Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO N. 1000453-96.2017.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 13.493,91 ESPÉCIE: [CONTRATOS BANCÁRIOS]->BUSCA E APREENSÃO (181) POLO ATIVO: NOME: BANCO BRADESCO S/A Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: AICHA MARIA VASCONCELOS MACHADO 03538340170 Endereço: RUA DOM JOÃO VI, 402, (LOT JD IMPERADOR), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-610 Nome: AICHA MARIA VASCONCELOS MACHADO Endereço: RUA DOM JOÃO VI, 402, (LOT JD IMPERADOR), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-610 FINALIDADE: expirado o prazo deste Edital, EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Na data de 04/04/2014, os requeridos celebraram com a Instituição Financeira requerente, o contrato n. 003.590.019, materializado na Cédula de Crédito Bancário Financiamento para Aquisição de Bens e/ou Serviços - CDC - PJ, que concedeu ao requerido um financiamento no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para ser restituído por meio de 36 (trinta e seis) prestações mensais, cada qual com o valor de R$ 670,89 (seiscentos e setenta reais e oitenta e nove centavos ), com o primeiro vencimento em 04/05/2014 e o último vencimento em 04/04/2017. Em garantia das obrigações assumidas as partes requeridas transferiram em Alienação Fiduciária, o bem descrito no mencionado contrato, a saber: MARCA - FIAT MODELO - UNO EVO FLEX VIVACE COR - VERMELHA ANO/FAB - 2010 ANO/MOD - 2011 CHASSI - 9BD195152B0109351 PLACA - NEE-2901 UF - MT RENAVAN - 282723170 Ocorre, porém, que a s partes requerida s se tornaram inadimplentes, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 04/10/2015, incorrendo em mora, desde então nos termos do artigo 2º e § 2º, do Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014. O requerente, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Lei 13.043/2014, constituiu a mora o requerido, por meio do Instrumento de Protesto, conforme documentação anexa. Assim, o débito vencido dos réus, devidamente atualizado até 11/11/2016, pelos encargos contratados importa em R$ 10.139,46 (dez mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), sendo que o valor total para fins de purgação da mora em R$ 13.493,91 (treze mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e um centavos). Atribui à causa o valor R$ 10.139,46 (dez mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos). DECISÃO: Vistos. .1. DEFIRO o pedido de busca de endereços em nome das requeridas.2. Todavia, de acordo com os extratos que ora se junta, verificou-se que os resultados foram negativos, não havendo, desta feita, outro endereço a diligenciar.3. Desta feita, com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.4. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC.5. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).6. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.7. Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL. As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ.8. Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res. OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21).9. DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP. Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC).10. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. VÁRZEA GRANDE, 26 de outubro de 2021. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