Aguarde por favor...

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SEDEC MT

PROCESSO SEDEC-PRO-2023/00046

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 001/2023/SEDEC-MT.

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, situada no Av. Getúlio Vargas, 1077, Goiabeiras Cuiabá - MT, CEP: 78032-000, CNPJ: 03.507.415/0013-88, neste ato representado pelo CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA,, inscrito no CPF sob nº. 289.115.801-63e portador da Cédula de Identidade sob nº 624856 SSP/DF, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionadas, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2023/SEDEC-MT, do tipo menor preço, PROCESSO ADMINISTRATIVO SEDEC-PRO-2023/00046, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

M. DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA

CNPJ

07.811.058/0001-64

ENDEREÇO

Av. Ayrton Senna da Silva, s/n, Pascoal Ramos, Cuiabá - MT

REPRESENTANTE:

Nome: Wellingthon Azevedo de Souza

CPF: 699.283.711-72

RG: 12544809 - SSP MT

CONTATO (TELEFONE)

(65) 99912-7394

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/2021 e suas eventuais alterações, Decreto Estadual nº. 1.525/2022, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1.   DO OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, nos respectivo Lotes para futura e eventual aquisição, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

LOTE 01 - COTA PRINCIPAL

EMPRESA: M. DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA

CNPJ: 07.811.058/0001-64

 ITEM 

 ESPECIFICAÇÃO            

 QDE

 Valor Un. 

 Valor Total.

 1

 CAMINHÃO TRUCK: Zero km, ano de modelo corrente, cabine frontal, com basculamento para manutenção, tração 6x4, motor a diesel, potência mínima de 277 cv, capacidade mínima de carga 20.000 kg, com mínimo de 6 marchas à frente e 1 a ré, ar condicionado na cabine, tanque de combustível com capacidade mínima de 200 litros, freios a ar, direção hidráulica, equipado com caçamba basculante de no mínimo 10m³, tampa traseira, suporte p/ estepe, com tomada de força e bomba. Adesivamento institucional do órgão conforme instruções de Padronização Visual. Garantia mínima de 12 meses e assistência técnica garantida. Tanque de combustível cheio no momento da entrega.

27

650.000,00

17.550.000,00

 Valor total do lote: R$ 17.550.000,00 (dezessete milhões, quinhentos e cinquenta mil reais)

LOTE 02 - COTA ME-EPP DE ATÉ 25%

EMPRESA: M. DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA

CNPJ: 07.811.058/0001-64

 ITEM

 ESPECIFICAÇÃO 

 QDE

 Valor Un.

 Valor Total. 

 1

 CAMINHÃO TRUCK: Zero km, ano de modelo corrente, cabine frontal, com basculamento para manutenção, tração 6x4, motor a diesel, potência mínima de 277 cv, capacidade mínima de carga 20.000 kg, com mínimo de 6 marchas à frente e 1 a ré, ar condicionado na cabine, tanque de combustível com capacidade mínima de 200 litros, freios a ar, direção hidráulica, equipado com caçamba basculante de no mínimo 10m³, tampa traseira, suporte p/ estepe, com tomada de força e bomba. Adesivamento institucional do órgão conforme instruções de Padronização Visual. Garantia mínima de 12 meses e assistência técnica garantida. Tanque de combustível cheio no momento da entrega.        

 08        

 650.000,00

 5.200.000,00

 Valor total do lote: R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais)

LOTE 03 - COTA PRINCIPAL

EMPRESA: M. DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA

CNPJ: 07.811.058/0001-64 

 ITEM 

 ESPECIFICAÇÃO

 QDE

 Valor Un.

 Valor Total.  

 1

CAMINHÃO PIPA - Zero km, ano de modelo corrente, cabine frontal, tração 6x2, motor a diesel, potência mínima de 255 CV, com mínimo de 6 marchas à frente e 1 a ré, ar condicionado na cabine, tanque de combustível com capacidade mínima de 200 litros, freios a ar, direção hidráulica, suporte p/ estepe, equipado com tanque pipa de no mínimo 15.000 litros com sistema de caixa bomba, canhão para combate a incêndio instalado na parte superior do tanque com alcance mínimo de 25 mts. Adesivamento institucional do órgão conforme instruções de Padronização Visual. Garantia mínima de 12 meses e assistência técnica garantida. Tanque de combustível cheio no momento da entrega. 

 06

620.000,00

  3.720.000,00

 Valor total do lote: R$ 3.720.000,00 (três milhões, setecentos e vinte mil reais)

LOTE 02 - COTA ME-EPP DE ATÉ 25%

EMPRESA: M. DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA

CNPJ: 07.811.058/0001-64

 ITEM

 ESPECIFICAÇÃO 

 QDE

 Valor Un.

 Valor Total.

 1

CAMINHÃO PIPA - Zero km, ano de modelo corrente, cabine frontal, tração 6x2, motor a diesel, potência mínima de 255 CV, com mínimo de 6 marchas à frente e 1 a ré, ar condicionado na cabine, tanque de combustível com capacidade mínima de 200 litros, freios a ar, direção hidráulica, suporte p/ estepe, equipado com tanque pipa de no mínimo 15.000 litros com sistema de caixa bomba, canhão para combate a incêndio instalado na parte superior do tanque com alcance mínimo de 25 mts. Adesivamento institucional do órgão conforme instruções de Padronização Visual. Garantia mínima de 12 meses e assistência técnica garantida. Tanque de combustível cheio no momento da entrega. 

01

 620.000,00

 620.000,00

 Valor total do lote: R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil)

TOTAL GERAL LOTE 1 + 2 + 3 + 4 = R$ 27.090.000,00 (vinte e sete milhões e noventa mil reais)

VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS:

1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os órgãos e entidades que responderam a pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.

2.3. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos órgãos ou entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa anexo ao edital.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades dos órgãos conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.

3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos órgãos participantes.

4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES - ADESÃO CARONA

4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

I - a Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;

II - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços deverá ser de, na totalidade o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 213, § 2º, III do Decreto nº. 1.525/2022.

III - o pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:

a) termo de referência ou plano de trabalho aprovado pela autoridade competente;

b) planilha de bens ou serviços, com a indicação do lote, item, valores e quantidades a serem utilizados;

c) comprovação de vantajosidade da adesão carona, nos termos da Orientação Técnica nº 463/2012 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, com verificação do preço de mercado, inclusive o praticado para a Administração Pública em condições equivalentes;

d) comprovante de reserva orçamentária, através de pedido de empenho ou equivalente assinado pelo ordenador de despesas;

e) declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento de materiais ou prestação do serviço aos órgãos participantes;

f) parecer jurídico conclusivo favorável à contratação, aprovado pelo Secretário da Pasta ou autoridade equivalente.

4.2. O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior para o email: protocolo@sedec.mt.gov.br.

4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com os participantes desta Ata;

4.4. Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, emitirá a respectiva autorização.

4.5. A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.

4.6. Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.

4.7. É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, as eventuais sanções aplicadas.

4.8. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo do item registrado.

5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, por meio da Coordenadoria de Aquisições e Contratos, no seu aspecto operacional, nas questões legais, competindo-lhes, ainda:

I - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

II - Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;

III - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;

IV - Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;

V - Arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.

5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à ata de registro de preços.

6. DA VIGÊNCIA

6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 1 (um) ano, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial que contém o respectivo extrato da Ata, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021 e art 205 do Decreto Estadual 1.525/22.

7. DA EFICÁCIA

7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial, na forma preconizada o 53 da Lei 14.133/2021.

8. DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 210 do Decreto Estadual n. 1.525/2022 e do art. 82, da Lei n. 14.133/2021.

8.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 224, do Decreto 1.525/2022 do governo do Estado de Mato Grosso  inclusive com demonstração em todos os custos.

8.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, de que trata o item passarão por análise contábil e jurídica da Superintendência de Aquisições Governamentais, cabendo ao Secretário de Estado de Gestão a decisão sobre o pedido.

8.4. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.5. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.6. Fracassada a negociação com a adjudicatária, a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço compatível com o de mercado, as demais empresas classificadas, e habilitadas pelo(a) pregoeiro(a), de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso nas negociações.

8.7. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

8.8. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

8.9. Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).

9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, de acordo com o art 231 e 232 do Dec. Estadual 1.525/2022: nas seguintes situações:

I descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

IV - for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração.

§ 1º O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput deste artigo será formalizado por decisão do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.

9.2. O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique ou impeça o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

9.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

9.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues, anteriormente ao cancelamento.

9.6. Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SEDEC MT, não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

9.7. O cancelamento do registro de preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

10.1. As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 89, da Lei 14.133/2021, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do edital.

10.2. POR TRATAR-SE DE REGISTRO DE PREÇOS, OS RECURSOS FINANCEIROS PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DA contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço;

11. DAS PENALIDADES

11.1. A CONTRATADA se descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 156 da lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

11.2. Quanto ao atraso, para assinatura do contrato:

a) Atraso de até 3 (três) dias úteis, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada, e sobre o valor do contrato se for entrega única;

b) A partir do 4°(quarto) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia útil de atraso, sujeitando-se ás penalidades legalmente estabelecidas.

11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas no contrato, poderão ser aplicadas também, garantia a prévia defesa, as seguintes sanções:

I- advertência, nos casos de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

II- multa de 1% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura, por dia de atraso no prazo proposto para entrega do bem, ficando limitado este percentual em 30% (trinta por cento), ultrapassando o prazo de 30 (trinta) dias considerar-se-á rescindido a contratação;

III- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação por infração de qualquer outra Cláusula deste contrato, que será dobrada em caso de reincidência;

IV- Impedimento de licitar e contratar com a administração;

V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que será promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

11.4. A CONTRATADA que dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não mantiver a proposta; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até três anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

11.4.1 A sanção prevista no item 11.3.V, de declaração de inidoneidade, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do dispositivo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de [...]%ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do estado, podendo, ainda, o CONTRATANTE proceder à cobrança judicial da multa;

As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da CONTRATANTE;

As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar de sua intimação, observados os termos do artigo 157 ou do artigo 158 da Lei 14.133/2021, a depender do caso;

No caso de aplicação de penalidades, a CONTRATANTE deve informar a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento- SEPLAG/MT, para providências quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.

As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:

11.10. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SEDEC MT, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos órgãos e entidades aderentes.

12. DAS VEDAÇÕES

12.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de SEPLAG.

12.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

13.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.

13.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2023/SEDEC-MT e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato, que está disponível no site da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SEDEC MT, Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o edital.

13.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e suas alterações;

14. DO FORO

14.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cuiabá-MT,  03 de  maio  de 2023.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Wellingthon Azevedo de Souza

Representante da Empresa

M. DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LIMITADA

CONTRATADA

*ORIGINAL ASSINADA ELETRONICAMENTE NO PROCESSO