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D.O. nº27893 de 09/12/2020

Portaria n 1002 2020 GT dinamizar e simplificar CAR revoga portaria n 984 2020 (validada)

PORTARIA Nº 1.002/2020/SEMA/MT

Cria grupo de Trabalho com o objetivo de estudar a dinamização e simplificação da análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o cumprimento do Termo de Compromisso Ambiental celebrado entre o Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (SIMP n. 011637-010/2017), publicado por meio de extrato no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 2019, que versa sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais em Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Audiência Pública virtual realizada no dia 29 de outubro de 2020, pela 15ª e 16ª Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, Dra. Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e Dr. Joelson de Campos Maciel, com o objetivo de discutir sobre a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Sistema de Regularização Ambiental do Estado de Mato Grosso (SIMCAR);

CONSIDERANDO todos os esforços imprimidos pelo Estado de Mato Grosso promover a regularização ambiental dos imóveis rurais, com a análise de aproximadamente 42.072 mil Cadastros Ambientais Rurais, e a necessidade de se avaliar instrumentos que amplie o percentual de validação dos cadastros analisados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar a dinamização e simplificação da análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado de Mato Grosso, com objetivo de promover a validação e regularização dos imóveis rurais.

Art. 2º O GT será composto pela Secretária de Estado de Meio Ambiente (Presidente do GT); representante da Procuradoria Geral do Estado e representante do Ministério Público Estadual.

Art. 3º  Os membros do GT poderão convidar servidores dos seus órgãos para apoio técnico, bem como poderão ser convidados servidores, membros ou pesquisadores de outras Secretarias de Estado, Comunidade Científica, instituições oficiais de pesquisa do Estado de Mato Grosso, Organizações Não Governamentais, Setor Produtivo e Órgãos de Classe, para contribuir com as discussões.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deve apresentar o resultado dos seus trabalhos no prazo de vigência do Termo de Compromisso Ambiental celebrado entre o Estado de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual (SIMP n. 011637-010/2017).

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 984/2020/SEMA/MT (DO n. 27890).

Cuiabá, 07 de dezembro de 2020.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT