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D.O. nº27878 de 16/11/2020

Portaria CGE Nº 0066 2020 Institui e designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da Controladoria Geral do Estado

PORTARIA Nº 0066/2020/CGE/MT

Institui e designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, define atribuições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 128, inciso III do Decreto 182 de 18 de Julho de 2019 combinado com o artigo 1° do Decreto Estadual n° 840/2017;

Considerando o disposto no artigo 51 da Lei 8.666/1993;

Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos, estabelecer regras claras na condução dos processos licitatórios da CGE/MT;

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL/CGE, com a responsabilidade de realizar as licitações nas modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, competindo-lhes a prática de todos os atos necessários ao processamento e ao julgamento previsto na legislação:

I - Presidente: Luciana Machado Guim -  Matrícula 96718

1° membro: Andréia Oliveira Sabóia Ribeiro Wartha - Matrícula: 139765

II - Membros efetivos:

a-              Leonardo Cândido Moreira - Matrícula 225663

b-              Aprígio Guilherme Miranda de Freitas - Matrícula 204058

c-              Adelson Luiz da Silva: Matrícula 10.7327

§1º A Comissão de Licitação tomará suas decisões por maioria simples e funcionará sempre com pelo menos três integrantes presentes, registrando-se na ata ou ato decisório o motivo das eventuais ausências.

§2º Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão de Licitação assume o 1º membro, e assim sucessivamente, o que deve ser documentado nos autos do respectivo processo licitatório.

§3º A Comissão de Licitação também será responsável pela condução dos procedimentos de contratação mediante credenciamento, quando for inexigível a licitação.

§4° A comissão de licitação indicada neste artigo poderá solicitar o auxílio de outros servidores e/ou setores para a análise dos documentos, quando necessário conhecimento técnico especializado.

§5° O parecer de que se trata o parágrafo anterior deverá ser emitido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação pela CPL, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.

Art. 2° Compete à Comissão de Licitação:

I -Receber, analisar e instruir o processo licitatório com a documentação pertinente;

II - publicar o edital da licitação nos meios exigidos pela legislação, bem como designar o local, dia e hora para a prática de todos os atos do certame, observados os prazos legais aplicáveis, inclusive manifestações nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação,

III - receber e analisar os documentos apresentados pelos licitantes para fins de habilitação e classificação, exceto quanto aos documentos que exijam conhecimento técnico especializado, cuja análise será feita por servidores com formação e conhecimento pertinentes;

IV - decidir sobre a classificação e habilitação dos licitantes, bem como sobre os recursos interpostos regularmente;

V - submeter ao Secretário Controlador da CGE-MT, ou ao seu substituto, os recursos quanto às decisões tomadas pela Comissão, quando não houver reforma da decisão questionada;

VI - responder aos pedidos de esclarecimento e impugnações aos editais,

VII - dar publicidade aos atos do certame, inclusive praticados pelo Secretário Controlador da CGE, de acordo com a legislação aplicável;

VIII - após a declaração do vencedor, submeter o procedimento ao Secretário Controlador da CGE, para que este decida pela adjudicação e homologação ou não do resultado do certame;

IX - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual;

X - após a publicação do resultado e da homologação da licitação, encaminhar os autos do processo para a formalização do contrato;

XI - encaminhar as informações para subsidiar a alimentação de sistemas relativos à sua competência e legalmente exigidos;

§1° Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação coordenar os trabalhos de todos os atos de licitação, após a publicação do edital.

§2° Compete aos membros da Comissão de Licitação auxiliar e praticar os atos determinados pelo Presidente, bem como substituí-lo, observada a ordem estabelecida no art. 1°.

Art.3° O edital da licitação será assinado pelo Secretário Controlador Geral do Estado e pelo ordenador de despesa.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com validade de 01 ano.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 11 de novembro de 2020.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado

(Original assinado)