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PORTARIA Nº 212/2020/GAB/SESP, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

Nomear servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à Área Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a Gestão de Convênio.

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ /AGE Nº 003/2009, de 14 de maio de 2009;

Considerando ainda, diretrizes estabelecidas no DECRETO Nº 5.126/2005, de 10 de fevereiro de 2005, em especial o artigo 8º, parágrafo único;

Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/GAB/SESP/2011, de 16 de setembro de 2011;

Considerando o processo n° 428432/2020 que solicita a indicação do gestor do Convênio n° 902867/220;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado, tendo por atribuição a Gestão de Convênio, responsabilizando-se pelo acompanhamento da execução e prestação de contas:

Convênio

Objeto

Gestor Responsável

902867/2020

“ Equipar o Grupo Especial de Segurança de Fronteira - GEFRON”.

Hugo Roberto dos Reis Silva Ten Cel PMMT

Matrícula: 90761

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I - acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Convênio sob sua gestão;

II - observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III - observar a regularidade das despesas empenhadas e pagas conforme o Plano de Trabalho (PAD), aprovado no Convênio;

IV - comunicar à Coordenadoria de Convênios da SESP/MT, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, da data de expiração da vigência do convênio, caso tenha a necessidade de prorrogação do prozo de vigência do convênio;

V- compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais ao setor competente;

VI - a apresentação da fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, e/ou divergente do Plano de Trabalho do convênio na Plataforma + Brasil - SICONV, ensejará no não pagamento da mesma;

Art. 3º. Estabelecer ainda que o Gestor ora designado, apresente a Coordenadoria de Convênios, relatório semestrais e anuais exigidos pelo Ministério da Justiça da execução física e financeira do convênio no prazo de 30(trinta) dias antes da data da inserção na Plataforma + Brasil - SICONV;

Art. 4º. O Gestor deverá encaminhar a prestação de contas logo após o término da vigência a Coordenadoria de Convênios, devendo conter:

I- Relatório de cumprimento do objeto das metas e seus respectivos impactos, bem como relatório quantitativo e qualitativo, contemplando os resultados obtidos com as aquisições dos bens;

II- Relação de localização de bens permanentes;

III- Relatório fotográfico dos bens adquiridos, com alta qualidade e nitidez, devendo evidenciar a utilização da logomarca do Governo Federal, o número do Convênio, e o número do Patrimônio identificando o bem em funcionamento.

Art. 5° Determinar que a Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique imediatamente à autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE -SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 19 de novembro de 2020.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública