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RESOLUÇÃO Nº 002/2021 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o inciso IV do artigo 6º da Resolução Nº 002/2020 de 18 de Novembro de 2020 que implanta o Programa de Demissão Voluntária - PDV na Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT.

O Presidente do Conselho Deliberativo da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO que o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES através da Súmula da 1ª Reunião Extraordinária ocorrida no dia 03/02/2021 retificou o percentual constante na Súmula da 22ª Reunião Ordinária do CONDES de 11/09/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar Ad Referendum o inciso IV do artigo 6º da Resolução Nº 002/2020 de 18 de Novembro de 2020, passando a ter seguinte redação:

Art. 6°. Fica estabelecido que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho será na modalidade “Pedido de Demissão”, sendo calculado da seguinte forma:

[...]

IV - Indenização no valor 55% (cinquenta e cinco por cento) de salário por ano trabalhado multiplicado pelos anos trabalhados até a data do desligamento.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e será submetida na 1ª Sessão Ordinária  do Conselho Deliberativo da Empaer de 2021.

Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2021.

Silvano Ferreira do Amaral

Presidente do Conselho Deliberativo