Aguarde por favor...

LEI Nº           11.256,                      DE      02        DE         DEZEMBRO       DE 2020.

Autor: Deputado Dr. João

Institui a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais, que será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março.

Art. 2º  Durante a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais serão desenvolvidas atividades que visem:

I - promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las;

II - estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;

III - difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais, tratamento, prevenção e diagnóstico;

IV - avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   02    de  dezembro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.