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MENSAGEM Nº    110,       DE   18     DE    SETEMBRO    DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 459/2020, que "Dispõe sobre a realização de testes em massa para a covid-19 no âmbito de Mato Grosso", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 26 de setembro de 2020.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

                                             Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos poderes  (checks and balances): cria obrigações, inclusive financeiro- orçamentárias, ao Poder Executivo arts. 39 e 66 da CE/MT;

                                             Inconstitucionalidade material por ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário: art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 459/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18  de  setembro  de 2020.