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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE 2ª VARA DE PARANATINGA. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FABRÍCIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA. PROCESSO n. 1000238-86.2020.8.11.0044. Valor da causa: R$ 300.000,00. ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49). POLO ATIVO: Nome: FLORISBERTO LEAL Endereço: AVENIDA AFONSO PENA, 4730, Ed. Solar das Flores, Apto. 2102, CHÁCARA CACHOEIRA, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79040-010. POLO PASSIVO: Nome: VILBER STEIN Endereço: RUA ADOLFO SERRA, 1725, Casa 04, Jardim Irajá, JARDIM SANTA ÂNGELA, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14020-605 Nome: SILVANA MARIA NUNES GIROTTO STEIN Endereço: RUA ADOLFO SERRA, 1725, Casa 04, Jardim Irajá, JARDIM SANTA ÂNGELA, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14020-605. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, TERCEIROS E INTERESSADOS, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:DOS FATOS DO IMÓVEL O Autor denominado “Fazenda com área de 260,8972 azimutes verdadeiros e distancias, A referida área é parte integrante de uma área maior, sendo áreas contiguas de propriedade do RURAL - MT 100111/2018 29653/2019. No memorial descritivo localização exata do imóvel usucapiendo: Imóvel: Proprietário: Município: Comarca: Estado: Área medida e demarcada: Perímetro demarcado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E 795.917,462m, situado no limite da Gleba Jatobá Buriti; deste, segue confrontando com a margem esquerda do referido a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 107°00'20" e 240, N 8.527.091,147m e E 796.147,010 coordenadas N 8.527.085,421 A783, de coordenadas N 8.527.035,038 CD5-M-6204, de coordenadas vértice CD5-P-A784, de coordenadas até o vértice CD5-P-A785, de coordenadas 111,22 m até o vértice CD5 83°47'49" e 122,88 m até o vértice 796.582,220m; 53°21'21" e 79,05 m até o vértice e E 796.645,647m, situado no limite do Córrego Buriti com a Fazenda São José; deste, segue confrontando com a Fazenda São José de José Arruda Xavier, Matrícula n° 1.59 Paranatinga - MT, com azimute de 140°16'53" e distância de 2.725,69 m até o vértice Rubens Mendes Madeiros OAB MT 22.528/O 65 99221 5001 madeirosltda@hotmail.com DOS FATOS DO IMÓVEL Autor é legitimo ocupante/possuidor de um Fazenda São José”, situada no Município de Paranatinga/MT, 260,8972 hectares, materializados pelos marcos geodésicos, azimutes verdadeiros e distancias, conforme Planta e Memorial em anexo A referida área é parte integrante de uma área maior, sendo áreas contiguas de propriedade do Autor, possuindo CADASTRO AMBIENTAL 100111/2018 - bem como LICENÇA AMBIENTAL No memorial descritivo, coA ocupação do imóvel p Instrumento Particular de Declaratória de Inexistência de Domínio C/c Abatimento de Preço Com Tutela Antecipada - Processo n. Proibitório C/c Efeito Cominatório e Pedido de Liminar 53.2008.811.0044 - Cód. 22761 A propriedade dos imóveis foi Réus pelo Sr. Paulo Cesar Medeiros Compra e Venda de Imóvel Rural e Outras Avenças, como objeto os Imóveis: Paranatinga sob o n. 471 (hoje 1.598) matriculado no RGI de Paranatinga sob o hectares, matriculado no RGI de Paranatinga sob o Rubens Mendes Madeiros OAB MT 22.528/O 65 99221 5001 madeirosltda@hotmail.com N 8.524.896,510m e E 798.387,409m, situado no limite da Fazenda São José com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida; deste, segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida (ocupação), de Florisberto Leal, RG: 16.543.722 SSP/SP e CPF: 066.221.218 50, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°26'01" e 746,47 m até o vértice N 8.524.746,841m e E 797.656,102m; 258°26'01" e 750,00 m até o vértice N 8.524.596,464m e E 796.921,333m, situado no limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida com a Gleba Jatobá_Lote 04; deste, segue confrontando com a Lote 04, de Manoel Guedes de Medeiros, Matrícula n° 10657 do RGI de Paranatinga azimute de 338°37'30" e distância de 2.754,34 m até o vértice ET9-M-1915 descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, Meridiano Central nº 57° WGr, fuso: 21, e ao equador, tendo como datum o Os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. O Imóvel pode ser descrito e individualizado com as seguintes Confrontações: NORTE Antonio Cesar Geraldino e s/m Vilma Mendonça Geraldino Lote 06/07 - Matricula 1472 do 1º RGI PTGA/MT FLORISBERTO LEAL - ÁREA DE POSSE Processo Usucapião - Cód. 82849 - PTGA/MT LESTE JOSÉ ARRUDA XAVIER Lote 01 - Matricula 1598 do 1º RGI PTGA/MT OESTE MANOEL GUEDES DE MEDEIROS Lote 04 - Matricula 10657 do 1º RGI PTGA/MT DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL A ocupação do imóvel pelo Autor se deu por força de Instrumento Particular de Transação Judicial homologado nos Autos Declaratória de Inexistência de Domínio C/c Abatimento de Preço Com Tutela Processo n. 2448-84.2007.811.0044 - Cód. 20983 C/c Efeito Cominatório e Pedido de Liminar - Cód. 22761, que tramitaram nesta Comarca. A propriedade dos imóveis foi primeiramente Sr. Paulo Cesar Medeiros da Silva, através de Contrato Particula Compra e Venda de Imóvel Rural e Outras Avenças, em 15/08/2007 como objeto os Imóveis: Lote 01 com área de 142,78 hectares, matriculado no RGI de Paranatinga sob o n. 471 (hoje 1.598); Lote 02 com área de 129,00 hectares, matriculado no RGI de Paranatinga sob o n. 470; e, Lote 03 com área de 128,26 hectares, matriculado no RGI de Paranatinga sob o n. 469; A posse dos lotes, que são contíguos e forma a área objeto desta usucapião, foi entregue ao venda, sendo o referido contrato (Cód. 20983 e Cód. 22761 INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO JUDICIAL E OUTRAS AVENÇAS, devidamente homologado pelo Juízo nos Autos dos Processos em 07/10/2009. DECISÃO: Preenchidos os requisitos necessários, RECEBO a inicial.Ressalto que a presente decisão não cria, extingue ou modifica direitos que as partes detenham sobre o bem, sendo que a averbação determinada possui o restrito objetivo de apenas informar a eventual terceiro adquirente da existência da ação, sem qualquer caráter de restrição à alienação.Prosseguindo, DETERMINO a remessa deste feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania nesta Comarca, para possibilidade de sessão de conciliação/mediação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, presidida por conciliador/mediador devidamente capacitado e cadastrado no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.CITE-SE o polo passivo, com a faculdade do artigo 212, § 2º, do novo Código de Processo Civil, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado, bem como para apresentar contestação no prazo previsto no artigo 335 do NCPC.Havendo desinteresse do réu na realização da audiência, deverá peticionar com 10 (dez) dias de antecedência a contar da data da audiência (NCPC, §5º do artigo 334).Consigne-se no mandado que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa, nos termos do artigo 334, § 8º do NCPC, ainda, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (NCPC, art. 344).Ainda, em respeito à Lei de Registros Públicos (LRP), citem-se, pessoalmente, os confinantes e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos com as mesmas advertências acima declinadas.Intimem-se, ademais, pela via postal, os Representantes Municipal, Estadual e da União para que manifestem eventual interesse, remetendo-lhes cópias dos documentos apresentados na inicial.Ciência, por cautela, ao Ministério Público Estadual.Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CRISTINA BERALDI MORAES DA SILVA, digitei. Paranatinga-MT , 30 de setembro de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Assinado eletronicamente por: CRISTINA BERALDI MORAES DA SILVA - 30/09/2020 15:38:36 https://clickjudapp.tjmt.jus.br/codigo/PJEDACQFKXVTL.