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PORTARIA Nº 100/2020/CASA CIVIL

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO a prerrogativa que lhe é assegurada, nos termos do inciso VII do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, CONSIDERANDO que o volume dos documentos técnicos gerados na execução orçamentária e financeira da despesa recomenda aplicar a técnica administrativa da desconcentração, impondo, por conseguinte, a necessidade de distribuir competências e definir responsabilidades a fim de tornar mais ágil e eficiente o processamento dos expedientes administrativos de rotina afetos à execução orçamentário-financeira;

RESOLVE:

Art. 1.º Sem prejuízo da prerrogativa de avocação, fica designado o Sr. Anildo Cesario Correa, para ordenar e responder pelas despesas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, Unidade Orçamentária 04.101,e Governadoria do Estado de Mato Grosso, Unidade Orçamentária 04.102, ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos e responder solicitações relacionadas à execução orçamentária e financeira, por prazo indeterminado.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 01 de Outubro de 2020.