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Protocolo nº: 358617/2020.

Processo Originário: PORTARIA N. 02/CD/CORREGPM

Cadastro: 22/01/2018.

Interessado: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA

Assunto: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

D E S P A C H O

Vistos, etc...

Trata-se de Recurso Hierárquico apresentado pelo servidor Pedro Henrique de Oliveira, RGPMMT nº 884.665, o qual requer a revisão da aplicação da pena de demissão desse na Solução nº 02.20 - publicada no Boletim do Comando Geral nº 2.389, de 04/03/2020 -, e ratificada na Solução de Recurso Disciplinar Militar RD nº 27.20 - publicada no Boletim do Comando Geral nº 2.486, de 28/07/2020 -, ambas proferidas pela Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Após o regular trâmite dos autos, o processo foi encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para conhecimento, análise e manifestação, visando subsidiar a decisão do Governador do Estado, com fundamento no art. 79 da Lei nº 7.692/2002.

No Parecer 724/SGACI/2020, exarado pela Procuradoria-Geral do Estado, restou evidente que o Recurso Hierárquico foi interposto fora do prazo prescrito na Lei Estadual nº 3.800/1976, art. 14. Todavia, a intempestividade do Recurso Hierárquico não obsta a necessidade de análise do aspecto de legalidade acerca da pena de demissão aplicada ao servidor na Solução nº 02.20 e na Solução de Recurso Disciplinar Militar RD nº 27.20.

Ante o exposto, com fundamento no Princípio da Autotutela - que estabelece que a Administração Pública tem o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais -, os autos devem ser novamente encaminhados para a Procuradoria-Geral do Estado, a fim de que analise a questão de mérito, de modo a subsidiar integralmente a decisão do Governador do Estado de Mato Grosso.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 2020.