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RESOLUÇÃO Nº 004/2021/FAPEMAT

Regulamento das Bolsas Pesquisador na Empresa- BPE

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAPEMAT, no uso das atribuições legais conferidas Lei Complementar nº. 306, de 21 de janeiro de 2008 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 215, de 12 de agosto de 2015 e considerando as diretrizes estabelecidas na Agenda Estratégica de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento para concessão e aceitação da Bolsa Pesquisador na Empresa - BPE, conforme o Anexo I desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de maio de 2021.

Marcos de Sá Fernandes da Silva

Presidente da FAPEMAT

Presidente do Conselho Curador da FAPEMAT

Anexo I

Regulamento para Concessão e Aceitação de Bolsa Pesquisador na Empresa - BPE

1.   Objetivo

A Bolsa Pesquisador na Empresa - BPE tem por finalidade fomentar a inserção de pesquisadores mestre e doutores na execução de projetos inovadores em empresas sediadas no Estado de Mato Grosso, com o objetivo de estimular atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nessas empresas, ampliar a sua competitividade no mercado e melhorar sua interação com Instituições de ciência e tecnologia.

2. Da forma de apoio

A FAPEMAT lançará chamadas públicas (editais) que contemplem a concessão de Bolsa Pesquisador na Empresa - BPE.

3. Da vigência

A Bolsa Pesquisador na Empresa - BPE terá vigência de 01 (um) a 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada.

4. Do benefício

O valor mensal da Bolsa é fixado pela FAPEMAT conforme tabela de Bolsas da FAPEMAT.

5. Dos requisitos e condições

5.1. Para o bolsista

5.1.1. Ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida em conformidade com os seguintes itens:

a) BPE  1: Profissional com título de doutorado na área de execução do projeto, com, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência em atividades de pesquisa ou inovação relacionadas a empresas;

b) BPE 2: Profissional com título de doutorado na área de execução do projeto, com, no mínimo, 03 (três) anos de experiência em atividades de pesquisa ou inovação relacionadas a empresas;

c) BPE 3: Profissional com título de doutorado na área de execução do projeto, sem experiência em atividades de pesquisa ou inovação relacionadas a empresas;

d) BPE 4: Profissional com título de mestrado na área de execução do projeto, com, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência em atividades de pesquisa ou inovação relacionadas a empresas;

e) BPE 5: Profissional com título de mestrado na área de execução do projeto, com, no mínimo, 03 (três) anos de experiência em atividades de pesquisa ou inovação relacionadas a empresas;

f) BPE 6: Profissional com título de mestrado na área de execução do projeto, sem experiência em atividades de pesquisa ou inovação relacionadas a empresas;

5.1.2. Ter sido selecionado pelo supervisor da proposta.

5.1.3 Dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme estabelecido na projeto

5.2. Para o supervisor:

5.2.1.  Possuir experiência comprovada na área de atuação do projeto.

5.2.2. Ser responsável pela gestão financeira e técnica do projeto;

5.2.3. Ser residente no país;

5.2.4. Estar cadastrado na plataforma Lattes do CNPq e na plataforma da FAPEMAT;

5.2.5. Ser o responsável legal pela empresa (instituição executora) ou ter vínculo empregatício com a instituição executora e ser designado para esta função no projeto.

5.2.6. Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;

5.2.7. Não possuir pendência com a FAPEMAT.

5.3. Para a instituição executora:

5.3.1. Ser sociedade empresária constituída sob as leis brasileiras para a produção ou comercialização de bens ou serviços, com finalidade lucrativa, cujos atos societários se encontrem devidamente arquivados em registro público competente e que tenha a sede da sua administração no país (empresa) ou associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos e que tenha a sede da sua administração no país (cooperativa)

5.3.2 Ser sediada no Estado de Mato Grosso

5.3.3. A instituição executora necessita comprovar a existência da infra-estrutura mínima requerida para a execução das atividades propostas no projeto;

5.3.4. Não possuir pendência com a FAPEMAT.

6.  Implementação da bolsa

6.1.  Para implementação da bolsa, deverá ser providenciada a seguinte documentação:

a) termo de concessão assinado pelo pesquisador supervisor e pelo bolsista;

b) cópia do RG e CPF do bolsista;

c) número de agência e conta-corrente do bolsista;

d) currículo do bolsista cadastrado na plataforma Lattes e da FAPEMAT.

