Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 137, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty, contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 63ª remessa (65ª Pauta e 66ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (11ª edição, 07/10/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Sexagésimo Terceiro Informe Técnico - 65ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 05 de novembro de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O Sexagésimo Quarto Informe Técnico - 66ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 08 de novembro de 2021, do Ministério da Saúde;

VI - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 08 de novembro de 2021 no total de 58.500 (cinquenta e oito mil e quinhentas) doses e no dia 09 de novembro de 2021 no total de 26.910 (vinte e seis mil novecentas e dez) doses da vacina Pfizer/Comirnaty;

VII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 2ª dose e reforço com estes quantitativos;

VIII - A Nota Técnica nº 43/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a administração de Dose Adicional e de Dose de Reforço de vacinas contra a Covid-19 e da Retificação da Nota Técnica nº 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS;

IX - O número elevado de devoluções e remanejamentos de vacinas, principalmente da Pfizer/Comirnaty, devido a vários municípios justificarem que possuem estoque suficiente para a demanda de vacinação do município ou pelo curto prazo de validade da vacina Pfizer/Comirnaty após ser positivada (31 dias (2º a 8ºC);

X - As demais vacinas do calendário de vacinação são fornecidas aos municípios do estado após a solicitação no Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 63ª remessa (65ª Pauta e 66ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

§1º As doses estarão disponíveis para os municípios requisitarem até os quantitativos dispostos nesta Resolução por meio do Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES, conforme fluxo já estabelecidos com as demais vacinas, possibilitando a logística de entrega aos municípios e evitando remanejamentos e perdas de vacinas de forma excessiva.

§2º As doses ficarão armazenadas na Rede de Frio Central e estarão disponíveis para os municípios por um período de 30 (trinta) dias, e caso não solicite o total de doses, as doses remanescentes serão remanejadas para outros municípios que por ventura venham a solicitar doses excedentes.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I -    Pessoas a serem vacinadas com 2ª dose (Ref. 48ª Pauta - 47ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 107 de 08/09/2021 e Ref. 49ª Pauta - 48ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 108 de 09/09/2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

II -   Trabalhadores de saúde vacinados com a segunda dose ou dose única (6 meses da data da última dose do esquema vacinal) com a Dose Reforço (65ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty.

III -  População > 60 anos vacinada com segunda dose ou dose única (6 meses da data da última dose do esquema vacinal) com a Dose Reforço (65ª Pauta e 66ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty.

§1º Uma dose de reforço para os idosos acima de 60 anos e Trabalhadores de saúde, deverá ser administrada 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado.

§2º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado com a 1ª dose, dose única ou 2ª dose e ainda tiverem doses excedentes e aptas a serem utilizadas e compatíveis para a utilização nos públicos em aberto poderão promover a continuidade da imunização dos demais públicos já pactuados ou utilizá-las como dose de reforço.

§3º Conforme orientação do Ministério da Saúde, as vacinas a serem utilizadas para a Dose de Reforço e para a Dose Adicional deverá ser, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer/Wyeth) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou Astrazeneca).

Art. 3º É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Comirnaty ocorrerá conforme estabelecido nos Anexo I e II, desta Resolução.

§1º Os Anexos I e II representam a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 8 (oito) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, bem como a dose de reforço, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;

§3º No Anexo I consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§4º No Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 360 (trezentas e sessenta) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 137, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido ao arredondamento)

35.352

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

0

TOTAL

35.352

Municípios

Total População vacinável estimada

D1 Distribuídas na 48ª Pauta - 47ª Remessa - CIB Ad. Ref. 107 para População Vacinável

População Vacinável

(D2)

48ª Pauta - 47ª Remessa - CIB Ad. Ref. 107

D1 Distribuídas na 49ª Pauta - 48ª Remessa - CIB Ad. Ref. 108 para População Vacinável

População Vacinável

(D2)

49ª Pauta - 48ª Remessa - CIB Ad. Ref. 108

Total de doses a serem entregues Arredondamento 6 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

75.803

522

522

498

498

1.020

Água Boa

19.455

138

138

132

132

270

Bom Jesus do Araguaia

4.089

30

30

24

24

54

Canarana

19.693

132

132

126

126

258

Cocalinho

4.356

30

30

24

24

54

Gaúcha do Norte

4.764

36

36

36

36

72

Nova Nazaré

3.536

24

24

24

24

48

Querência

11.806

78

78

78

78

156

Ribeirão Cascalheira

8.104

54

54

54

54

108

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

89.504

606

606

588

588

1.194

Alta Floresta

39.910

276

276

264

264

540

Apiacás

6.808

48

48

42

42

90

Carlinda

7.938

48

48

54

54

102

Nova Bandeirantes

9.653

66

66

60

60

126

Nova Canaã do Norte*

10.456

72

72

66

66

138

Nova Monte Verde

6.434

42

42

48

48

90

Paranaíta

8.305

54

54

54

54

108

BAIXADA CUIABANA

816.166

5.604

5.604

5.526

5.526

11.130

Acorizal

4.695

36

36

30

30

66

Barão de Melgaço

6.041

36

36

36

36

72

Chapada dos Guimarães

15.260

102

102

102

102

204

Cuiabá

513.372

3534

3534

3.486

3.486

7.020

Jangada

7.290

48

48

48

48

96

Nossa Senhora do Livramento

12.030

84

84

78

78

162

Nova Brasilândia

3.016

24

24

24

24

48

Planalto da Serra

1.911

18

18

12

12

30

Poconé

27.881

186

186

186

186

372

Santo Antônio do Leverger

14.789

96

96

96

96

192

Várzea Grande

209.881

1440

1440

1.428

1.428

2.868

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

80.448

540

540

534

534

1.074

Araguaiana

3.166

24

24

24

24

48

Barra do Garças

54.081

372

372

366

366

738

Nova Xavantina

16.550

108

108

114

114

222

Ponte Branca

1.419

6

6

6

6

12

Ribeirãozinho

2.095

6

6

6

6

12

Torixoréu

3.137

24

24

18

18

42

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

155.324

1.062

1.062

1.014

1.014

2.076

Araputanga

13.450

96

96

84

84

180

Cáceres

74.668

516

516

504

504

1.020

Curvelândia

4.253

30

30

30

30

60

Glória D'Oeste

2.496

12

12

12

12

24

Indiavaí

2.035

6

6

6

6

12

Lambari D'Oeste

4.361

30

30

24

24

54

Mirassol d'Oeste

21.723

150

150

144

144

294

Porto Esperidião

8.195

60

60

54

54

114

Reserva do Cabaçal

2.239

18

18

12

12

30

Rio Branco

4.278

24

24

24

24

48

Salto do Céu

2.700

18

18

18

18

36

São José dos Quatro Marcos

14.926

102

102

102

102

204

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

77.435

528

528

504

504

1.032

Alto Paraguai

7.434

48

48

42

42

90

Diamantino

17.075

114

114

114

114

228

Nobres

12.585

84

84

84

84

168

Nortelândia

4.689

36

36

30

30

66

Nova Maringá

4.935

36

36

36

36

72

Rosário Oeste

13.172

90

90

84

84

174

São José do Rio Claro

17.545

120

120

114

114

234

VALE DO ARINOS (JUARA)

40.972

276

276

270

270

546

Juara

26.977

186

186

180

180

366

Novo Horizonte do Norte

2.848

18

18

24

24

42

Porto dos Gaúchos

4.209

30

30

24

24

54

Tabaporã

6.938

42

42

42

42

84

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

109.423

744

744

738

738

1.482

Aripuanã

14.635

102

102

102

102

204

Brasnorte

13.601

96

96

90

90

186

Castanheira

6.557

42

42

48

48

90

Colniza

22.688

150

150

156

156

306

Cotriguaçu

10.852

72

72

72

72

144

Juína

30.639

210

210

204

204

414

Juruena

10.451

72

72

66

66

138

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

111.765

762

762

750

750

1.512

Colíder*

25.930

180

180

174

174

354

Guarantã do Norte

25.805

180

180

180

180

360

Matupá

13.523

96

96

90

90

186

Nova Guarita*

3.946

24

24

30

30

54

Novo Mundo

6.208

36

36

42

42

78

Peixoto de Azevedo

28.523

192

192

186

186

378

Terra Nova do Norte

7.830

54

54

48

48

102

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

85.532

582

582

546

546

1.128

Campos de Júlio

4.661

30

30

30

30

60

Comodoro

14.206

96

96

90

90

186

Conquista D'Oeste

2.675

18

18

18

18

36

Figueirópolis D'Oeste

3.114

24

24

12

12

36

Jauru

6.704

48

48

42

42

90

Nova Lacerda

4.141

24

24

24

24

48

Pontes e Lacerda

33.382

228

228

228

228

456

Rondolândia

2.529

12

12

18

18

30

Vale de São Domingos

2.263

18

18

6

6

24

Vila Bela da Santíssima Trindade

11.857

84

84

78

78

162

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

37.185

228

228

234

234

462

Canabrava do Norte

3.064

18

18

18

18

36

Porto Alegre do Norte

7.811

48

48

48

48

96

Santa Cruz do Xingu

1.824

12

12

12

12

24

Santa Terezinha

5.179

30

30

30

30

60

São José do Xingu

3.598

18

18

24

24

42

Vila Rica

15.709

102

102

102

102

204

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

399.363

2.718

2.718

2.694

2.694

5.412

Alto Araguaia

14.420

102

102

96

96

198

Alto Garças

8.799

60

60

54

54

114

Alto Taquari

7.532

54

54

54

54

108

Araguainha

884

6

6

6

6

12

Campo Verde

33.351

228

228

222

222

450

Dom Aquino

6.564

42

42

48

48

90

Itiquira

9.277

60

60

60

60

120

Jaciara

21.037

144

144

144

144

288

Juscimeira

8.943

60

60

54

54

114

Paranatinga

16.484

108

108

114

114

222

Pedra Preta

13.573

96

96

90

90

186

Poxoréo

12.921

84

84

90

90

174

Primavera do Leste

47.418

324

324

318

318

642

Rondonópolis

191.186

1314

1314

1.296

1.296

2.610

Santo Antônio do Leste

3.459

18

18

24

24

42

São Pedro da Cipa

3.515

18

18

24

24

42

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

21.483

132

132

138

138

270

Alto Boa Vista

4.643

30

30

24

24

54

Luciara

1.610

12

12

6

6

18

Novo Santo Antônio

1.960

12

12

18

18

30

São Félix do Araguaia

12.014

78

78

84

84

162

Serra Nova Dourada

1.256

6

6

6

TELES PIRES (SINOP)

341.105

2.298

2.298

2.304

2.304

4.602

Cláudia

9.646

66

66

66

66

132

Feliz Natal

8.922

54

54

60

60

114

Ipiranga do Norte

5.003

36

36

30

30

66

Itanhangá

4.724

30

30

36

36

66

Itaúba*

3.243

18

18

18

18

36

Lucas do Rio Verde

51.253

348

348

342

342

690

Marcelândia*

9.327

60

60

66

66

126

Nova Mutum

32.017

216

216

222

222

438

Nova Santa Helena*

2.783

18

18

18

18

36

Nova Ubiratã

7.588

54

54

54

54

108

Santa Carmem

3.323

18

18

18

18

36

Santa Rita do Trivelato

2.872

18

18

24

24

42

Sinop

113.963

786

786

774

774

1.560

Sorriso

66.311

450

450

450

450

900

Tapurah

9.055

60

60

60

60

120

União do Sul

2.942

12

12

12

12

24

Vera

8.133

54

54

54

54

108

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

178.066

1.200

1.200

1.212

1.212

2.412

Arenápolis

7.551

54

54

54

54

108

Barra do Bugres

24.786

168

168

168

168

336

Campo Novo do Parecis

23.786

162

162

162

162

324

Denise

6.731

48

48

48

48

96

Nova Marilândia

3.150

24

24

24

24

48

Nova Olímpia

16.307

114

114

108

108

222

Porto Estrela

3.464

24

24

24

Santo Afonso

2.416

12

12

18

18

30

Sapezal

15.214

108

108

96

96

204

Tangará da Serra

74.661

510

510

510

510

1.020

TOTAL

2.619.574

17.802

17.802

17.550

17.550

35.352

*Os municípios pertencentes à Região Norte Mato-Grossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 137, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios Dose de Reforço (devido arredondamento)

49.698

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

360

TOTAL

50.058

REGIONAL/

MUNICÍPIOS

População > 60 anos

(Estimativa MS)

Atualizada

Trabalhadores de Saúde (Estimativa MS)

11,3%

População > 60 anos

Dose Reforço

5,1% Trabalhadores de Saúde

(Doses de Reforço)

Total de Doses

Total de doses a serem entregues arredondamento 6 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

