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PORTARIA Nº 112/2021/GOVERNADORIA

Designa servidores para atuarem como fiscais e suplentes dos Contratos da Casa Civil e da Governadoria.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017;

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis pelas fiscalizações dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º. Determina a alteração dos Fiscais dos Contratos, designando os servidores abaixo descritos para assumirem as referidas funções, sem prejuízo de suas atribuições:

CREDOR

CONTRATO

UO

GESTOR DO CONTRATO

SUPLENTE DO GESTOR

FISCAL - UG 03

FISCAL - UG 05

CS BRASIL FROTAS LTDA

009/2021

GOVERNADORIA

MARCO ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM, Mat. 91001

CLAUDIO SÁVIO DE ARRUDA CAMPOS, Mat. 281589

WILSON PINHEIRO DA SILVA, Mat. 98766

ALEXANDRE DA SILVA DIAS BRANDÃO, Mat. 291023

Art.2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao gestor do contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providencias quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais;

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2021.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL

(Original assinado)