6.2 - No Termo, deverão ser assumidos, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

6.2.1 - Pelo pesquisador supervisor:

a) supervisionar o bolsista nas distintas fases da atividade incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação dos resultados;

b) avaliar o desempenho do bolsista ao final de sua participação;

c) comunicar quaisquer situações adversas à entidade parceira.

6.2.2 - Pelo bolsista:

a) executar o plano de atividades;

b) manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes e na plataforma SIGFAPEMAT, registrando a condição de bolsista da FAPEMAT;

c) encaminhar a FAPEMAT, em formulário eletrônico específico, relatório técnico parciais para renovação da bolsa;

d) encaminhar a FAPEMAT, em formulário eletrônico específico, relatório técnico final.

6.2.3 - Pela instituição executora:

a) oferecer a infraestrutura necessária para execução do projeto;

b) responsabilizar-se pela segurança e integridade física e mental do bolsista.

6.3 - O pagamento da bolsa será realizado mensalmente pela FAPEMAT diretamente ao bolsista.

7. Acompanhamento e Avaliação

7.1.  O acompanhamento e a avaliação dos bolsistas serão realizados por meio de relatórios elaborados pelo bolsista, acompanhados do parecer de avaliação do supervisor;

7.2 - A entidade executora deverá enviar à FAPEMAT ao final do projeto, relatório consolidado sobre a seleção, concessão, acompanhamento e avaliação das bolsas e outras informações pertinentes, em formato padronizado pela FAPEMAT.

8 - Suspensão e Cancelamento

8.1 - A FAPEMAT se reservam o direito de suspender ou cancelar a Bolsa de Pesquisa na Empresa - BPE, a qualquer tempo, por motivo técnico ou administrativo justificado. Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.

9 - Encerramento e Substituição de Bolsistas

9.1 - As substituições de bolsistas serão efetivadas pela instituição executora, por via eletrônica e oficio enviado à FAPEMAT, fazendo a indicação e confirmação, sempre que uma bolsa se tornar regularmente vacante. Neste caso a bolsa será concedida apenas pelo tempo não utilizado, conforme previsto no item 3.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa, desde que não seja beneficiário de outra bolsa de qualquer instituição de fomento;

10.2. Profissionais aposentados poderão utilizar a bolsa, desde que atendam aos critérios solicitados.

10.3. - Caso o bolsista venha a ser contratado pela instituição executora, poderá manter a bolsa até o final da sua vigência na razão de 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível que forem enquadrado.

10.4 Bolsistas que exerçam atividade laboral, com carga horária semanal superior a vinte horas, independente da natureza do vínculo, receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível que forem enquadrado.

10.5. É vedado:

a) não acumular a bolsa BPE com qualquer outro tipo de bolsa da FAPEMAT ou  de outras agências nacionais ou internacionais;

b) efetivar qualquer benefício a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com a FAPEMAT, ou com o governo estadual;

10.6. Todas as situações não previstas nesta norma serão decididas pela Diretoria técnico científica, quando se tratar de situação específica, ou pelo Conselho Diretor da FAPEMAT, quando se tratar de situação genérica

10.7.  Toda comunicação com a FAPEMAT em assunto pertinente a esta modalidade de bolsa deverá ser encaminhada eletronicamente para bolsas@fapemat.mt.gov.br, ou por correspondência encaminhada ao seguinte endereço:

Coordenadoria de Bolsas

Rua Mistral, nº 457, 1º Andar

Bairro: Jardim Bom Clima

Cuiabá - MT, CEP: 78048-222