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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 221 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre o aumento da cota anual de doadores voluntários de medula óssea do Estado de Mato Grosso de 1.140 para 2.400 a ser apresentada a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde (CGSNT/MS).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - As Portarias MS/SAS nº 477 de 22 de agosto de 2007 e nº 689 de 19 de outubro de 2011, que concederam autorização ao Laboratório de Imunogenética e Biologia Molecular do HG, para a realização de exames de histocompatibilidade;

II - As Portarias MS/SAS nº 688 de 20/07/2012, nº 569 de 11/07/2014 e nº 441 de 23/04/2018, que recadastraram o Laboratório de Imunogenética e Biologia Molecular do HG para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II e identificação de doador voluntário de medula óssea;

III - A Portaria nº 1.229 pelo Ministério da Saúde em 15/06/2021, que atualizou a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea (MO) e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do REDOME, alterando no ANEXO III o número máximo de cadastro de doadores voluntários de MO/ano para o Estado de Mato Grosso para 1.140;

IV- A Portaria GM/MS nº 2.132 de 25 setembro de 2013, cuja cota anterior era de 10.651 doadores voluntários/ano e a série histórica de produção de exames de 1ª fase de identificação de doadores voluntários de MT junto ao REDOME demonstra que a quantidade máxima autorizada pela atual portaria está aquém da demanda de MT e isso afetará a garantia da representatividade genética da população do estado de Mato Grosso frente ao banco nacional do REDOME;

V- O contrato nº 092/2020/SES-MT firmado com a SES-MT com o objetivo de credenciamento para a prestação de serviços de histocompatibilidade e imunogenética com vigência até 27/04/2021 prorrogado até 26/04/2023;

VI- A Resolução CIB/MT nº 060 de 11 de outubro de 2006, que aprovou o credenciamento do Laboratório de Imunogenética e Biologia Molecular do Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá (HG) para realização de exames de histocompatibilidade para pacientes em pré e pós-transplantes;

VII - Que somente até o quinto mês (maio) do corrente ano, MT já tinha inserido no REDOME o quantitativo de 739 doadores voluntários de medula óssea, o que equivaleria dizer que o Estado de Mato Grosso poderia inserir apenas mais 401 novos doadores voluntários de medula óssea nos sete meses restantes do ano de 2021;

VIII - A manutenção da cota atual autorizada implicara na diminuição das campanhas do Hemocentro para uma quantidade mensal de no máximo 95 doadores voluntários;

IX- Com base na série histórica dos três últimos anos, Mato Grosso teve em média 162 cadastros mensais de doadores voluntários de Medula Óssea, ou seja, o quantitativo atualmente autorizado pela Portaria Nº 1.229 representa 59% do quantitativo cadastrado mensalmente em MT nos últimos anos;

X - A Seção III - Dos critérios de distribuição e controle das cotas para cadastro de novos doadores no REDOME do Capítulo XI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4 de 28/09/2017 que consolida as normas sobre os sistemas do SUS, em seu Art. 208 permite que o gestor de saúde de cada Estado, após aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) apresente uma proposta de cota à Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção a Saúde do Ministério da Saúde (CGSNT/DAET/SAS/MS).

R E S O L V E:

Art. 1° Aprovar a proposta de aumento da cota anual de doadores voluntários de medula óssea do Estado de Mato Grosso de 1.140 (mil cento e quarenta) para 2.400 (dois mil e quatrocentos).

Parágrafo Único: Essa proposta de cota será encaminhada à Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção a Saúde do Ministério da Saúde (CGSNT/DAET/SAS/MS).

Cuiabá/MT, 08 de outubro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT