conhecimento para colaborarem em assuntos de competência do CONSEM/VRC, a pedido de qualquer membro, titular ou suplente, ou de ofício;

Seção II

Da Secretaria Executiva

Art. 11 A Secretaria Executiva do CONSEM/VRC será coordenada pelo Secretário Adjunto da SAGPM e exercida por um servidor público estadual, com nível superior, indicado pelo Presidente do CONSEM/VRC.

Art. 12 Compete à Secretaria Executiva:

I - Promover a administração geral do Conselho e a assistência aos trabalhos que se fizer necessária e organizar a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias, convocar, organizar a ordem do dia e assessorar o Presidente nas reuniões do Conselho, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;

II - Elaborar as atas das reuniões do Conselho;

III - Representar o Presidente do Conselho, quando não houver designação em contrário;

IV - Assessorar o Presidente do Conselho nas reuniões internas e externas, conferências, palestras e entrevistas à imprensa;

V - Adotar todas as medidas necessárias ao funcionamento do Conselho e fazer executar e dar encaminhamento às suas deliberações, sugestões e propostas;

VI - Propor as pautas das reuniões para serem aprovadas, bem como compartilhar com os Conselheiros as sugestões de pautas da Presidência ou de Membro(s) do Conselho, além de elaborar as resoluções, proposições e recomendações deliberadas pelo Conselho;

VII - Fazer publicar as decisões do Conselho no órgão oficial do Estado.

VIII - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas por lei ou pelo Regimento Interno.

Seção III

Art. 13 São atribuições dos membros do Conselho, individualmente:

I - Elaborar propostas que possam contribuir para a melhoria das funções públicas de interesse da RMVRC ou para o funcionamento do Conselho;

II- Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, ou fazer-se representar por seu suplente;

III - Participar das audiências públicas, quando for designado pelo Conselho;

IV - Solicitar, por meio de ofício, informações, providências e esclarecimentos ao Presidente do CONSEM/VRC;

V - Representar o CONSEM/VRC, quando forem indicados pela Presidência;

VI - Apresentar as questões inerentes às suas respectivas áreas de atuação, especialmente aquelas que possam exigir atuação integrada ou que se mostrem controvertidas;

VII - Solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias para apreciação de assuntos urgentes ou relevantes.

CAPÍTULO IV

DOS ATOS DO CONSEM/VRC

Art. 14 São atos do CONSEM/VRC:

I - Resolução:

quando se tratar de deliberação quanto à aprovação prévia ou posterior dos atos de gestão praticados peça SAGPM, bem como de matéria de sua competência ou outras vinculada a diretrizes, planos, programas, projetos, normas técnicas, critérios e padrões relativos às funções de interesse público sob responsabilidade do CONSEM/VRC;

quando se tratar de Integração, para efeito de planejamento, organização e execução das funções públicas de interesse comum dos municípios situados no entorno da RMVRC;

II - Indicação: quando se tratar de solicitação de providências a ser encaminhada ao Poder Executivo do Estado, à Assembleia Legislativa ou a quaisquer outros órgãos públicos;

III - Recomendação: quando se tratar de manifestação acerca da implementação de correções ou outros atos administrativos à SAGPM ou aos órgãos e pessoas jurídicas responsáveis pela Gestão Metropolitana.

Art. 15 Todos os Conselheiros podem submeter matéria à análise e deliberação do CONSEM/VRC, mediante justificativa devidamente fundamentada.

Seção I

DAS REUNIÕES

Art. 16 O Conselho reunir-se-á em caráter ordinário a cada trimestre e extraordinariamente:

I - Por convocação do Presidente do Conselho Executivo do Vale do Rio Cuiabá - CONSEM/VRC;

II - Por requerimento de 01 (um) dos Prefeitos membros do Conselho.

§ 1º O calendário anual de reuniões será estabelecido ou consolidado preferencialmente na última sessão do ano;

§ 2º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias deverá ser feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e, em caso de urgência, para as extraordinárias, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis; e será acompanhada da pauta, com a ordem do dia e cópia das matérias a serem discutidas e de todos os documentos a elas pertinentes;

§ 3º Após a convocação da reunião, na forma dos parágrafos anteriores, os membros deverão, em até 3 (três) dias úteis após a data da convocação, e o mais breve possível em caso de urgência, enviar relatório e eventuais voto ou manifestação por escrito, propostas de emendas ou de substitutivo integral, ou solicitar esclarecimentos por escrito a respeito dos temas incluídos na pauta à Secretaria Executiva, que tomará as providências para a disponibilização das informações adicionais

§ 4º As reuniões presenciais serão realizadas preferencialmente na SAGPM;

§ 5º Todas as convocações e comunicações ao Conselho e seus membros serão feitas por meio de oficio do Secretário Adjunto da SAGPM, a serem enviados por e-mail ou Whatsapp ao endereço e número de telefone fornecidos pelos membros, e todas as comunicações ao Conselho serão feitas por meio de ofícios e mensagens a serem enviadas ao e-mail ou Whatsapp da SAGPM.

