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Portaria n° 35928

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o (a) 3º SGT  PM ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS - RG: 879.996 PMMT, Matrícula Funcional n° 72384, retroagindo seus efeitos a contar de 08/10/2020, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito de matrícula: 06537501552020400084182002567227, registrada no Cartório Xavier de Matos - Cuiabá-MT, que deu como causa da morte MORTE NATURAL - INDETERMINADA.

Art. 2.º O COMANDANTE DO 10º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR, deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento, apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual, e das seguintes armas de fogo, 01 (uma) Pistola Taurus modelo 640 PRO, Calibre .40S&W, N° Série SAV18385, Sigma 366.813, 01 (um) Revolver Marca Rossi, modelo 874, Calibre .38SPL, Série W189318, Sigma 526.757, de propriedade do Ex - 3ºSGT PM ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS - RG: 879.996 , remetendo a identidade funcional para Diretoria de Gestão de Pessoas e os outros materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação.

Parágrafo Único. A SALP deverá observar o que preconiza a Diretriz Conjunta n. 003/2011, Registro e Porte de Arma de Fogo por Militares Estaduais, em seu item 13.1.8, alínea letra “a” e “b”, qual seja, manter sob sua guarda a arma de fogo do (a) ex-militar até a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e entrega ao novo (a) proprietário (a).

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverão tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do (a) Ex - 3ºSGT PM ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS - RG: 879.996.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.