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PORTARIA Nº 086/GAB/SETASC

Nomeia membros da Comissão de Seleção destinada a processar e julgar projetos, planos de trabalhos de serviços socioassistenciais voltados pra garantia de direitos.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Federal 13.019, prevê que “órgão ou a entidade pública designará, em ato específico, os integrantes que comporão a comissão de seleção, sendo necessário ao menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;

CONSIDERANDO que segundo o art. 2 inciso X da Lei Federal nº13.019/2014, a “Comissão De Seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública”;

CONSIDERANDO que o Poder Público, por ato do gestor da pasta, nomeará por Portaria a Comissão Permanente de Seleção, que processará, julgará as propostas das instituições, conforme lei 13 019/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Seleção destinada processar e julgar projetos, planos de trabalhos de serviços socioassistenciais voltados pra garantia de direitos das seguintes diretrizes: a) DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES; B) MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA; C) IDOSOS; D) POPULAÇÃO DE RUA; E) DEPENDENTES QUÍMICOS; F) PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Cristina Setsuco Siqueira Saito

Matricula 262299

Eliane Nunes da Silva Guedes

Matricula 82392

Kellen Regyna Pereira de Arruda

Matricula 290770

Thalita Alves da Costa

Matricula 255870

Erika de Amorim Barros

Matricula 249671

Aparecida Maria de Lima

Matricula 241202

Andrea Trevizan Segovia da Silva

Matricula 241092

Marina Inês Belém Siqueira

Matricula 46086

Marilise Ana Deon Peterline

Matricula 31941

Fernanda Stella Brandão

Matricula 235111

Luciene Galdino Delgado

Matricula 121775

Jussara do Espírito Santo Dias

Matricula 240764

Sheila Mara Damasceno Julkovski-

Matricula 50447

Ariane Aparecida Baena

Matricula 203456

Lianor Morais da Silva

Matricula 86917

Art. 2º A Comissão de Seleção será presidida pela servidora Cristina Setsuco Siqueira Saito e secretariada pela servidora Erika de Amorim Barros.

PARÁGRAFO ÚNICO: Na ausência do presidente a Comissão de Seleção será presidida pelo secretário.

Art. 3º A Comissão de Seleção se reunirá e deliberará com a maioria simples de seus membros.

Art. 4º Compete a Comissão de Seleção:

I. Processar, julgar e classificar as propostas em observância aos critérios de julgamento estabelecidos no instrumento convocatório;

Art.5º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 6° - Ficam os servidores designados impedidos de participar desta comissão nos seguintes casos:

I - se nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das entidades em disputa.

II - se parente do dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau.

§ 1° - Confirmada a relação de que trata os incisos I e II deste artigo, o membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função equivalente, exclusivamente para o caso, mantido sua atuação nos demais certames.

§ 2° - Constatadas as irregularidades previstas nos incisos I e II deste Artigo, todos os Atos da Comissão, relativamente àquele Chamamento, tornam-se nulos

Art.7ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá, 03 de setembro de 2021