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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 495915/2012.

Recorrente - N G dos Santos Madeiras.

Auto de Infração n. 137677, de 11/09/2012.

Relator - Douglas Camargo Anunciação - OAB/MT.

Advogado - Daniel Winter - OAB/MT 11.470.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

344/2021

Auto de Infração n° 137677, de 11/09/2012. Termo de Apreensão n° 127152, de 11/09/2012. Relatório Técnico n° 000307/SUF/CFFUC/SEMA/2012, de 12/09/2012. Por comercializar 29,967 m³ de madeira serrada em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção n° 165488. Decisão Administrativa n. 198/SPA/SEMA/2018, de 31/01/2018 pela homologação do Auto de Infração n. 137677, de 11/09/2012, arbitrando multa de R$ 6.044,40 (seis mil, quarenta e quatro reais e quarenta centavos) com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente que seja recebido e processado na forma da lei o presente recurso administrativo, a fim de que sejam conhecidas as matérias de defesa acima aventadas, por ordem de prejudicialidade, cancelando-se o auto de lançado em desfavor da autuada. Em pedido subsidiário, na rêmora hipótese de não ser anulado o auto de infração ora combatido, requer o que dispõe o § 4°, do art. 70 da LCA, a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto relator, reconhecendo a prescrição intercorrente, da Defesa Administrativa, datado de 10/10/12, (fls. 23/81) ao Despacho da SEMA, datado de 14/12/2015, de (fl. 83). Decidiram pela anulação do referido Auto de Infração n. 137677, de 11/09/2012, e, por conseguinte pelo arquivamento dos autos.

Presentes à votação os seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Natália Alencar Cantini

Representante do FÉ E VIDA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Cuiabá, 27 de outubro de 2021.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3° J.J.R.