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PROCESSO Nº:        589098/2015

APENSOS Nº:           579643/2015; 12617/2021.

INTERESSADOS:    SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ;

ELONETH HABITAÇÃO, CONSTRUÇÃO E

ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

ASSUNTO:           EXTRATO DE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do processo administrativo instaurado em desfavor da ELONETH HABITAÇÃO, CONSTRUÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 02.371.211/0002-47, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado e DETERMINAR a aplicação da penalidade de MULTA CONTRATUAL no valor de R$ 333.156,18 (trezentos e trinta e três mil e cento e cinquenta e seis reais e dezoito centavos e dever de RESSARCIMENTO dos valores recebidos indevidamente ante a inexecução parcial do contrato, no montante de R$3.331.561,18 (três milhões e trezentos e trinta e um mil e quinhentos e sessenta e um reis e dezoito centavos). 2. DETERMINAR que se notifique a interessada e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ a respeito da decisão.

Cumpra-se

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2021.