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DECRETO Nº        1.158,            DE  22  DE       OUTUBRO           DE 2021.

Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - “Mérito Águia Uno” as personalidades abaixo indicadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 333550/2021, e

Considerando o disposto no Decreto nº 656, de 03 de agosto de 2016, bem como, as alterações dispostas no Decreto nº 1.299, de 11 de dezembro de 2017,.

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a Medalha de Aviação de Segurança Pública - “Mérito Águia Uno” as personalidades civis e militares abaixo relacionadas, em razão de ações meritórias, reconhecidas como abnegadas e de inestimável valor ou pelos bons e relevantes serviços prestados no desempenho de missões relacionadas à Aviação de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Centro Integrado de Operações Aéreas/SESP-MT:

- Maria Helena Gargaglione Póvoas - Desembargadora Presidente do TJMT;

- Rubens Oliveira Santos Filho - Desembargador do TJMT;

- José Zuquim Nogueira - Desembargador Corregedor do TJMT;

- Fábio de Souza Andrade - Coronel da PMMT;

- Antônio Nivaldo de Lara Filho - Coronel da PMMT;

- Adaildon Evaristo de Moraes Costa - Coronel RR da PMMT;

- Januário Antônio Edwiges Batista - Tenente Coronel da PMMT;

- Manoel Bugalho Neto - Tenente Coronel da PMMT;

- Jane de Sousa Melo - Tenente Coronel da PMMT;

- Benedito Sérgio de Souza Pinheiro Ferreira - Tenente Coronel da PMMT;

- Marco Antônio Guimarães - Tenente Coronel da PMMT;

- Sada Ribeiro Parreira - Tenente Coronel da PMMT;

- Gleber Cândido Moreno - Tenente Coronel da PMMT;

- Jorge Luiz de Almeida - Tenente Coronel da PMMT;

- Marion Silva Metello - Tenente Coronel da PMMT;

- Ricardo de Almeida Mendes - Tenente Coronel da PMMT;

- Talitta Fernandes Gonçalves Ferreira - Tenente Coronel da PMMT;

- Jordan Espínola dos Santos - Tenente Coronel da PMMT;

- Leandro Zuqueti - Tenente da PMMT;

- Adenilson Lopes - Subtenente da PMMT;

- Silvio Bernardes dos Santos - Cel RR CBMMT;

- Rony Robson Cruz Barros - Tenente Coronel do CBMMT;

- Rodrigo Sousa Rodrigues  -  Coronel da PMMG;

- Rogério Valente Motta - Coronel RR da PMDF;

- Márcio Franco Borges - Tenente Coronel da PMES;

- Norberto Magno Marins Pimentel - Tenente Coronel do CBMDF;

- André Mauricio Penha Brasil - Major da PMERJ;

- Carlos Eduardo Muniz dos Santos - Delegado de Policia - PJCMT;

- Laércio de Oliveira Silva - Jornalista;

- Sérgio Sadao Mori - Superintendente da Policia Federal em Mato Grosso;

- Jorge Vinicius Gobira Nunes - Delegado da Policia Federal;

- Welton Pedrosa Monteiro - Agente da Policia Federal;

- Marcus Vinicius Rocco - Escrivão da Policia Federal;

- Victor Saad Cortêz - Procurador da SESPMT;

- Ejiane de Souza Costa - Investigadora da PJCMT - Chefe de Gabinete SAIOPMT;

- Jéssica Karoline Bezerra Duarte de Jesus - Chefe de Gabinete SESPMT;

- Ana Regina das Neves - Gerente de Inteligência da ANAC;

- Elizeu Francisco do Nascimento - Deputado Estadual de Mato Grosso;

- Ari Genésio Lafin - Prefeito Municipal de Sorriso;

- Danilo Corrêa de Moraes - Presidente da FECONSEG MT;

- Humberto Luiz Martinez - 1º Sargento da Força Aérea Brasileira - Controlador de Vôo;

- Walber Alexander do Carmo Desto - Servidor Público DETRÂN;

- Jobson César de Lima - Empresário;

- Marco Rogério San Martin Araújo - Empresário e Presidente da Acaj/MT;

- Silvano Ramalho de Figueiredo - Empresário.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  22  de  outubro  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.