§ 6º Os membros poderão solicitar à Secretaria Executiva auxílio para a produção de projetos e demais manifestações, em prazo razoável, com o intuito de fazer a sua apresentação nas reuniões para que tiverem recebido convocação ou em outras.

§7º Propostas e manifestações orais sobre temas que não demandem complexidade técnica, fática ou jurídica, ou a critério do Presidente, ouvido o Conselho, poderão ser apresentadas, debatidas e votadas nas reuniões

Art. 17 O Conselho reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples, mediante votação simbólica ou nominal, nos casos previstos neste Regimento.

Parágrafo único. As reuniões do Conselho serão realizadas obedecendo à seguinte ordem

I - Conferência de quórum;

II - Abertura da sessão;

III - Informes da Secretaria Executiva

IV - Discussão e votação da ata anterior;

V - Leitura da ordem do dia;

VI - Apresentação de matérias em regime de urgência;

VII - Apresentação de pedidos de inversão de pauta;

VIII - Discussão e votação das matérias constantes da pauta e da ordem do dia;

IX - Assuntos de ordem geral;

X - Encerramento.

Art. 18 O Conselho poderá determinar que matérias constantes da pauta sejam transferidas para a próxima reunião ordinária, quando terão preferência para a discussão e votação.

Art. 19 A Ordem do Dia constará do seguinte:

I - Requerimentos de urgência;

II - Projetos de resolução;

III - Projetos de Indicação;

IV - Projetos de Recomendação;

Art. 20 Qualquer Conselheiro poderá requerer urgência ou preferência para a discussão dos assuntos da pauta, justificando as razões da urgência, podendo o Presidente submeter ao Conselho a apreciação do pedido.

Art. 21 Por decisão do Presidente ou a requerimento de qualquer um dos Conselheiros, o CONSEM/VRC poderá convidar representantes de instituições, privadas ou públicas ou especialistas, cuja contribuição seja considerada de interesse à discussão de matéria em pauta, sem direito a voto.

Art. 22 As questões de ordem terão preferência sobre quaisquer outras, não podendo o Presidente negar a palavra ao Conselheiro que a solicitar para esse fim.

§ 1º Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação, aplicação ou inobservância de expressa disposição do Regimento Interno;

§ 2º As questões de ordem serão formuladas com clareza e com a indicação precisa da disposição que se pretende elucidar ou cuja inobservância é patente, sob pena de o Presidente não permitir a continuação de sua formulação.

§ 3º Durante a Ordem do Dia, somente podem ser formuladas questões de ordem ligadas à matéria que esteja sendo discutida ou votada.

§ 4º Caberá ao Presidente, depois de ouvir a Secretaria Executiva do CONSEM/VRC, resolver as questões de ordem.

§ 5º O tempo disponível para formular uma questão de ordem e outras não previstas neste Regimento Interno não poderá exceder 03 (três) minutos.

Art. 23 O aparte é a interrupção ao orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão e não ultrapassará 1 (um) minuto.

Parágrafo único. Somente ocorrerá o aparte mediante permissão do orador.

Art. 24 Todos os assuntos sujeitos à deliberação pelo Conselho serão apreciados da seguinte forma:

I - O Presidente apresentará, por ordem, os itens da pauta, começando pelos da Ordem do Dia, e dará a palavra ao Relator, que apresentará o seu relatório e voto, por escrito ou oral, por 10 (dez) minutos;

II -  Após a exposição, a matéria será colocada em discussão, sendo facultado ao Conselheiro que tiver apresentado proposta de emenda ou de substitutivo integral, relatório, voto ou manifestação por escrito, falar por no mínimo cinco (05) minutos;

III - Não serão concedidos pedidos de prorrogações, retiradas de pauta ou vistas das matérias cujos projetos e documentos tenham sido disponibilizados nos termos do §2º do art. 31, podendo o Presidente, em caso de situação excepcional que justifique a medida, consultar o Conselho, que decidirá nos termos do art. 28;

IV -  Terminada a discussão, proceder-se-á a votação que, a critério do Presidente, poderá ser nominal.

Art. 25 Os Conselheiros que desejarem fazer uso da palavra durante o período destinado para os debates e os assuntos de ordem geral terão 03 (três) minutos para sua manifestação.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 A Secretaria de Gestão e Planejamento Metropolitano - SAGPM prestará ao CONSEM/VRC suporte técnico-administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades neles representados.

Art. 27 O Regimento Interno do CONSEM/VRC poderá ser alterado mediante proposta apresentada por qualquer um de seus membros e aprovada por maioria simples.

Art. 28 Consideram-se casos de urgência para apreciação de pedido de vista e de retirada da matéria, as seguintes hipóteses:

I - Situação de emergência e estado de calamidade pública;

II - Interesse federal, estadual e municipal, com prazo definido para execução de ato administrativo, que dependa de deliberação ou aprovação do CONSEM/VRC;

III - Motivo de força maior ou fortuito.

Art. 29 Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Presidente e poderão ser postos em votação no Conselho, a pedido de qualquer Conselheiro.

Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Conselho Executivo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá, 16 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO METROPOLITANO

RAFAEL DETONI MORAES

PRESIDENTE DO CONSEM/VRC

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