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PORTARIA N° 008/2021/MATO GROSSO SAÚDE

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 37 do Decreto Estadual nº 832, publicado em 26 de fevereiro de 2021;

Considerando o aumento exponencial da taxa de disseminação da COVID-19 no âmbito estadual e a alta ocupação de leitos hospitalares públicos, conforme boletins diários divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde;

Considerando a natureza dos serviços prestados pelo Mato Grosso Saúde e, consequentemente, dos atendimentos dispensados a seus beneficiários, os quais, por vezes, são portadores de enfermidades, inclusive a COVID-19, o que coloca em risco a saúde de usuários e colaboradores;

Considerando a disposição contida no artigo 37 da Lei Complementar nº 127/2003, o qual confere ao Instituto a competência para regular, mediante a edição de atos normativos de natureza interna, os casos não previstos na sua legislação;

Considerando a disposição contida do Decreto estadual nº 837/2021 e no Decreto estadual nº 861/2021 que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos da disseminação do coronavírus (Covid-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam temporariamente suspensos os atendimentos presenciais na sede do Mato Grosso Saúde.

§ 1º Os atendimentos aos beneficiários e o suporte aos prestadores do Plano serão realizados exclusivamente por meio da Central de Atendimento ao Beneficiário, de forma virtual, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

§ 2º O suporte aos prestadores da rede hospitalar do Mato Grosso Saúde referente a eventuais problemas administrativos que possam impedir o atendimento aos beneficiários, ocorridos em horário diverso daquele previsto no parágrafo anterior, será realizado por meio dos telefones de plantão disponibilizados à rede credenciada.

§ 3º Os meios de atendimentos virtuais são os elencados abaixo:

I - e-mail: atendimento@mtsaude.mt.gov.br

II - Telefone: (65) 3613-7700.

III - site: www.matogrossosaude.mt.gov.br

IV - demais meios de comunicação a serem disponibilizados no site institucional do Plano.

§ 4º Em razão da suspensão dos atendimentos presenciais de que trata o “caput”  deste artigo, o acesso às dependências do Mato Grosso Saúde ficará restrito apenas a servidores, estagiários e terceirizados que possuam vínculo com o Instituto.

Art. 2º Visando resguardar os direitos e obrigações dos beneficiários do plano ficam temporariamente suspensos os prazos administrativos referentes aos processos já protocolizados até a data da publicação desta portaria.

Parágrafo único O prazo para apresentação dos documentos necessários a instruir os pedidos de reembolso, de aproveitamento de carências, de permanência ou inclusão de dependente no plano que tenha sua validade expirada durante o período de suspensão dos atendimentos presenciais será  prorrogado em 10 (dez) dias úteis após a retomada dos referidos atendimentos.

Art. 3º Os pedidos de parcelamento de débitos poderão, excepcionalmente durante o prazo de suspensão do atendimento presencial, ser formulados através da Central de Atendimento do Mato Grosso Saúde, desde que atendidas às exigências formuladas pela equipe de atendimento em razão de cada caso concreto.

§ 1° O reconhecimento legal da negociação formulada pelo referido canal de atendimento fica condicionado ao pagamento do valor a título de sinal, na forma da proposta aceita pelo beneficiário junto a este Instituto.

§ 2° Nos casos em que o beneficiário e/ou seus dependentes/agregados se encontrarem com o atendimento suspenso, o restabelecimento fica condicionado ao pagamento da entrada do parcelamento do valor negociado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 17 de março de 2021.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

(Original Assinado)

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde