Aguarde por favor...

DECRETO Nº        751,       DE       09     DE        DEZEMBRO       DE 2020.

Prorroga, de ofício, a vigência de instrumentos de transferências voluntárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO os obstáculos de caráter operacional e administrativo impostos à efetiva implementação de convênios de descentralização, termos de fomento, termos de colaboração, termos de parceria e demais instrumentos congêneres firmados pelo Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias os seguintes instrumentos firmados pela Administração Pública Estadual:

I) Convênios de Descentralização;

II) Termos de Concessão de Auxílio;

III) Termos de Fomento;

IV) Termos de Colaboração;

V) Termos de Parceria;

VI) demais instrumentos congêneres.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos instrumentos que se encontrem vigentes na data de publicação deste Decreto.

Art. 2ºNo que diz respeito aos Convênios de Descentralização, Termosde Concessão de Auxílio, Termos de Fomento, Termos de Colaboração, Termos de Parceria e demais instrumentos congêneres firmados pela Administração Estadual e já finalizados na data da publicação deste Decreto, fica prorrogado por90 (noventa) dias o prazo para prestação de contas.

Art. 3º No prazo de 60 (sessenta) dias, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão providenciaros ajustes necessários no sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09  de     de 2020, 199º da Independência e 132º da República.