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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 153/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 105325/2020 - EVANDRO MARCOS DA COSTA CARGNELUTTI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6078/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 20/02/2020 sob o Protocolo nº. 24001030.1.00143/20-1; NIT: 1217360053-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87604, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 06 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986, conforme períodos a seguir discriminados.

a)            11 meses e 27 dias, no período de 06/01/1984 a 02/01/1985, prestado a CARGNELUTTI & CIA LTDA, na função de Auxiliar Escritório;

b)            01 ano, 03 meses e 14 dias, no período de 04/03/1985 a 17/06/1986, prestado a ZAMPROGNA S/A Importação, Comércio e Indústria, na função de Auxiliar Escritório;

c)            09 dias, no período de 30/03 a 08/04/1987, prestado a Indústria de Calçados PIONER LTDA, na função de Auxiliar Escritório;

d)            06 meses e 15 dias, no período de 01/08/1987 a 15/02/1988, prestado a Valério GRANDO, na função de Auxiliar Escritório;

e)            04 meses e 25 dias, no período de 24/05 a 18/10/1988, prestado a Beneficência Camiliana do Sul, na função de Auxiliar Escritório;

f)             01 ano, 07 meses e 11 dias, no período de 01/02/1990 a 11/09/1991, prestado a STEPHAN CIA, na função de Auxiliar Escritório;

g)            02 anos, 03 meses e 19 dias, nos períodos de: 02/01 a 10/07/1992 e 01/08/1993 a 10/05/1995, prestado ao Magazine São Jorge EIRELI, na função de Auxiliar Escritório;

h)            01 ano, 04 meses e 25 dias, no período de 07/04/1997 a 01/09/1998, prestado a ROSCH Administradora de Serviços e Informática LTDA, na função de Digitador.

Obs. 01. Foi descontado o período de 07/02 a 13/02/2000, por não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Omitido o período de 14/02 a 31/12/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 14814/2020 - LINDINALVA MARIA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº6074/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 02/11/2019 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00070/19-4; NIT: 1227835134-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 90033, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 09 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano, 04 meses e 28 dias, no período de 01/06/1989 a 28/10/1990, prestado a Pedroso & Oliveira LTDA.

b)            07 meses e 19 dias, no período de 10/11/1994 a 28/06/1995, prestado ao Instituto de Câncer de Londrina.

c)            07 meses e 02 dias, no período de 29/06/1995 a 31/01/1996, prestado à Irmandade da Santa Casa de Londrina.

d)            08 meses e 24 dias, no período de 01/02/1996 a 24/10/1996, prestado à Associação Evangélica Beneficente de Londrina.

e)            04 meses e 02 dias, no período de 01/04 a 31/05/1997, 01/07 a 31/08/1997, prestado a Santa Casa de Misericórdia de Cambé.

f)             01 mês, no período de 01/06 a 30/06/1997, prestado a Empreendimento Imobiliário Casimiro & Rodrigues LTDA.

03) Processo nº. 57893/2020 - MARIA ROSANE ROCHA DINIZ - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 6077/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/02/2020 sob o Protocolo nº. 23001070.1.00034/20-2; NIT: 1689356186-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 250463, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 09 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            26 dias, no período de 01 a 26/11/2010, prestado à Associação dos Criadores de Suíno de Mato Grosso, na função de Auxiliar Técnico.

b)            01 ano e 07 meses, nos períodos de: 01/12/2010 a 28/02/2011 (03 meses), 01/06 a 31/08/2012 (03 meses) e 01/09/2012 a 30/09/2013 (01 ano e 01 mês), como contribuinte individual.

c)            01 ano, 01 mês e 17 dias, no período de 01/04/2011 a 17/05/2012, prestado a Sadia S/A, na função de Médico Veterinário.

04) Processo nº. 345202/2020 - MIGUEL ANTÔNIO VAZ FILHO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 6079/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 04/02/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97479, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 06 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), nos períodos de: 01/02/1989 a 31/08/1993 e 01/02 a 31/12/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

05) Processo nº 423864/2018 - MARIA CRISTINA DE PRÓSPERO - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Homologo o Parecer nº. 6472/MTPREV/2020 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Perito Oficial Médico Legista, matrícula n.º 238812, para retificar, em parte item 06 da Portaria n. 097/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 06 de agosto de 2019, para que:

Na Portaria n. 097/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 06 de agosto de 2019, onde se lê:

Averbem-se: 17 anos, 02 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-VAG), nos períodos de 01/01/1995 a 31/05/2007 e 01/07/2009 a 13/04/2014, prestados à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Médico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01 Foi omitido o dia de 14/04/2014, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02 Não foi analisado o período de 01/06/2007 a 30/06/2009, pois não consta a contribuição previdenciária.

Leia-se:

Averbem-se: 17 anos, 01 mês e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-VAG), nos períodos de 01/01/1995 a 13/04/2014, prestados à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Médico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Foram descontados do tempo total 02 anos e 29 dias, período de 02/05/2007 a 30/05/2009, em que se encontrava afastado (Licença para Interesse particular) e 01 mês, período de 01/06/2009 a 30/06/2009, pois não consta a contribuição previdenciária.

Obs. 02 Foi omitido o dia de 14/04/2014, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 26 de Novembro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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