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DECRETO LEGISLATIVO Nº 379 DE 08  DE SETEMBRO DE 2021.

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal

Dispõe sobre o Parecer Prévio Favorável nº 28/2021-TP do

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre as

Contas do Município de Nova Xavantina exercício

Financeiro de 2019.

Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, examinando as contas do Município de Nova Xavantina-MT, referente o exercício financeiro de 2019, considerou-as regulares emitindo Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica mantido o Parecer nº 28/2021-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, favorável à aprovação das Contas do Município de Nova Xavantina-MT, exercício financeiro de 2019, Gestão Financeira dos Prefeitos JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA E NEY WELITON DO NASCIMENTO.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 08 de setembro de 2021.

Jubio Carlos Montel de Moraes - Jubinha

Presidente