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D.O. nº27896 de 14/12/2020

PORTARIA Nº. 159/2020 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 159/2020 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

10) Processo nº 611126/2009 (0291242/1998) - ADILSON GONÇALVES DE MACEDO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Homologo o Parecer nº. 6801/MTPREV/2020 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 71604, para retificar, em parte a Portaria nº. 142/98/DARH/DGPJC/MT, publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 1998, para que:

Na Portaria n. 142/98/DARH/DGPJC/MT, publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 1998, onde se lê:

Averbem-se: 12(doze) anos, 05(cinco) meses e 29(vinte e nove) dias, no período de 19/11/1986 a 11/05/1998, perfazendo um total de 4559 (quatro mil quinhentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados a Polícia Judiciária Civil do Estado de Goiás, na função de Agente de policia, para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 125 da Lei Complementar n.° 20 de 14/10/1992, conforme certidão de tempo de serviço expedida pela Diretoria Geral de Policia Civil de Goiás. 

OBS: Deixamos de averbar o período de 12/05/1998 a 18/06/1998, por estar concomitante com o tempo trabalhado neste estado.

Leia-se:

Averbem-se: 11 anos e 07 meses, no período de 19/11/1986 a 18/06/1998, perfazendo um total de 4225 (quatro mil duzentos e vinte e cinco) dias de serviços prestados a Polícia Judiciária Civil do Estado de Goiás, na função de Agente de policia, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, conforme certidão de tempo de serviço expedida pela Diretoria Geral de Policia Civil de Goiás. 

*Republica-se por ter saído incorreto.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 10 de Dezembro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado