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D.O. nº27895 de 11/12/2020

RESOLUÇÃO SECEX Nº 30/2020 - CONSÓRCIO BRASIL CENTRAL

CONSORCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL

Resolução SECEX n° 030, de 08 de dezembro de 2020.

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2020 do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - BrC.

O Secretário Executivo do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - BrC, no uso das atribuições legais previstas no estatuto do BrC,

RESOLVE:

Art. 1° Fica vedada a emissão de nota de empenho após 16 de dezembro de 2020.

§ 1º O disposto no caput não se aplica às seguintes despesas:

I - de pessoal e encargos sociais; e

II - relativas à contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

§ 2º A vedação prevista no caput não se aplica à emissão de reforço de nota de empenho.

Art. 2º Os saldos de empenhos a liquidar que estejam empenhados em montantes superiores às obrigações contratadas para execução no exercício de 2020 deverão ser cancelados até o dia 31 de dezembro 2020, em observância ao regime de competência previsto no II do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o inciso II do art. 35 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º A inscrição em Restos a Pagar deve ser realizada até o dia 31 de dezembro, obedecendo ao seguinte:

I - Restos a Pagar Processados (RPP), aqueles referentes às despesas que tiverem completado o estágio de liquidação e que se encontrem prontas para pagamento; e

II - Restos a Pagar Não Processados (RPNP), aqueles referentes às despesas cujo serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado ou entregue pelo contratado até 31 de dezembro de 2020.

§ 1º A inscrição em Restos a Pagar deve observar os princípios da anualidade do orçamento e da competência da despesa previstos no inciso II do art. 35 da Lei nº 4.320, de 1964, combinado com o inciso II do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

§ 2º Os gestores dos contratos deverão comunicar à Coordenação de Administração, Finanças, Governança e Gestão Estratégica da Diretoria de Administração, Articulação Institucional e Governança os valores a serem inscritos, por contrato, em Restos a Pagar até o dia 28 de dezembro de 2020.

§ 3º Os empenhos que não se enquadrem nas hipóteses dos incisos I e II do caput deverão ser cancelados.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília - DF, aos 08 dias do mês de dezembro de 2020.

Jader Rieffe Jullianelli Afonso

Secretário Executivo do BrC

(*) Documento assinado eletronicamente em 10 de dezembro de 2020, processo SEI-GO n° 202016070000142.