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MENSAGEM Nº      182,       DE  25  DE     OUTUBRO     DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 329/2021, que "Autoriza a disponibilização de medicamentos para tratamento imediato em toda rede pública de saúde estadual em casos de covid-19", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 6 de outubro de 2021.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade material: afronta ao princípio da razoabilidade, por versar de matéria já tratada por normativa da Secretaria de Estado de Saúde; Resolução CIB/MT nº 64, que dispõe sobre distribuição de medicamentos para atenção primária de saúde - Covid-19 - aos municípios de Mato Grosso.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 329/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  outubro  de 2021.