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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 129/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 8638/2020 - APARECIDA CRISTINA EDMEIRESTELLA PEREIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4737/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000834/2018 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 04/01/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 58358, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 02 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de: 13/06/1992 a 31/03/1995 e 05/04 a 28/08/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Enfermeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. No período de 11 a 12/06/1992 (02 faltas) e de 01/04 a 04/04/1995 (04 faltas).

02) Processo nº. 180036/2019(Apenso nº. 143975/2020) - DEJAILSE FÁTIMA DE OLIVEIRA LOPES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº4650/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 201750/2018 expedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréo - POXORÉO - PREVI em 27/02/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 56666, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (POXORÉO - PREVI), no período de 12/02 a 31/12/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Poxoréo, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

03) Processo nº. 258144/2019 - EDILNARA DE SOUZA SANTOS RIBEIRO - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 4646/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 27/08/2020 sob o Protocolo nº. 10001380.1.00002/18-8; NIT: 1700630366-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 122218, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 03 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 10/12/1984 a 07/04/1997, prestado à Prefeitura Municipal de Tesouro, na função de Recepcionista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 7951/2020 - FERNANDA CRISTINA FERNANDES DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4736/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/10/2019 sob o Protocolo nº 18021040.1.00116/19-2; NIT: 2683983299-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 228166, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 09 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            02 meses e 13 dias, no período de 05/05 a 17/07/2004, prestado a Solução Comercial de Cosméticos LTDA.

b)            02 meses e 29 dias, no período de 19/09 a 17/12/2005, prestado a Sadia S/A.

c)            07 meses e 29 dias, no período de 15/09/2006 a 13/05/2007, prestado a CHIPAS Pão de Forma LTDA.

d)            01 mês e 26 dias, no período de 29/09 a 24/11/2007, prestado a CAXIMIR Modas LTDA.

e)            03 meses e 07 dias, nos períodos de: 01 a 31/12/2007 e 25/01 a 01/04/2008, prestado a SPORT Representações e Serviços LTDA.

f)             02 meses e 16 dias, no período de 13/05 a 28/07/2008, prestado a LIFE Recursos Humanos LTDA.

g)            14 dias, no período de 11 a 24/12/2008, prestado a RH Brasil Serviços Temporários LTDA.

h)            01 ano, 11 meses e 28 dias, no período de 17/02/2009 a 15/02/2011, prestado a Maria Beatriz HAEFFNER Albert EIRELI

Obs. Omitido o período de 16/02 a 21/03/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 433052/2019 - GUIOMAR SALETE GEREMIA BIALAS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1158/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 27/05/2019 sob o Protocolo nº. 10021130.1.00017/19-0; NIT: 1702747108-4, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000069/2019 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte em 08/03/2019 - PREVIGUAR e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 02/2016 expedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Laranjeiras do Sul - FUNPREV em 20/01/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n. 121741, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos e 14 dias, nos seguintes termos.

1)            04 anos, 06 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            08 meses e 29 dias, no período de 02/04 a 31/12/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul/PR;

b)            03 anos, 09 meses e 15 dias, nos períodos de: 01/03/1996 a 31/01/1997, 01/03/1997 a 30/04/1999 e 01/06/1999 a 14/02/2000, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Paraná.

2)            04 anos e 12 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (FUNPREV), no período de 17/02/1992 a 28/02/1996, prestado à Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul/PR, na função de Professora da educação infantil e do ensino fundamental, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)            03 anos, 05 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIGUAR), no período de 05/06/2002 a 22/11/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido do item 2, o período de 01/03/1996 a 22/02/1997, pois está concomitante com o período averbado no item 1; não analisado o período de 26 a 28/02/1996, 17/02 a 28/02/1997, 01 a 31/05/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 23/11/2005 a 28/02/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 306820/2019 - JOSIANI FRANCISCHINI DUARTE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4651/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 239/2018 expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV em 26/02/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 96237, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 03 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV), nos períodos de: 10/04 a 23/12/1992, 02/04 a 31/12/1996 e 01/03 a 31/12/1997, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02.  Não analisado o período de 24 a 28/02/1997, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 199105/2020 - MÁRCIA CRISTINA BOTELHO DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4007/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/04/2020 sob o Protocolo nº. 20001130.1.00052/20-3; NIT: 1806817732-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 41063, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 10 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            09 anos, 04 meses e 02 dias, nos períodos de: 01/04 a 31/12/2000, 01 a 31/01/2001, 01/04 a 31/12/2001, 01/06 a 31/12/2002, 01/03 a 31/12/2003, 01/01 a 28/02/2004, 01/04 a 31/12/2004, 01/04 a 31/12/2005, 01 a 31/01/2006, 13/02 a 21/12/2006, 01/07 a 21/12/2007, 01/03 a 19/12/2008, 02/02 a 15/03/2009, 17/03 a 23/12/2009, 01/04 a 23/12/2010 e 01/03 a 23/12/2011, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            01 mês e 07 dias, no período de 12/02 a 18/03/2007, prestado à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)            01 ano, 05 meses e 09 dias, no período de 01/09/2012 a 09/02/2014, prestado a FQM - Instituto Educacional LTDA, na função de Coordenadora Pedagógica, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 10/02 a 31/03/2000, 12/02 a 31/03/2001, 04/03 a 31/05/2002, 17 a 28/02/2003, 01 a 31/03/2004, 02/01 a 31/03/2005, 02/04 a 30/06/2007, 13 a 28/02/2008, 11 a 31/03/2010, 14 a 28/02/2011 e 01/07 a 31/08/2012, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 609258/2019 - MIGUEL COSTA DE SOUSA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4652/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000125/2017 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 22/03/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 55225, vínculo 6, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), nos períodos de: 01/08 a 31/12/1999 e 01 a 31/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

09) Processo nº. 609258/2019 - MIGUEL COSTA DE SOUSA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4703/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000125/2017 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 22/03/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 55225, vínculo 7, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 03 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), nos períodos de: 01/02/2000 a 30/04/2009, 01 a 31/10/2009 e 01/03/2010 a 31/01/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 01/05 a 30/09/2009 e 01/11/2009 a 28/02/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária e, no período de 01/02/2012 a 31/12/2013, afastamento sem ônus.

10) Processo nº. 447354/2019 - SUELI RODRIGUES SABARÁ - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4649/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/08/2019 sob o Protocolo nº 21031150.1.00785/19-4; NIT: 1901031862-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Sócio Educativo, matrícula n.º76028, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01 a 30/06/1999, 01/09 a 31/12/1999, 01 a 31/03/2000 e 01/07 a 31/08/2000, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 15/03 a 31/05/1999, 09 a 31/08/1999, 01/01 a 28/02/2000 e 01/04 a 30/06/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

11) Processo nº. 575874/2019 - LUDMA DA COSTA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente na Portaria nº. 067/2020 - MTPREV, Diário Oficial de 17 de junho de 2020, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 e observação da Portaria nº. 067/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 17 de junho de 2020, em nome da servidora LUDMA DA COSTA DE OLIVEIRA, Professora da Educação Básica, matrícula nº 87092, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 04 anos, 08 meses e 25 dias, de acordo com a CTC/INSS.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 08 de Outubro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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