Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 087 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o credenciamento/habilitação, ao Incentivo de Cofinanciamento do Programa de Custeio da Microrregionalização da Unidade Descentralizada de Reabilitação Novo Mundo, do município de Novo Mundo, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I -A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

III - A Portaria GBSES nº 102 de 23 de maio de 2016, que estabelece os critérios de Cofinanciamento Estadual aos municípios que são contemplados com o Programa de Incentivo a Regionalização das Unidades de Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental para garantirem ações e serviços. Artigo 1º, Parágrafo Único: A aplicação dos recursos financeiros será destinada exclusivamente para custeio, em caráter complementar das ações e serviços;

IV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Vale do Peixoto - CIR/VP nº002 de 08 de maio de 2020 - que propõe a aprovação do cofinanciamento do programa Estadual de Incentivo a Regionalização;

V - A Resolução CIB/MT nº 008 de 22 de março de 2002, que dispõe sobre critérios de classificação das Unidades de Reabilitação do Estado de Mato Grosso

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o credenciamento/habilitação ao Incentivo de Cofinanciamento do Programa de Custeio da Microrregionalização da Unidade Descentralizada de Reabilitação Novo Mundo, classificação Nível I, do município de Novo Mundo, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: A unidade passará a receber o valor mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para custeio e manutenção nas ações e serviços de fisioterapia, conforme expressa a Portaria nº 102/GBSES/2016.

Art. 2º - O limite financeiro da Unidade está previsto e aprovado de acordo com o teto financeiro estabelecido na Programação Pactuada e Integrada - PPI.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 03 de dezembro de 2020.

(Original assinado)

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Presidente da CIB /MT em substituição

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT