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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 32/2021.

Cuiabá, 25 de agosto de 2021.

8ª Reunião Ordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 697224/2021 - Elmo B. Ronsoni Transportes Eirelli.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 148169/CMIN/SUIMIS/2021, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente para Elmo B. Ronsoni Transportes Eirelli.    A finalidade do empreendimento é a extração mineral, em uma área de 86,1635 hectares. O material disponível é areia e cascalho, com a média de extração prevista de 3.500 m³ de areia e 500 m³ de cascalho. A forma de extração será através de draga de sucção instalada em plataforma ambulante, com o uso do material na construção civil. O empreendimento está localizado no Sítio Lagoa do Cervo - Rodovia MT - 326, Km 5, margem esquerda sentido Cocalinho, zona rural, do município de Nova Nazaré-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição