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ATO N. 11.812/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e nos termos  do artigo 5º e 11 da Emenda Constitucional n°. 92, de 18 de agosto de 2020, bem como no artigo 140-E, caput, da Constituição Estadual de Mato Grosso, redação dada pela EC n°. 92/2020 c/c  arts. 3º, 10 § 7º, 22 § único e artigo 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com as disposições da Lei Complementar nº 505, de 06 de setembro de 2013, com proventos integrais, mais a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº. 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital, e tendo em vista o que consta no Processo nº 482689/2020, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). MANOEL SABINO DE OLIVEIRA, portador (a) do RG nº 831988/SSP/MT e do CPF nº 079.766.901-91, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de AGENTE DO SERVICO DE TRANSITO LC 505/13 D-012,       40 horas semanais de trabalho, contando com 46 Anos, 11 Meses e 15 Dias de tempo de contribuição, contados até 20 de agosto de 2020, lotado (a) na DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de Dezembro de 2020.