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PORTARIA N°100/2021/SETASC/MT

Institui Trabalho Técnico para análise e saneamento de Convênios de Descentralização deste Órgão.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSITÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA,

no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da

Constituição Estadual, e com base nas disposições da Instrução Normativa

Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, Instrução Normativa Conjunta

SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2016 e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de

1992;

Considerando a necessidade de priorizar a análise dos Instrumentos de

Descentralização da SETASC, com vistas ao saneamento dos mesmos;

Considerando que estes processos se encontram pendentes de

análise nesta Secretaria;

Considerando a necessidade de finalizar a análise dos processos;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear o servidor Dionizio Adilson Campos (Matrícula - 254757) cuja responsabilidade

será de analisar, com vistas ao saneamento das pendências identificadas,

os seguintes processos de Descentralização celebrados:

I - Termo de Cooperação n° 056/2004 - UO: SETASC;

II - Termo de Convênio nº 10/2005 - UO: SETASC;

Art. 2° Caberá ao servidor a análise da atual situação dos instrumentos

citados no artigo anterior, tomando providências imediatas, e proceder a elaboração de Relatório Circunstanciado de cada processo, com vistas a:

I - Subsidiar a tomada de decisões pelo gestor;

II - Viabilizar o cumprimento dos procedimentos cabíveis para o

encerramento dos mesmos, e

III - Sanear os processos de cada instrumento;

Art. 4º A nomeação de mais membros ou a substituição deverá ser feita

por Portaria desta Secretaria;

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias corridos, a

contar da publicação desta Portaria, para a apresentação de Relatório

Circunstanciado dos Autos dos processos indicados ao Secretário Adjunto

de Administração Sistêmica.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 07 de outubro de 2021.

(Original Assinada)

ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA GOMES

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica