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 PORTARIA nº 56/2021

Institui o Plano Anual de Aquisições e Contratações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso/SEDEC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 71, especificamente nos incisos I, II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando as diretrizes do Decreto Estadual nº 840/2017, que regula as contratações e aquisições de bens e serviços no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando as políticas públicas a serem desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

Considerando a necessidade de se estabelecer um processo de compras planejado e com capacidade de gerar maior eficiência e economicidade, resolve:

Art. 1 ° - Instituir o Plano Anual de Aquisições e Contratações no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - PAAC/SEDEC.

Art. 2º - O PAAC/SEDEC é o documento referencial e orientativo que norteará os processos de aquisições anuais da Sedec, elaborado a partir de modelo previamente estabelecido e aprovado pela Direção do órgão devendo conter, no mínimo:

I.    instruções gerais e recomendações a serem adotadas pelos diversos setores da estrutura da Sedec quanto às solicitações de aquisições diversas;

II.   listas dos materiais e serviços com suas descrições, valores e quantitativos a serem adquiridos.

Art. 3º - Caberá à Superintendência Administrativa:

I.    estabelecer o modelo do PAAC/SEDEC a ser adotado, bem como suas revisões anuais;

II.   levantar anualmente as necessidades de aquisições junto às diversas unidades da Secretaria;

III.  elaborar o documento final contendo o resultado das demandas internas levantadas e suas atualizações;

IV. divulgar o PAAC/Sedec no âmbito da Secretaria.

Art. 4º - Caberá à Coordenadoria de Aquisições e Contratos:

I.    auxiliar a Superintendência Administrativa quanto ao modelo e conteúdo do PAAC/Sedec a ser adotado, bem como em suas revisões anuais;

II.   executar o PAAC/Sedec.

Art. 5º - Os levantamentos de aquisições deverão ser compatíveis com o previsto no Plano de Trabalho Anual/PTA.

Parágrafo único. O planejamento das aquisições deverá ser realizado pelas unidades demandantes de forma técnica e criteriosa, para que não ocorram solicitações  extemporâneas, desnecessárias, excessivas e constantes para o mesmo objeto, evitando-se assim o fracionamento de licitações.

Art. 6º - As solicitações de aquisições não contempladas no PAAC/Sedec vigente deverão ser devidamente justificadas quanto aos motivos da sua não inclusão no plano, com a homologação da chefia imediata.

Art. 7º - A cada nova versão, o PAAC/SEDEC deverá rever seus processos e buscar incorporar indicadores de performance, visando atualizar e aprimorar seus mecanismos de planejamento.

Parágrafo único. Os itens modificados e/ou incorporados deverão ser destacados no prefácio de cada PAAC/Sedec publicado.

Art. 8º - O PAAC/SEDEC será publicado até o dia 31 de outubro de cada ano, com validade no período de 1º (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro do ano subsequente à sua publicação.

Parágrafo único. Excepcionalmente no primeiro ano de sua implantação, 2021, haverá uma publicação extemporânea, devendo esta ser publicada até o dia 31/12/2021 com vigência de 01/01/2022 a 31/12/2022.

Art. 9 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 11 de novembro de 2021.