10.418

2.096

1.177

106

1.283

1.302

Água Boa

2.847

612

322

31

353

354

Bom Jesus do Araguaia

584

88

66

4

70

72

Canarana

2.549

396

288

20

308

312

Cocalinho

734

125

83

6

89

90

Gaúcha do Norte

605

230

68

12

80

84

Nova Nazaré

436

74

49

4

53

54

Querência

1.410

378

159

19

178

180

Ribeirão Cascalheira

1.254

193

142

10

152

156

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

15.305

2.768

1.730

140

1.870

1.884

Alta Floresta

6.532

1.682

738

86

824

828

Apiacás

1.146

153

129

8

137

138

Carlinda

1.766

179

200

9

209

210

Nova Bandeirantes

1.432

146

162

7

169

174

Nova Canaã do Norte*

1.823

181

206

9

215

216

Nova Monte Verde

953

222

108

11

119

120

Paranaíta

1.654

205

187

10

197

198

BAIXADA CUIABANA

124.230

34.532

14.037

1.761

15.798

15.828

Acorizal

1.076

104

122

5

127

132

Barão de Melgaço

1.465

141

165

7

172

174

Chapada dos Guimarães

3.217

469

364

24

388

390

Cuiabá

76.425

26.053

8.636

1.329

9.965

9.966

Jangada

1.194

135

135

7

142

144

Nossa Senhora do Livramento

2.539

149

287

8

295

300

Nova Brasilândia

588

124

66

6

72

72

Planalto da Serra

364

67

41

3

44

48

Poconé

4.605

674

520

34

554

558

Santo Antônio do Leverger

2.551

330

288

17

305

306

Várzea Grande

30.207

6.286

3.413

321

3.734

3.738

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

17.661

3.341

1.995

172

2.167

2.190

Araguaiana

478

109

54

6

60

60

Barra do Garças

9.009

2.032

1.018

104

1.122

1.122

Campinápolis

1.283

261

145

13

158

162

General Carneiro

660

114

75

6

81

84

Nova Xavantina

3.064

340

346

17

363

366

Novo São Joaquim

756

124

85

6

91

96

Pontal do Araguaia

888

109

100

6

106

108

Ponte Branca

381

69

43

4

47

48

Ribeirãozinho

370

91

42

5

47

48

Torixoréu

773

92

87

5

92

96

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

26.967

4.993

3.047

255

3.302

3.330

Araputanga

2.170

395

245

20

265

270

Cáceres

12.719

2.609

1.437

133

1.570

1.572

Curvelândia

869

76

98

4

102

102

Glória D'Oeste

533

112

60

6

66

66

Indiavaí

359

64

41

3

44

48

Lambari D'Oeste

607

99

69

5

74

78

Mirassol d'Oeste

3.401

699

384

36

420

420

Porto Esperidião

1.522

276

172

14

186

186

Reserva do Cabaçal

376

62

42

3

45

48

Rio Branco

811

108

92

6

98

102

Salto do Céu

563

100

64

5

69

72

São José dos Quatro Marcos

3.037

393

343

20

363

366

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

13.245

1.978

1.498

101

1.599

1.614

Alto Paraguai

1.683

110

190

6

196

198

Diamantino

2.483

593

281

30

311

312

Nobres

2.263

331

256

17

273

276

Nortelândia

1.009

123

114

6

120

120

Nova Maringá

611

117

69

6

75

78

Rosário Oeste

3.050

281

345

14

359

360

São José do Rio Claro

2.147

423

243

22

265

270

VALE DO ARINOS (JUARA)

6.263

1.138

708

58

766

774

Juara

3.770

720

426

37

463

468

Novo Horizonte do Norte

701

85

79

4

83

84

Porto dos Gaúchos

714

150

81

8

89

90

Tabaporã

1.078

183

122

9

131

132

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

15.040

2.624

1.699

134

1.833

1.860

Aripuanã

1.564

352

177

18

195

198

Brasnorte

1.650

278

186

14

200

204

Castanheira

1.075

119

121

6

127

132

Colniza

2.970

413

336

21

357

360

Cotriguaçu

1.424

171

161

9

170

174

Juína

5.216

1.098

589

56

645

648

Juruena

1.142

193

129

10

139

144

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

18.587

3.706

2.100

189

2.289

2.304

Colíder*

4.494

1.175

508

60

568

570

Guarantã do Norte

4.165

708

471

36

507

510

Matupá

1.969

337

222

17

239

240

Nova Guarita*

841

146

95

7

102

102

Novo Mundo

1.017

231

115

12

127

132

Peixoto de Azevedo

4.488

858

507

44

551

552

Terra Nova do Norte

1.614

251

182

13

195

198

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

12.651

2.437

1.429

125

1.554

1.584

Campos de Júlio

397

156

45

8

53

54

Comodoro

2.193

610

248

31

279

282

Conquista D'Oeste

402

91

45

5

50

54

Figueirópolis D'Oeste

551

79

62

4

66

66

Jauru

1.356

192

153

10

163

168

Nova Lacerda

550

105

62

5

67

72

Pontes e Lacerda

4.914

838

555

43

598

600

Rondolândia

346

77

39

4

43

48

Vale de São Domingos

385

80

44

4

48

48

Vila Bela da Santíssima Trindade

1.560

209

176

11

187

192

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

8.759

1.293

990

66

1.056

1.068

Canabrava do Norte

496

81

56

4

60

60

Confresa

2.904

470

328

24

352

354

Porto Alegre do Norte

1.527

180

173

9

182

186

Santa Cruz do Xingu

262

70

30

4

34

36

Santa Terezinha

949

118

107

6

113

114

São José do Xingu

425

120

48

6

54

54

Vila Rica

2.196

254

248

13

261

264

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

62.626

14.163

7.076

722

7.798

7.842

Alto Araguaia

2.409

433

272

22

294

294

Alto Garças

1.584

281

179

14

193

198

Alto Taquari

783

204

88

10

98

102

Araguainha

186

57

21

3

24

24

Campo Verde

4.110

927

464

47

511

516

Dom Aquino

1.370

184

155

9

164

168

Guiratinga

2.891

287

327

15

342

342

Itiquira

1.411

260

159

13

172

174

Jaciara

3.703

643

418

33

451

456

Juscimeira

1.705

204

193

10

203

204

Paranatinga

2.545

482

288

25

313

318

Pedra Preta

2.535

315

286

16

302

306

Poxoréo

2.961

347

335

18

353

354

Primavera do Leste

6.128

1.945

692

99

791

792

Rondonópolis

25.868

7.227

2.923

369

3.292

3.294

Santo Antônio do Leste

374

90

42

5

47

48

São José do Povo

849

64

96

3

99

102

São Pedro da Cipa

483

74

55

4

59

60

Tesouro

734

139

83

7

90

90

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

3.096

685

349

34

383

396

Alto Boa Vista

778

123

88

6

94

96

Luciara

313

66

35

3

38

42

Novo Santo Antônio

276

57

31

3

34

36

São Félix do Araguaia

1.543

373

174

19

193

198

Serra Nova Dourada

187

66

21

3

24

24

TELES PIRES (SINOP)

36.815

11.510

4.161

587

4.748

4.806

Cláudia

1.374

187

155

10

165

168

Feliz Natal

1.315

165

149

8

157

162

Ipiranga do Norte

484

137

55

7

62

66

Itanhangá

860

89

97

5

102

102

Itaúba*

537

130

61

7

68

72

Lucas do Rio Verde

3.354

1.412

379

72

451

456

Marcelândia*

1.371

283

155

14

169

174

Nova Mutum

2.517

1.035

284

53

337

342

Nova Santa Helena*

495

61

56

3

59

60

Nova Ubiratã

1.035

183

117

9

126

126

Santa Carmem

441

99

50

5

55

60

Santa Rita do Trivelato

259

77

29

4

33

36

Sinop

13.054

5.131

1.475

262

1.737

1.740

Sorriso

7.184

2.020

812

103

915

918

Tapurah

684

202

77

10

87

90

União do Sul

501

81

57

4

61

66

Vera

1.352

218

153

11

164

168

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

23.525

4.802

2.658

244

2.902

2.916

Arenápolis

1.492

192

169

10

179

180

Barra do Bugres

3.323

515

375

26

401

402

Campo Novo do Parecis

2.313

653

261

33

294

294

Denise

937

83

106

4

110

114

Nova Marilândia

376

79

42

4

46

48

Nova Olímpia

1.918

312

217

16

233

234

Porto Estrela

511

90

58

5

63

66

Santo Afonso

558

64

63

3

66

66

Sapezal

1.141

419

129

21

150

150

Tangará da Serra

10.959

2.395

1.238

122

1.360

1.362

Total Geral

395.184

92.066

44.654

4.694

49.348

49.698

*Os municípios pertencentes à Região Norte Mato-Grossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.