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RESOLUÇÃO Nº 002/2023/NGD

Dispõe sobre a instituição do Programa de Aceleração da Transformação Digital no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O NÚCLEO DE GOVERNANÇA DIGITAL - NGD, no uso das suas competências que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 951, de 20 de maio de 2021, e

CONSIDERANDO a necessidade de potencialização da transformação dos serviços públicos para o meio digital do Poder Executivo Estadual; e

CONSIDERANDO a busca incessante para melhor organização e otimização dos recursos, ativos e soluções tecnológicas para o Poder Executivo Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Aceleração da Transformação Digital no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único São objetivos do Programa de Aceleração da Transformação Digital:

I - otimizar os recursos de custeio e investimentos em transformação digital;

II - compartilhar recursos da Plataforma Digital entre os órgãos e entidades da administração estadual;

III - prover novas tecnologias para atender às demandas requeridas pelo serviço público digital às unidades administrativas e à população do Estado;

IV - outros definidos por ato normativo.

Art. 2º Para o alcance dos objetivos previstos nesta Resolução, caberá a:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG: a definição e gestão dos serviços digitais e soluções corporativas da Plataforma Digital do Governo de Mato Grosso;

II - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI: a responsabilidade de execução dos serviços digitais e soluções corporativas da Plataforma Digital do Governo de Mato Grosso.

Art. 3º Compete à Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI:

I - assegurar, como operadora e fornecedora das soluções tecnológicas demandadas, ofertadas ou estruturadas de transformação digital, que as entregas, os resultados e os atendimentos sejam os mais adequados e vantajosos sob o aspecto financeiro e técnico, a fim de atender aos requisitos legais na contratação por parte do órgão central contratante;

II - buscar as melhores alternativas para atendimento desta Resolução, por meio das parcerias estratégicas, convênios, contratos com empresas terceirizadas ou demais instrumentos, observada a Lei federal nº 13.303/2016.

Art. 4º Complete a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:

I - definir e coordenar as iniciativas de transformação digital dos órgãos e das entidades na Plataforma de Governo Digital do Poder Executivo Estadual;

II - criar a lista de serviços digitais do Governo de Mato Grosso, priorizando e gerenciando os processos de desenvolvimento e implantação na Plataforma de Governo Digital;

III - atuar como órgão central contratante para realizar a aquisição das soluções corporativas e serviços de transformação digital ofertadas pela MTI para atendimento ao Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único Para cumprimento inciso III do caput deste artigo, o custeio dos serviços de transformação digital na Plataforma Digital do Governo de Mato Grosso será realizado com:

I - recursos disponíveis no orçamento da Seplag;

II - recursos da fonte 100, por meio de remanejamentos ou destaques orçamentários a serem realizados pelos órgãos e entidade da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual;

III - recursos próprios, inclusive os com vinculação legal, dos órgãos e entidade da administração direta e indireta do poder executivo, por meio de transferência por de destaque orçamentário.

Art. 5º Compete aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual:

I - propor os serviços que deverão fazer parte da lista de serviços digitais;

II - o custeio e a disponibilização de recursos de toda natureza para desenvolver ou alterar seus sistemas de informação para atender aos serviços digitais a serem transformados e disponibilizados;

III - disponibilizar os responsáveis técnicos pelas áreas de negócio para modelagem, simplificação e estruturação dos serviços digitais;

Art. 6º O disposto nesta Resolução deverá ser observado por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de maio de 2023.

(assinado digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Membro do Núcleo de Governança Digital

(assinado digitalmente)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

Membro do Núcleo de Governança Digital

(assinado digitalmente)

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

Membro do Núcleo de Governança Digital