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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 04/2021/DPJCM/ADM

RODRIGO BASTOS DA SILVA, DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR METROPOLITANO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de otimizar os trabalhos da Chefia Operacional Metropolitana de Plantões Policiais - COMPPOL;

CONSIDERANDO que a PORTARIA N.º 046/2021/DGPJC/EXT regulamenta em seu artigo 5ª que: “Art. 5º - Os casos omissos em relação à temática serão resolvidos pelo Chefe Operacional Metropolitano de Plantões Policiais, com recurso para o Diretor Metropolitano.”;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os casos de não recepção dos procedimentos lavrados pelas CEFLANs de Cuiabá e Várzea Grande acerca pelas demais unidades que compõe as Delegacias Regionais de Cuiabá e Várzea Grande;

CONSIDERANDO o fato de que esta Diretoria Metropolitana tem a função prevista no artigo 98, da Lei Complementar 407/2010 que fixa: “Art. 98 A Diretoria de Policia Judiciária Civil Metropolitana, órgão de execução programática, TEM A MISSÃO de planejar, executar, coordenar, supervisionar, fiscalizar, integrar e controlar a atividade-fim no âmbito de sua circunscrição territorial.”;

CONSIDERANDO que dentro das atribuições fixadas no artigo 98, da Lei Complementar nº 407/2010 não está prevista a atividade cartorária e de armazenamento de material apreendido, até por que, tal fugiria da temática e finalidade da gestão desta pasta;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR que as CEFLANs, nos casos de não retirada de procedimentos, bem como de negativas de recebimento de material apreendido que acompanhe os procedimentos lavrados por estas, deverão encaminhar os requerimentos que formularem para a regularização desta situação para as Delegacias Regionais as quais são vinculadas as unidades policiais que efetuaram a negativa.

Art. 2º - Fica vedado o encaminhamento de material apreendido para a Diretoria Metropolitana.

Art. 3º - Fica estabelecida a Diretoria Metropolitana para análise de recursos que venham a ser apresentados pelos Delegados Regionais, bem como de requerimento formulado no caso de não regularização, em tempo hábil, por parte das Delegacias Regionais de Cuiabá e Várzea Grande.

PUBLIQUE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.

Diretoria Metropolitana da Policia Judiciária Civil em Cuiabá/MT, 17 de setembro de 2021.

RODRIGO BASTOS DA SILVA

Delegado de Polícia Civil

Diretor Metropolitano