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PORTARIA Nº 182/2021/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a organização didático-pedagógica das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica, bem como suas especificidades;

CONSIDERANDO a observação dos arranjos produtivos locais e as demandas por formação profissional nas diversas regiões do Estado;

CONSIDERANDO a organização administrativa e o planejamento orçamentário expressos no Plano Trabalho Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

RESOLVE:

Art 1º -  Determinar que todos os cursos ofertados pelas Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica deverão ter sua solicitação submetida previamente à Superintendência de Educação Profissional e Superior.

Art 2º - Estabelecer que as Escolas Técnicas de Educação Profissional e Tecnológica somente poderão ofertar cursos de educação profissional previamente homologados e autorizados pela Superintendência de Educação Profissional e Superior da SECITECI.

Art 3º - Estipular que os cursos devidamente homologados e autorizados pela Superintendência de Educação Profissional e Superior deverão, posteriormente, cumprir as orientações e exigências estabelecidas nas legislações educacionais vigentes, conforme prevê o Conselho Estadual de Educação.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 21 de outubro de 2021.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI