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Portaria Nº. 023/2021

de 22 de Janeiro de 2021.

“Aprova o Plano Anual de Auditoria Interno-PPAI-para exercício 2021, da Câmara Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias”.

Sr. Gilmar Celso  Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Brasnorte e pelo Regimento interno da Câmara Municipal:

Considerando que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, no artigo 59 da Lei Complementar Federal n° 101/2007 e demais normas especificas do TCE/MT;Considerando a Lei Municipal n° 1.094/2007 de 21 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Legislativo 003/2008 de 30 outubro de 2008 que dispõe e regulamenta, respectivamente, sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Brasnorte/MT;Considerando que é competência do responsável pela Controladoria Interna desta Casa de Leis elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna, conforme Resolução Normativa 026/2014 TCE/MT.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI para o exercício de 2021  da Câmara municipal de Brasnorte com a finalidade de acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de gestão.

Art. 2º. O Plano Anual de Auditoria Interna em atendimento ao princípio da publicidade dos atos Administração Pública será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e fixado no mural da Câmara Municipal de Brasnorte/MT e disponibilizado na integra no site www.camarabrasnorte.mt.gov.br.

Art. 3º. Em consonância com a Instrução Normativa n° 002/2019 do Sistema de Controle Interno o conteúdo do Plano Anual de Auditoria Interna quando necessário poderá ser alterado pela Controladoria Interna da Câmara Municipal de Brasnorte/MT.

Art. 4°. A controladoria Interna desta Casa de Leis será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de auditoria Interna.

Art. 5°. Integra nesta Portaria o Plano Anual de Auditoria Interna para exercício de 2021 elaborado pela Controladoria Interna da Câmara Municipal de Brasnorte/MT.

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se

Publique-se

Palácio Vereador Wanderlei José Berté, em Brasnorte, MT, aos vinte e dois do mês de Janeiro de dois mil e vinte e um.

Gilmar Celso Gonçalves

Presidente da Câmara Municipal de Brasnorte

RC PUBLICAÇÕES 66 9 9984-4633