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D.O. nº28132 de 26/11/2021

513ª Ata da Reunião Deliberativa 24.11.2021 - continuidade

ATA DA QUINGENTÉSIMA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA DA AGER/MT REALIZADA NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

Ao vigésimo quarto dia do mês de novembro, com início às 14h00 horas, na sala de reuniões da Presidência, situada na Avenida Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, Cuiabá-MT, em continuidade a 513ª Reunião de Diretoria Executiva realizada e suspensa no dia 23 de novembro de 2021, reuniram-se os Senhores Luis Alberto Nespolo - Presidente Regulador, Paulo Henrique Monteiro Guimarães - Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Wilber Norio Ohara - Diretor Regulador de Energia, Saneamento e Gás e o Dr. Felippe Tomaz Borges - Advogado-Geral Regulador, abaixo assinados, para a realização da 513ª Reunião de Diretoria Executiva.

O Presidente Regulador da AGER/MT, nos termos do Art. 23 da Resolução 001/2012, retomou a 513ª Reunião Deliberativa no dia 24 de novembro de 2021 às 14:00 horas, após suspensão temporária ocorrida no dia 23 de novembro de 2021, dando continuidade a pauta da 513ª Reunião Deliberativa.

A Reunião Deliberativa conta com a seguinte pauta e decisões:

01 - Processo nº 66196/2021 - SPS CONCESSIONARIA DA EXPLORAÇÃO DA RODOVIA MT235. Assuntos: Isenção da tarifa de pedágio aos veículos dos membros da ABRP. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Paulo Henrique Monteiro Guimarães. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade, vota com o relator:

a)  Recomendar a Secretaria de Infraestrutura e Logística - SINFRA, que reconheça que a isenção da tarifa de pedágio aos veículos dos membros da ABRP se limita ao total de contribuição de cada membro da associação e, consequentemente, se abstenha de aplicar o limitador de 10 (dez) anos disposto no Programa de Exploração Rodoviário - PER;

b)  Recomenda, ainda que a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA formalize um aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2010/00/00/ASJU para exclusão da vinculação ao prazo limitador de 10 (dez) anos; e

c)  Que a Coordenação Reguladora de Estudos Econômicos - CREE, realizem um levantamento e controle mais acurado acerca do fluxo de veículos isentos, para devida quantificação e controle do limite de contribuição já realizado, até atingir o limite total e a consequente finalização da isenção transitória.

02 - Processo nº 369178/2021 - SINART TERMINAL RODOVIÁRIO DE CUIABÁ LTDA. Assunto: Serviços de Carregadores no Terminal Rodoviário Engenheiro Veiga de Sá. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Paulo Henrique Monteiro Guimarães. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade vota pela anuência da cobrança de serviço de carregadores de bagagem, conforme apresentado abaixo:

a)  Volume PEQUENO até 5kg - R$4,00 (quatro reais); MÉDIO de 5,01kg até 10kg - R$6,00 (seis reais); GRANDE de 10,01kg até 15kg - R$10,00 (dez reais); EXTRAGRANDE de 15,01kg até 25kg - R$15,00 (quinze reais); ESPECIAL acima de 25,01kg - a combinar; e

b)  Determinar a quantidade de 20 (vinte) carrinhos a serem disponibilizados para os usuários no Terminal Rodoviário de Cuiabá até o final do 30º (trigésimo) mês do contrato, devendo serem disponibilizados imediatamente no mínimo 10 (dez) carrinhos.

Ressalta-se que a presente decisão pode ser revista a qualquer momento por esta Agência Reguladora, visando à garantia do “Serviço Adequado” aos usuários nos termos da legislação vigente.

03 - Processo nº 517188/2021 -AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO - SERRATUR. Assunto: Extinção de Linha - Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Paulo Henrique Monteiro Guimarães. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade VOTA pela recomendação à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT pela declaração de revogação do Termo de Autorização Precária concedida a empresa Agencia de Viagens e Turismo Serra - SERRATUR, outrora concedido a empresa requerente para operar a linha 165-6-1-00 Campo Novo do Parecis x Tangará da Serra, na modalidade transporte alternativo.

04 - Processo nº 517233/2021 - LUGAR VIAGENS E TURISMO LTDA. Assunto: Extinção de Linha - Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Paulo Henrique Monteiro Guimarães. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade VOTA pela recomendação à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT pela declaração de revogação do Termo de Autorização Precária concedida a empresa Lugar Viagens e Turismo Ltda, outrora concedido a empresa requerente para operar a linha 167-6-1-00 Tangará da Serra x Comodoro, na modalidade transporte alternativo.

05 - Processo nº 517211/2021 - V. BATISTA E CIA LTDA - ME - INANTUR. Assunto: Extinção de Linha - Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Paulo Henrique Monteiro Guimarães. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade VOTA pela recomendação à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT pela declaração de revogação do Termo de Autorização Precária concedida a empresa V. Batista e Cia Ltda - ME - INANTUR, outrora concedido a empresa requerente para operar a linha 192-8-1-00 Sinop x Vila Tomazone, na modalidade transporte alternativo.

06 - Processo nº 517213/2021 - REINALDO FERREIRA PINHEIRO ME - IRMÃO DA VAN. Assunto: Extinção de Linha - Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Paulo Henrique Monteiro Guimarães. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade VOTA pela recomendação à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT pela declaração de revogação do Termo de Autorização Precária concedida a empresa Reinaldo Ferreira Pinheiro ME - Irmãos da Van, outrora concedido a empresa requerente para operar a linha 182-6-1-00 Guarantã do Norte x Sorriso, na modalidade transporte alternativo.

07 - Processo nº 517217/2021 - VIAGEM BEM TOUR TRANSPORTES LTDA. Assunto: Extinção de Linha - Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Paulo Henrique Monteiro Guimarães. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade VOTA pela recomendação à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT pela declaração de revogação do Termo de Autorização Precária concedida a empresa Viagem Bem Tour Transportes Ltda., outrora concedido a empresa requerente para operar a linha 164-6-1-00 Colíder x Sinop, na modalidade transporte alternativo.

08 - 517170/2021 - VAZ DA FONSECA E FONSECA - J.A.F. TURISMO - Assunto: Extinção de Linha - Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Paulo Henrique Monteiro Guimarães. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade VOTA pela recomendação à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT pela declaração de revogação do Termo de Autorização Precária concedida a empresa Vaz da Fonseca e Fonseca - J.A.F. Turismo, outrora concedido a empresa requerente para operar a linha 262-6-1-00 Santo Antônio do Leste x Primavera do Leste e a linha 272-6-1-00 Primavera do Leste x Novo São Joaquim, na modalidade transporte alternativo.

09- Processo nº 519637/2021 - Eucatur Emp. União Cascavel T.T. Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 2014, Aplicação do Art. 57, § 2º da Lei Complementar nº 432/2011. Por unanimidade a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, VOTA por:

a)  Convalidar o Sorteio de Relator que designou Luis Alberto Nespolo;

b)  Conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo, somente no que concerne a liberação do veículo marca Volvo Marco polo, placa de nº NEB-1015 de propriedade da recorrente, devendo o ato de liberação ser registrado em seu nome, independente de pagamento da multa, condicionada ao pagamento pelo interessado das despesas de remoção do pátio; e

c)  Encaminhar os autos a CRTR para dar continuidade da tramitação e análise do Mérito do Auto de apreensão nº 2014.

10 - Processo nº 519022/2021 - Mar Serviços e Construções Ltda-EPP. Assunto: Auto de Apreensão nº 2012, Aplicação do Art. 57, § 2º da Lei Complementar nº 432/2011. Por unanimidade a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, VOTA por:

a)  Convalidar o Sorteio de Relator que designou Wilber Norio Ohara;

b)  Conhecer e dar provimento ao PEDIDO LIMINAR DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO, Placa: KOU-8408, da empresa Mar Serviços e Construção Ltda-EPP, independentemente do pagamento da respectiva multa, condicionado ao pagamento pela interessada das despesas de remoção do pátio; e

c)  Encaminhar os autos a CRTR para dar continuidade da tramitação e análise do Mérito do Auto de apreensão nº 2012.

11 - Processo nº 519624/2021 - Eucatur Emp. União Cascavel T.T. Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 2013, Aplicação do Art. 57, § 2º da Lei Complementar nº 432/2011. Por unanimidade a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, VOTA por:

a)  Convalidar o Sorteio de Relator que designou Paulo Henrique Monteiro Guimarães;

b)  Conhecer e dar PROVIMENTO ao PEDIDO DE RESTITUIÇÃO do veículo Volvo Marco polo PARADISO DDR, placa: NEB-1035, independentemente do pagamento da respectiva multa, condicionado ao pagamento pelo interessado das despesas de remoção do pátio; e

c)  Encaminhar os autos a CRTR para dar continuidade da tramitação e análise do Mérito do Auto de apreensão nº 2013.

Nada mais havendo a tratar, o Presidente Luis Alberto Nespolo, presidindo esta reunião, deu-a por encerrada, e eu, Aléa Almeida de Oliveira - Chefe de Gabinete da Presidência, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelos Diretores Reguladores e pelo Advogado-Geral Regulador.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Saneamento

Felippe Tomaz Borges

Advogado-Geral Regulador

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete

AGER/MT