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D.O. nº27913 de 12/01/2021

Edital INEXIGIBILIDADE 001-2021

EDITAL 001/2021

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2021

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021.

OBJETO

Constitui objeto desta licitação: LOCAÇÃO DE SOFTWARES PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS E O TREINAMENTO E SUPORTE, para atender a CÂMARA MUNICIPAL DE VILA RICA- MT, nos termos fixados neste Edital e seus anexos, conforme especificações abaixo:

Contabilidade Pública, Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Compras e Licitações, Controle de Patrimônio Público, Controle de Frotas e Veículos, Controle de Estoque e Portal Transparência da Câmara Municipal de Vila Rica - MT, para o exercício de 2021.

Do Valor e do Pagamento: a presente contratação importa em R$ 75.360,48 (setenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), que serão pagos em 12 parcelas iguais de 6.280,04 (seis mil duzentos e oitenta reais e quatro centavos).

DA CONTRATADA: Empresa STAF SISTEMAS LTDA - EPP, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.941.056-0001/90, com sede na Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade nº 1042, Centro - Nova Andradina /MS, representada neste ato pelo Sr. Rodrigo Teles de Souza, empresário, portador da Cédula de Identidade n. 25.198.266-X SSP/SP e inscrito CPF nº 786.255.721-20.

SUPORTES LEGAIS

O presente processo de inexigibilidade de licitação encontra-se fundamento no Artigo 25 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, com documentação apenas aos autos deste processo, fato estes então ora enumerados e justificados que caracterizam claramente a contratação.

Lei Federal 8.666/93;

Art. 25. E inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação orçamentária vigente:

Entidade: 1 Câmara Municipal de Vila Rica

Órgão/Unidade: 01.01 - Secretaria da Câmara Municipal

Proj/Ativ.: 2.001 Manutenção da Câmara Municipal

Elemento: 3.3.90.40.00.00.00.00.1000 - Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação.

DA JUSTIFICATIVA

A partir da edição da LC nº 156/2016, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso emitiu o Oficio Circular nº 39/2017/ GPPRES-AJ, alertando para que nas licitações para contratação de locação/cessão de direitos de uso de software para gestão de controle contábil, orçamentário e financeiro, sejam observados os ditames do § 6º do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Neste sentido, verificamos junto a Prefeitura Municipal de Vila Rica sobre a existência de contrato em vigor de locação de software e constatamos que o Município de Vila Rica utiliza sistema locado fornecido pela empresa Staf Sistema LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 07.941.056/0001-90.

Assim, com a existência do imperativo legal da Lei de Responsabilidade Fiscal acima citado, não há margem para outro entendimento a não ser, a realização de inexigibilidade de licitação.

A inexigibilidade de licitação é prevista no Artigo 25 da Lei nº 8.666/93, vejamos:

Art. 25. E inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...]

A situação ora estudada se encaixa justamente no caput do artigo 25 da Lei Nacional n° 8.666/93, pois com a existência do artigo 48, §6º da LC/101/2000, a competição se torna inviável pois o Poder Executivo já utiliza sistema locado, inviabilizando assim a competição.

Câmara Municipal de Vila Rica - MT, 11 de janeiro de 2021.

SOADELAR PIZZATTO - PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL

ZULMA ANA NANDI - PRESIDENTE COMISSÃO DE LICITAÇÃO

MARIA C. MARINHO SILVA - RELATORA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

MARLY PEREIRA DO VALE - MEMBRO COMISSÃO DE LICITAÇÃO

O presente Edital de Inexigibilidade foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Vila Rica - MT, em 11 de janeiro de 2021.

MARCIUS COSTA CEO - OAB/GO 27.003 - PROCURADOR/CÃMARA MUNICIPAL